DOE 21/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº132 | FORTALEZA, 21 DE JULHO DE 2026 117
87, representado por seu/sua Prefeito(a), ANTONIO FRANCISCO DE LIMA portador(a) do RG nº 86559585 SSP CE e CPF nº 276.397.703-00, resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 288/2024. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 153 (cento e cinquenta e três) dias, a partir de 01 de agosto de 2026 até 31 de dezembro de 2026. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 09 DE JULHO DE 2026. HELDER NOGUEIRA ANDRADE -Secretário da Educação, em substituição, ANTONIO FRANCISCO DE LIMA - Prefeito Municipal de SABOEIRO. TESTEMUNHAS: 1. MARCOS AURELIO SILVA COLARES, 2. KARLA ROBERTA SERRA DE BATURITE DE OLIVEIRA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de julho de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
QUINTO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº326/2024 IG: 1466488000 SACC: 1326789
NUP 22001.105733/2026-18
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representado pelo Sr. HELDER NOGUEIRA ANDRADE, Secretário da Educação, em substituição, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 93008028192 SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº 749.329.183-72, residente e domiciliado em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE TARRAFAS , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 12.464.301/0001-55, representado por seu/sua Prefeito(a), ERONILDES FRANCISCO DOS SANTOS portador(a) do RG nº 2003029004212 SSP/ CE e CPF nº 015.125.853-86, resolvem firmar o Quarto Aditivo ao Termo de Compromisso nº 326/2024, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 326/2024 CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 153 (cento e cinquenta e três) dias, a partir de 1º de agosto de 2026 até 31 de dezembro de 2026. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, data de assinatura no sistema HELDER NOGUEIRA ANDRADE Secretário da Educação, em substituição ERONILDES FRANCISCO DOS SANTOS Prefeito(a) Municipal de Tarrafas TESTEMUNHAS: 1.MARCOS AURELIO SILVA COLARES. 2.ILNEYVISON DA SILVA LUZ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de julho de 2026. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Nº130/2024 -NUP 22001.126715/2026-61
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, situada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, CEP: 60.822-325, inscrita no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Sr. HELDER NOGUEIRA ANDRADE, Secretário(a) da Educação, em substituição, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 93008028192 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 749.329.183-72, residente e domiciliado(a) em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE TAUÁ , inscrito no CNPJ sob nº 07.849.532/0001 47, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, portador(a) do RG Nº 95002611020 e CPF/MF Nº 233.689.933-72, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Cooperação nº 130/2024, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 14.133/21, Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/1996 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo ao Termo de Cooperação Técnica tem por objeto prorrogar , por mais 730 (setecentos e trinta) dias, o prazo de vigência cujo objeto é a prorrogação do prazo destinado à implementação de 01 (uma) Escola de Ensino Médio Tipo I no Município de Tauá. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Sétima, que trata do prazo de vigência do Termo de Cooperação, ora aditado, fica prorrogado por mais 730 (setecentos e trinta) dias, a partir de 29 de agosto de 2026 até 28 de agosto de 2028. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a integrar o Termo de Cooperação Técnica nº 130/2024 o novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 4.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Cooperação Técnica original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 10 de julho de 2026. HELDER NOGUEIRA ANDRADE- Secretário da Educação, em substituição., PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR- Prefeito Municipal de Tauá. TESTEMUNHAS: 1. JOSE GARCIA DA SILVA GOMES, 2. DAVID MARINHO DA SILVA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de julho de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
SÉTIMO ADITIVO DE CORREÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO SEXTO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº092/2023 - NUP 22001.137527/2025-88 - IG: 1466173000 - SACC:1282282
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representado pelo Sr. HELDER NOGUEIRA ANDRADE, Secretário da Educação, em substituição, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 93008028192 SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº 749.329.183-72, residente e domiciliado em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.442.825/0001-05, representado por seu/sua Prefeito(a), MARCOS VINICÍUS DE ABREU CUNHA, portador(a) do RG nº 1327957 e CPF nº 023.327.533-97, resolvem firmar o Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 092/2023, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.763, de 27 de novembro de 2023, onde altera o Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo corrigir o prazo de vigência do Sexto Termo do Termo de Compromisso nº092/2023 . CLÁUSULA SEGUNDA - DA CORREÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO SEXTO TERMO Fica corrigido o prazo de vigência do Sexto Termo ao Termo de Compromisso nº 92/2023, tendo em vista o equívoco no prazo da vigência, de acordo com a justificativa do Gestor/COPEM, datada em 08/07/2026, às fls. 39, que passará a ter a seguinte redação: ONDE SE LÊ: “CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 01 de janeiro de 2026 até 29 de junho de 2026.” LEIA-SE: “CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 217 (duzentos e dezessete) dias, a partir de 27 de dezembro de 2025 até 31 de julho de 2026.” CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 13 DE JULHO DE 2026 HELDER NOGUEIRA ANDRADE - Secretário da Educação, em substituição , MARCOS VINICÍUS DE ABREU CUNHA - Prefeito(a) Municipal de JAGUARETAMA TESTEMUNHAS: 1. ILNEYVISON DA SILVA LUZ, 2. RAFAEL VASCONCELOS DE PAULA 1. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de julho de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
SEXTO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº163/2023 - NUP 22001.105777/2026-30 - IG: 1466354 - SACC: 1285819
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representado pelo Sr. HELDER NOGUEIRA ANDRADE, Secretário da Educação, em substituição, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 93008028192 SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº 749.329.183-72, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO JAGUARIBE , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.891.690/0001-65 , representado por seu Prefeito, RAIMUNDO CESAR MORAIS MAIA, portador(a) do CPF/MF Nº 533.471.703-00, resolvem firmar o Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 163/2023, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.763, de 27 de novembro de 2023, onde altera o Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis,