DOE 21/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Fortaleza, 21 de julho de 2026 | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº132 | Caderno 2/3 | Preço: R$ 25,19
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO (Continuação)
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001.118052/2026-10/IG: 146205700
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 25/2025; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEMTI JOSÉ JOACY PEREIRA inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0056-07, com o endereço Avenida Arlindo Medina S/N, Bairro Centro, Município Aratuba - CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) ISRAEL VITAL VIANA; III - ENDEREÇO: Aratuba - CE; IV - CONTRATADA: GISLENE A LIMA REVESTIMENTOS E CONSTRUÇÕES , inscrita no CNPJ sob nº 53.870.525/0001-44, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. GISLENE ALVES LIMA; V - ENDEREÇO: Aratuba - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a (DISPENSA – COTAÇÃO ELETRÔNICA E CONTRATO N° 25/2025) publicado no DOE de 15/01/2026 e de acordo com o processo nº 22001.063631/2025-29 e regulamentado nos Art. 105, da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações; VII- FORO: Aratuba - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar os prazos de execução do contrato, que tem por objetivo AQUISIÇÃO - OBRAS E INSTALAÇÕES - EXECUÇÃO – (REFORMA DO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA), conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA ; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA 4.2 do contrato 25/2025, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 30 trinta dias, a partir de 22/06/2026 até 21/07/2026. ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento napresença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 26/06/2026,; XIII - SIGNATÁRIOS: ISRAEL VITAL VIANA - CONTRATANTE, GISLENE ALVES LIMA - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01RAIMUNDO JOCELIO BEZERRA DA SILVA, 02- ERIKA MARIA OLIVEIRA CORREIA. Fortaleza, 17 de julho de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001.113551/2026-11/IG: 145934700
I - ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 20/2025; II - CONTRATANTE: A EEEP LEOPOLDINA GONÇALVES QUEZADO, situada(o) na Rua Marica Leite, nº 285, Bairro Araçá, Município de Aurora -CE, inscrita(o) no CNPJ sob o nº 07.954.514/0015-20, doravante denominada(o) CONTRATANTE, neste ato representada(o) pelo Sr. Plácido Bezerra Leite; III - ENDEREÇO: Aurora – CE; IV - CONTRATADA: HORUS ENGENHARIA LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 36.129.511/0001-55, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo (a) sr. Benedito José Gonçalves Bisneto; V - ENDEREÇO: Aurora – CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Dispensa de Licitação modalidade de Cotação Eletrônica 18/2024 e de acordo com o processo nº 22001133793202451 e regulamentado nos Art. 111, da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações; VII- FORO: Aurora – CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar os prazos de execução do contrato, que tem por objetivo REFORMA DA COBERTA DO HALL DE ENTRADA, REFEITÓRIO E QUADRA, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA ; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 11/06/2026 até 09/08/2026.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 26/06/2026; XIII - SIGNATÁRIOS: Plácido Bezerra Leite- CONTRATANTE, Benedito José Gonçalves Bisneto - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01- Adersilhania Calixto de Araújo , 02- Pedro Victor Santos de Oliveira . Fortaleza, 17 de julho de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001.108382/2026-99/IG: 1457354
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CORREÇÃO AO CONTRATO Nº 10/2026; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO JOSÉ BEZERRA MENEZES inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0597-90, com o endereço Rua São Jorge, nº 440, o bairro: centro, Cep: 63.010-473 Município Juazeiro do Norte/CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela sua Diretora Sra. Maria Deuzani da Silva Lacerda; III - ENDEREÇO: Juazeiro do Norte-C; IV - CONTRATADA: A.F. DE OLIVEIRA MANUTENÇÕES LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 29.933.669/0001- 18, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. Aurélia Ferreira de Oliveira ; V - ENDEREÇO: Juazeiro do Norte-C; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com o Contrato nº 10 publicado no DOE de 28 / 05 / 2026 e de acordo com o NUP nº 22001.108382/2026-99, regulamentado no art 124, inciso I da lei 14.133/21 e suas alterações; VII- FORO: Juazeiro do Norte-C; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade corrigir a clausula 11.2.2 , que trata da garantia do contrato e tem objeto do presente instrumento a contratação de aquisição serviço de terceiro pessoa jurídica manutenção e conservação de máquinas e equipamentos, nas condições estabelecidas na Cotação Eletrônica nº 2026/13938, Termo de Participação nº 08/2026, Termo de Referência e na proposta do CONTRATADO.; IX - VALOR GLOBAL: CLÁUSULA SEGUNDA – DAALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 11.2.2 do CONTRATO Em conformidade com a justificativa da Diretora, datada em 09/06/2026, para corrigir a Cláusula 11.2.2 do CONTRATO, que trata da garantia. Onde se lê: “664,20 (Seiscentos e sessenta e quatro reais e vinte centavos)” Leia-se: “5.228,50 (Cinco mil duzentos e vinte e oito reais e cinquenta centavos)” ; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 22/06/2026; XIII - SIGNATÁRIOS: MARIA DEUZANI DA SILVA LACERDA- CONTRATANTE, Aurélia Ferreira de Oliveira - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01- MARIA HELENA DE LACERDA SOUSA, 02- MARIA AUXILIADORA FERREIRA. Fortaleza, 17 de julho de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001.110166/2026-11/IG: 146315100
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE VALOR AO CONTRATO Nº 13/2025,; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO RAIMUNDO NOGUEIRA inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0400-03, com o endereço Rua Raimundo Nogueira Lopes, nº 103, o bairro: centro, Município Horizonte/CE, CEP 62.880-132, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor Sr. Edvando Teixeira Souza; III - ENDEREÇO: Horizonte/CE; IV - CONTRATADA: LF ENGENHARIA E SOLUÇÕES LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 43.539.833/0001-38, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado neste ato pelo Sr. Luan Felipe de Sousa ; V - ENDEREÇO: Horizonte/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com o Contrato nº 13/2025 publicado no DOE de 02/02/2026 e de acordo com o NUP nº 22001.107448/2026-23, regulamentado nos art 105, art 124, inciso I, b c/c Art.125 da lei 14.133/21 e suas alterações; VII- FORO: Horizonte/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo e acrescentar valor ao contrato, que tem por REFORMA DE SALAS DE AULA, da Escola de Ensino Médio Raimundo Nogueira, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SÉTIMA, que trata do valor, será acrescido no valor de R$ 25.782,54 (vinte e cinco mil, setecentos e oitenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos), que representa 27,41% (vinte e sete vírgula quarenta e um por cento), e será pago em 1 (uma) parcela de acordo com o cronograma de fornecimento; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na