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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/07/2026 · pág. 37

DOE 24/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº135 | FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2026

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tiva disciplinar estatal, nos termos da decisão fundamentada por parte deste subscritor às fls. 272/274 e arquivar o presente procedimento , em razão da conclusão do feito administrativo. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 14 de julho de 2026.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


EXTRATO DA DECISÃO

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito do Conselho de Disciplina, registrado sob o SPU n° 2401623331, instaurado em face do POLICIAL MILITAR identificado pela matrícula funcional nº 305.083-1-9, nos termos da decisão fundamentada por este subscritor às fls. 295/300, acatar a sugestão constante do Relatório Final da Comissão Processante às fls. 198/214 e aplicar a sanção de 5 (cinco) dias de Permanência Disciplinar , nos termos do Art. 17 c/c Art. 42, incisos II e III, da Lei estadual nº 13.407/2003, em razão da conclusão do feito administrativo. Caberá recurso e conversão da sanção em serviço extraordinário, nos termos do art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/2011 c/c o Art. 18 da Lei nº 13.407/2003, os Enunciados n° 01/2019-CGD e nº 02/2019-CGD, publicados no DOE n° 100 de 29/05/2019, respectivamente. Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso a adoção das providências administrativas cabíveis serão adotadas para o cumprimento da presente decisão, nos termos da legislação disciplinar vigente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 14 de julho de 2026.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


EXTRATO DA DECISÃO

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito da Sindicância Administrativa Disciplinar, registrada sob o SPU n° 2310982886, instaurada em face do POLICIAL PENAL identificado pela matrícula funcional nº 300.562-1-3, acatar a sugestão constante do Relatório Final da Autoridade Sindicante às fls. 70/76 e, nos termos da decisão fundamentada por este subscritor às fls. 83/87, aplicar ao servidor em tela a sanção de 30 (trinta) dias de Suspensão , de acordo com o Art. 12, inciso II c/c Art. 14, inciso II c/c parágrafo único do Art. 17, convertendo-a em multa de 50% (cinquenta por cento) dos vencimentos correspondentes ao período da punição, sendo obrigado o policial penal a permanecer em serviço, na forma do § 2º, do Art. 14, todos da Lei Complementar nº 258/2021, em razão da conclusão do feito administrativo. Caberá recurso nos termos do art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/2011 c/c Enunciado n° 01/2019-CGD, publicado no DOE n° 100 de 29/05/2019. Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso a adoção das providências administrativas cabíveis serão adotadas para o cumprimento da presente decisão, nos termos da legislação disciplinar vigente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 14 de julho de 2026.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


EXTRATO DA DECISÃO

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito do Conselho de Disciplina, registrado sob o SPU n° 2306263420, instaurado em face do POLICIAL MILITAR identificado por meio da matrícula funcional nº 302.750-1-2, extinguir a punibilidade do referido servidor, haja vista o adimplemento das condições estabelecidas no Termo de Suspensão do Processo nº 8/2025 (fls. 216/216V), nos termos da decisão exarada por este subscritor à fl. 232 e arquivar o presente procedimento , em razão da conclusão do feito administrativo. Determinar a adoção das providências administrativas cabíveis para o cumprimento da presente decisão, nos termos da legislação disciplinar vigente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 14 de julho de 2026.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


EXTRATO DA DECISÃO

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito do Processo Administrativo Disciplinar, registrado sob o SPU n° 2400727117, instaurado em face do POLICIAL MILITAR identificado pela matrícula funcional nº 308.642-8-X, nos termos da decisão fundamentada por este subscritor às fls. 175/181, acatar a sugestão da Comissão Processante constante do relatório final às fls. 158/169 e aplicar a sanção de 5 (cinco) dias de Permanência Disciplinar , nos termos do Art. 17 c/c Art. 42, incisos II e III, da Lei Estadual nº 13.407/2003, em razão da conclusão do feito administrativo. Caberá recurso e conversão da sanção em serviço extraordinário, nos termos do art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/2011 c/c o Art. 18 da Lei nº 13.407/2003, os Enunciados n° 01/2019-CGD e nº 02/2019-CGD, publicados no DOE n° 100 de 29/05/2019, respectivamente. Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso a adoção das providências administrativas cabíveis serão adotadas para o cumprimento da presente decisão, nos termos da legislação disciplinar vigente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 14 de julho de 2026.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


EXTRATO DE PORTARIA CGD Nº385/2026

O CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (em exercício), no uso das atribuições legais; RESOLVE: CONSELHO DE DISCIPLINA , registrado sob o SISPROC nº 483982025, em face do POLICIAL MILITAR identificado pela Matrícula Funcional nº 303.575-1-5, para fins de apuração administrativa, nos termos da legislação disciplinar aplicável. Fortaleza/CE, 08 de julho de 2026.

Vicente Alfeu Teixeira Mendes

CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, EM EXERCÍCIO


EXTRATO DE PORTARIA CGD Nº391/2026

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais; RESOLVE: Instaurar SINDICÂNCIA DISCIPLINAR , registrada sob o SISPROC nº 541662026, em face do POLICIAL MILITAR identificado pela Matrícula Funcional nº 305.654-1-X, para fins de apuração administrativa, nos termos da legislação disciplinar aplicável. Fortaleza/CE, 14 de julho de 2026. Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


EXTRATO DE PORTARIA CGD Nº392/2026

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais; RESOLVE: Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR , registrado sob o SISPROC nº 547022026, em face dos POLICIAIS PENAIS identificados pelas Matrículas Funcionais nº 472.541-1-6 e 472.549-1-4, para fins de apuração administrativa, nos termos da legislação disciplinar aplicável. Fortaleza/CE, 13 de julho de 2026.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO