DOE 21/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº132 | FORTALEZA, 21 DE JULHO DE 2026
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o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado, LUIS DE GONZAGA PEREIRA LUIZ, CPF: 210.321.493-53, pertencente aos quadros da POLICIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de CABO, percebendo o soldo do mesmo posto, matrícula nº 029.861-1-6, com óbito em 26/07/2023, pensão mensal no valor de R$ 4.037,45 (quatro mil, trinta e sete reais e quarenta e cinco centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A partir de 29/04/2025 NOME: ELIZABETH FARIAS GOMES PARENTESCO: COMPANHEIRA CPF: 391.958.993.91 VALOR: R$ 4.037,45 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de julho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10061.029540/2026-51- NUP, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da ativa, ANDERSON MICHAEL VIANA REBOLÇAS, CPF: 700.805.454-83, pertencente aos quadros da POLICIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SOLDADO, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 308.905-8-2, com óbito em 28/03/2026, pensão mensal no valor de R$ 4.697,01 (quatro mil, seiscentos e noventa e sete reais e um centavo), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A partir de 28/03/2026 NOME: MARIA APARECIDA FERNANDES DO NASCIMENTO PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 017.891.514-90 VALOR: R$ 2.348,50 NOME: KAUAN FERNANDES REBOUÇAS PARENTESCO: FILHO MENOR CPF: 176.089.114-25 VALOR: R$ 2.348,50 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de julho de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 46072003286202680, RESOLVE CONCEDER, Art. 4º, §§ 4º, inciso II, 5º, 6º, inciso I, 7º, inciso I, e 8º, incisos I e II, da Emenda Constitucional Federal nº 103/2019, c/c o art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 210/2019., ao servidor EVANILDO BATISTA DANTAS , CPF 072.877.043-15, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência M, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 12293313, lotado no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/06/2026, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento 20h - Lei Estadual nº19.653/2026 | R$ 4.259,29 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 27,76% Art. 62, inciso V, da Lei n°10.884/1984, combinado com | |
Art. 1º da Lei Complementar nº200/2019 e Art. 3º, inciso II da Lei n°16.954/2019 |
R$ 1.182,38 |
| Parcela Nominalmente Identificável(Lei n°15.901/2015) | R$ 562,54 |
| TOTAL | R$ 6.004,21 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 3 de julho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 22001053451202610, RESOLVE CONCEDER, Art. 20, incisos I a IV, §§ 1º, 2º, inciso I, 3º, inciso I, da Emenda Constitucional Federal nº103/2019, c/c o art. 1º, inciso II, e § 4º, da Lei Complementar Estadual nº 210/2019., à servidora MARIZILDA FERNANDES ALVES E SILVA , CPF 388.738.693-00, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência O, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 13805318, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/02/2026, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas (Lei Estadual nº19.653/2026) | R$ 4.472,25 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n°10.884/1984, combinado com | 144 |
Art. 1º da Lei Complementar nº200/2019 e Art. 3º, inciso II da Lei n°16.954/2019 |
R$ .66,5 |
| Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei n° 15.243/2012 e c/c Lei nº17.939/2022) | R$ 129,00 |
| Parcela Nominalmente Identificável(Lei n°15.901/2015) | R$ 223,94 |
| TOTAL | R$ 6.291,64 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 7 de julho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº011/2026
PERMITENTE: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ, COHAB-CEARÁ, “EM LIQUIDAÇÃO”. PERMISSIONÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE PACATUBA , ATRAVÉS DA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E JUVENTUDE. OBJETO: A PERMISSÃO DE USO GRATUITA , A TÍTULO PRECÁRIO, Rua 02, nº 150, Conjunto Jereissati III – Pacatuba-CE, que abriga a CEI - Ana Cavalcante Assunção, com a finalidade de atender aquela comunidade com atenção voltada a educação infantil. FORO: Fortaleza/CE DATA DA ASSINATURA: 08/06/2026 SIGNATÁRIOS: Vilani Pinheiro Falcão, Companhia de Habitação do Ceará - COHAB-CE “Em Liquidação”; Márcio Roque Cordeiro, SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E JUVENTUDE”, em Fortaleza/CE, 13 de julho de 2026.
Bárbara Almeida Ramos ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
PORTARIA Nº356/2026 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA INFÂNCIA, FAMÍLIA E COMBATE À FOME DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP nº 47001.011896/2026-53, RESOLVE DESIGNAR as SERVIDORAS Maria Socorro Neves Jacinto, Coordenadora de Gestão de Pessoas, como gestora e Maria Rachel Macedo Militão Ribeiro como fiscal, referente a dispensa de licitação, em favor da empresa LAR ANTÔNIO DE PÁDUA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 13 de julho de 2026. Francisco José Pontes Ibiapina
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA INFÂNCIA, FAMÍLIA E COMBATE À FOME
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