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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/07/2026 · pág. 44

DOE 23/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº134 | FORTALEZA, 23 DE JULHO DE 2026

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TAÇÃO DO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS, tendo em vista que a empresa não compareceu ao local designado para execução dos serviços previstos, sendo assim nenhuma atividade foi iniciada ou executada, resultando em 0% (zero por cento) de execução dos serviços contratados. Salientamos que o não cumprimento desta ensejará na possível aplicação de sanções administrativas previstas na Cláusula Décima Terceira do Contrato Administrativo nº 02/2026, nos termos do art. 137 e seguintes do mesmo diploma legal, sem prejuízo da extinção contrato nº 02/2026, de acordo com a Cláusula Décima Quarta, nos termos do art. 137 c/c 138 da Lei nº 14.133/2021 com prazo para defesa de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data do recebimento desta notificação. Por oportuno, informo que os autos do Processo Administrativo nº 22001.067877/2026-51 encontram-se à disposição para vista do interessado, no setor (CEGAF/CREDE 14, situado na Rua Professor Cavalcante, nº 669 – Bairro: Centro – Senador Pompeu/CE, de segunda-feira a sexta-feira, no horário de 8:00 as 12:00 e de 13:00 às 17:00), o que não modifica ou altera os prazos supracitados para interposição da defesa. Publique-se, registre-se, cumpra-se. Senador Pompeu/CE, 20 DE JULHO DE 2026 Osmarino Ponciano Júnior - Gestor do Contrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de julho de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


ORDEM DE PARALISAÇÃO OBRA Nº133/2026 - NUP 22001.089411/2026-14

CONTRATO N.º: 0312026 OBJETO: CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DA EEP DONA CREUZA DO CARMO ROCHA, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA – CE EMPRESA: CONSTRUMAZ CONSTRUTORA LTDA Por decisão do Diretor de Engenharia de Edificações, fica determinado a partir 16/04/2026 a PARALISAÇÃO da obra de código SIGSOP nº06842026SEDUC01, contrato n°0312026 , firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa CONSTRUMAZ CONSTRUTORA LTDA, cujo objeto é a(o) CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DA EEP DONA CREUZA DO CARMO ROCHA, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA – CE. Conforme justificativa abaixo:Atendendo o processo SUITE de Nº. 22001.089411/2026-14, em doc. de fl. 02, onde a empresa solicita a PARALISAÇÃO da referida obra. “Impossibilidade de início dos serviços por ausência de alvará e licenciamento ambiental.” A fiscalização em doc. de fl. 07. “Venho deferir após avaliação do pedido feito pela CONTRATADA ”. O Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 09. “Esta DIFOR concorda com a paralisação do prazo de execução da obra em tela a partir de 16/04/2026”.DATA DA ASSINATURA: 07 DE JUNHO DE 2026. Conforme :ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ - Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, CONSTRUMAZ CONSTRUTORA LTDA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de julho de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


ORDEM DE PARALISAÇÃO Nº144/2026 NUP 22001.095445/2026-30

CONTRATO N.º: 00202025 OBJETO: CONCLUSÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE FORQUILHA - CE EMPRESA: MT TIMBO CONSTRUCOES LTDA Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir 01/06/2026 a PARALISAÇÃO da obra de código SIGSOP nº05942025SEDUC 01, contrato n°00202025 , firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa MTTIMBO CONSTRUCOES LTDA, cujo objeto é a(o) CONCLUSÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE FORQUILHA - CE. Conforme justificativa abaixo: Atendendo o processo 22001.095445/2026-30, em doc. de fl.02, onde a empresa solicita a PARALISAÇÃO da referida obra.” Solicito a paralisação da obra, pois está aguardamos a regularização o replanilhamento “. A fiscalização em doc. de fl.07.” A fiscalização é favorável a paralisação “. O Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl.08.” Considerando a manifestação da fiscalização esta, DIFOR concorda com a paralisação do prazo de execução da obra a partir de 01/06/2026 “. Fortaleza, 24 de Junho de 2026 Conforme : ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional MT TIMBO CONSTRUCOES LTDA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de julho de 2026. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


ORDEM DE REINICIO OBRA Nº123/2026 - NUP 22001.103612/2026-23

Contrato Nº:0072024 Objeto:CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, NO MUNICÍPIO DE MARCO - CE Empresa: TM TIMBÓ CONSTRUÇÕES LTDA Por decisão do Diretor de Engenharia de Edificações, fica determinado a partir desta data o REINICIO da obra de código SIGOP nº05612024SEDUC01, contrato n°0072024 , firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa TM TIMBÓ CONSTRUÇÕES LTDA, cujo objeto é CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, NO MUNICÍPIO DE MARCO - CE. Conforme justificativa a seguir Atendendo o processo SUITE de N. 22001.103612/2026-23, em doc. de fl. 02, onde a empresa solicita o REINICIO da referida obra. “Solicito O reinicio da obra a partir de 20/05/2026.” O Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 04. “Considerando a ordem de paralisação n° 135/2026, esta DIFOR não se opõe ao reinício do prazo de execução da obra em tela a partir de 27/05/2026.”DATA DA ASSINATURA: 10 de junho de 2026. ANTÔNIO CAIO DE ABREU - Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, TIMBÓ TM TIMBÓ CONSTRUÇÕES LTDA - Empresa Contratada. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de julho de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


ORDEM DE REINICIO OBRA Nº134/2026

NUP 22001.123809/2026-89

Contrato Nº:01892023 Objeto: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE PARAIPABA - CE Empresa: PORTHOS & LIMA ENGENHARIA E CONSTRUTORA - EIRELI Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir desta data o REINICIO da obra de código SIGOP nº05412023SEDUC01, contrato n°01892023 , firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa PORTHOS & LIMA ENGENHARIA E CONSTRUTORA - EIRELI, cujo objeto é CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE PARAIPABA - CE. Conforme justificativa a seguir: Atendendo o processo de N.22001.123809/2026-89, em doc. de fl. 02 onde o Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional solicita o REINICIO da referida obra.” Com replanilhamento publicado no dia 23/06/2026.solicitamos análise e providências acerca da emissão do reinício a partir do dia 23/06/2026, visando a retomada da obra com urgência “. Conforme : ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional PORTHOS & LIMA ENGENHARIA E CONSTRUTORA - EIRELI Fortaleza, 23 de Junho de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de julho de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR

*** *** * ORDEM DE SERVIÇO OBRA N°069/2026 NUP 22001.118850/2025-52**

Contr. N.º: 06842026SEDUC Cód. da Obra: 06842026SEDUC01 Contratante: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ Contratada: CONSTRUMAZ CONSTRUTORA LTDA CNPJ: 18.409.353/0001-05 Endereço: MANFREDO BARATA, 367 - BOA ESPERANÇA, ITAITUBA/PA Autorizamos a empresa CONSTRUMAZ CONSTRUTORA LTDA, a iniciar a obra/serviço de CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DA EEP DONA CREUZA DO CARMO ROCHA , NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA – CE, conforme projeto básico e especificações técnicas. Prazo de execução: 12 ( doze ) Meses, conforme cláusula contratual. Valor global da Obra: R$ 11.612.768,41 (onze milhões e seiscentos e doze mil e setecentos e sessenta e oito reais e quarenta e um centavos). A presente Ordem de Serviço terá como data de recebimento o dia correspondente a assinatura digital por parte da contratada Contratante GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA Superintendente Adjunto de Edificações. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de julho de 2026.

COORDENADORA/ASJUR

Ana Talita Ferreira Alves