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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/07/2026 · pág. 36

DOE 24/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº135 | FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2026

316

CGD, sediada na cidade de Tauá-CE, as cidades de Boa Viagem-CE, Monsenhor Tabosa-CE, Tamboril-CE, a fim de procederem serviço de levantamento de informação, identificar, notificar e se necessário ouvir testemunhas, tudo nos autos das Investigações Preliminares registradas no sob no SISPROC sob números 541182026, 527422026, 533992026 e nos autos da Sindicância Disciplinar SISPROC sob nº 521372025.. visando cumprir a ordem de serviço n°: 160/2026, concedendo-lhes 1 (uma) diária e ½ (meia), de acordo com o artigo 1º; item “I” do art.2º; art.4º; art.12° e seu §1°; art.16° do Decreto nº35.922 de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 15 de julho de 2026.

Wyllerson Matias Alves de Lima SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº400/2026, DE 15 DE JULHO DE 2026

DIÁRIA S
NOME/
MATRÍCULA
CARGO/
FUNÇÃO
CLASSE PERÍODO ROTEIRO
DIÁRIAS
VALOR UND. TOTAL
DIÁRIAS
ACRÉSCIMO TOTAL A
PAGAR
FRANCISCO TAUÁ-CE / BOA VIAGEM
BENEDITO
BARBOSA DE
2º TEN
QOAPM RR
II 10/08/2026 a
11/08/2026
-CE / MONSENHOR
TABOSA-CE /
1,5 R$ 143,66 R$ 215,49 0,00% R$ 215,49
CASTRO TAMBORIL-CE / TAUÁ-CE
ADEMAR
PEDROSA
FERREIRA
1º SGT PM II 10/08/2026 a
11/08/2026
TAUÁ-CE / BOA VIAGEM
-CE / MONSENHOR
TABOSA-CE /
TAMBORIL-CE / TAUÁ-CE
1,5 R$ 143,66 R$ 215,49 0,00% R$ 215,49
TOTAL GERAL R$ 430,98

EDITAL DE CITAÇÃO Nº05/2026 CGD - CEPREM

O CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, incs. I e IV, c/c Art. 5º, incs. I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO que a 3ª COMISSÃO DE PROCESSOS REGULARES MILITAR (3ª CPRM), de acordo com a Portaria CGD nº 292/2026, publicada no DOE CE nº 105, de 12/06/2026, foi designada para processar o CONSELHO DE DISCIPLINA (CD) sob SISPROC nº 482322025 e SUITE nº 53001.004165/2024-92, o qual responde o SD PM 29.041 WILLAMY VITORIANO - MF: 306.712-1-X, solicitou para que fosse procedido o Edital de Citação e Intimação, nos termos do art. 93, §1º, do Código Disciplinar PM/ BM, tendo em vista que o policial militar retromencionado se encontra em local incerto e não sabido, não tendo sido localizado, estando na situação de desertor desde 01/05/2026, conforme ofícios nºs 315 e 326/2026 – P/1 (2ª Cia/22º BPM), ficando impossibilitado de ser apresentado nesta 3ª CPRM nos dias 29/06 e 09/07 de 2026, a fim de ser citado e intamado nos presentes autos; CONSIDERANDO que, com as demais considerações constantes da portaria inicial, as condutas irregulares que ora lhes são atribuídas caracterizam, em tese, violação dos valores militares estaduais determinantes da moral militar estadual insculpidos no art. 7º, III, IV, V, VI, VII, IX e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, VIII, XIII, XV, XVIII e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, III, c/c art. 13, § 1º, XLI e XLIII, e § 2º, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM), com base nos termos do disposto no art. 9º da Instrução Normativa CGD nº 16/2021, publicada no DOE CE nº 289, de 29/12/2021, e nos termos do art. 93, §1º, do Código Disciplinar PM/BM, vem pelo presente Edital promover a CITAÇÃO do SD PM 29.041 WILLAMY VITORIANO - MF: 306.712-1-X, ACUSADO no processo regular em apreço. Também vem pelo presente edital promover a INTIMAÇÃO do referido Soldado para apresentar defesa prévia por escrita na 3ª CPRM/CGD, no prazo de 03 (três) dias a partir da data da publicação do presente Edital, com fulcro no art. 94 da Lei nº 13.407 (Código Disciplinar PM/BM), sob pena de revelia (Art. 93, §1º, b, do CDPM/BM), e caso não atenda esta publicação, torna-se desnecessária sua intimação para os demais atos processuais. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 14 de julho de 2026.

Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ


EXTRATO DA DECISÃO

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito da Sindicância Administrativa Disciplinar, registrada sob o SPU n° 2108918218, instaurada em face do POLICIAL PENAL identificado pela matrícula funcional nº 472.571-1-5, acatar a sugestão da Autoridade Sindicante às fls. 149/154 e reconhecer a incidência de causa extintiva da punibilidade consubstanciada pela prescrição da pretensão punitiva disciplinar estatal, nos termos da decisão fundamentada por parte deste subscritor às fls. 159/161 e arquivar o presente procedimento , em razão da conclusão do feito administrativo. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 14 de julho de 2026. Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


EXTRATO DA DECISÃO

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito do Processo Administrativo Disciplinar nº 006/2024, registrado sob o SPU n° 2311289807, instaurado em face do POLICIAL CIVIL identificado por meio da matrícula funcional nº 133.974-1-4, extinguir a punibilidade do referido servidor, haja vista o adimplemento das condições estabelecidas no Termo de Suspensão do Processo nº 9/2025 (fls. 251/251v), nos termos da decisão exarada por este subscritor à fl. 263 e arquivar o presente procedimento , em razão da conclusão do feito administrativo. Determinar a adoção das providências administrativas cabíveis para o cumprimento da presente decisão, nos termos da legislação disciplinar vigente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 14 de julho de 2026.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


EXTRATO DA DECISÃO

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito da Sindicância Administrativa Disciplinar, registrada sob o SPU n° 1902799086, instaurada em face dos POLICIAIS MILITARES identificados pelas matrículas funcionais 019.416-1-5, 309.013-3-9, 308.976-0-9 e 309.894-8-7, acatar a sugestão da Autoridade Sindicante constante do relatório final às fls. 200/202 e nos termos da decisão fundamentada por parte deste subscritor às fls. 206/211, absolver os precitados militares , em razão da conclusão do feito administrativo. Caberá recurso nos termos do art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/2011 c/c Enunciado n° 01/2019-CGD, publicado no DOE n° 100 de 29/05/2019. Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso a adoção das providências administrativas cabíveis serão adotadas para o cumprimento da presente decisão, nos termos da legislação disciplinar vigente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 14 de julho de 2026.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


EXTRATO DA DECISÃO

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito do Conselho de Disciplina, registrado sob o SPU n° 2111111648, instaurado em face do POLICIAL MILITAR identificado pela matrícula funcional nº 151.710-1-4, reconhecer incidência de causa extintiva da punibilidade consubstanciada pela prescrição da pretensão puni-