DOE 23/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº134 | FORTALEZA, 23 DE JULHO DE 2026
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PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº127/2024 NUP 22001.106150/2026-04
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pelo Sr. HELDER NOGUEIRA ANDRADE, Secretário da Educação, em substituição, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 93008028192 SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº 749.329.183- 72, residente e domiciliado em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE ITAREMA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.663.941/0001-54, representado por seu Prefeito, MARCOS ROBÉRIO RIBEIRO MONTEIRO FILHO, portador do CPF/MF Nº 054.244.333-32, resolvem firmar o Primeiro Aditivo ao Termo de Cooperação nº 127/2024, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 14.133/21, Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/1996 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Cooperação Técnica nº 127/2024, cujo objeto é a apresentação de um terreno apto e acessível com infraestrutura de acesso e regularização ambiental para atender a demanda da construção de 02 (dois) Escolas de Ensino Médio Tipo I no município de Itarema-CE modelo SEDUC. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Sétima, que trata do prazo de vigência do Termo de Cooperação, ora aditado, fica prorrogado por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir de 26 de julho de 2026 até 25 de julho de 2027. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a integrar o Termo de Cooperação Técnica nº 127/2024 o novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 4.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Cooperação Técnica original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza/CE, 16 De Julho De 2026. HELDER NOGUEIRA ANDRADE Secretária da Educação, em substituição MARCOS ROBÉRIO RIBEIRO MONTEIRO FILHO Prefeito Municipal de Itarema TESTEMUNHAS: 1.DAVID MARINHO DA SILVA. 2.HELDER NOGUEIRA ANDRADE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de julho de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nº08/2026 - NUP 22001.107395/2026-41 - IG:1463131- SACC:1413411
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela pela Secretária da Educação, respondendo, Sra. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 921.911.933-15 e RG nº 20075417361 SSPDS/ CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE ALTO SANTO , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.891.666/0001-26, doravante denominado CONVENENTE, representado por seu/sua Prefeito(a) JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO, portador(a) do CPF/MF Nº 085.719.068-74, residente na Rodovia CE, 138 Km 01 Lado Direito CEP 62970000 Alto Santo/CE, resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Lei Estadual nº 14.025/2007, a Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 18.973/2024, da Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto nº 29.239/2008, Decreto Estadual nº 32.811/2018, e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo acrescentar valor ao Termo de Responsabilidade nº08/2026 , em decorrência do aumento na quantidade de alunos que utilizam o transporte escolar, do aumento no número de rotas e acréscimo de quilometragem. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ACRÉSCIMO DE VALOR 2.1. Fica acrescentado valor ao Termo de Responsabilidade em R$ 196.687,00 (cento e noventa e seis mil e seiscentos e oitenta e sete reais), passando de R$ 736.425,16 (setecentos e trinta e seis mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e dezesseis centavos), para R$ 933.112,16 (novecentos e trinta e três mil, cento e doze reais e dezesseis centavos), considerando os valores a serem repassados pelo Estado, conforme novo Plano de Trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a integrar o Termo de Responsabilidade nº 08/2026 o novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 4.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Responsabilidade original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza/CE, 22 de julho de 2026 MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES - Secretária da Educação, respondendo, JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO - Prefeito Municipal de ALTO SANTO TESTEMUNHAS: 1. PEDRO FELIPE RABELO TEMOTEO, 2. GERUSA VALENTIN DE SENA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de julho de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE Nº115/2026 IG: 1461362000 SACC: 1417277 NUP 22001.105506/2026-84
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela pela Secretária da Educação, respondendo, Sra. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 921.911.933-15 e RG nº 20075417361 SSPDS/ CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE MORADA NOVA ,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.782.840/0001-00, representado por seu/sua Prefeito NAIARA CARNEIRO CASTRO, portador(a) do RG Nº 2005009204506 e CPF/MF Nº 038.694.42379, residente na Av. Manoel de Castro, 726 Centro CEP 62940000 - Morada Nova , resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Lei Estadual nº 14.025/2007, a Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 18.973/2024, da Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto nº 29.239/2008, Decreto Estadual nº 32.811/2018, e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo acrescentar valor ao Termo de Responsabilidade nº115/2026 , em decorrência do aumento na quantidade de alunos que utilizam o transporte escolar e do aumento no número de rotas. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ACRÉSCIMO DE VALOR 2.1. Fica acrescentado valor ao Termo de Responsabilidade em R$ 511.482,00 (quinhentos e onze mil quatrocentos e oitenta e dois reais), passando de R$ 4.284.968,94 (quatro milhões duzentos e oitenta e quatro mil novecentos e sessenta e oito reais e noventa e quatro centavos), para R$ 4.796.450,94 (quatro milhões, setecentos e noventa e seis mil quatrocentos e cinquenta reais e noventa e quatro centavos), considerando os valores a serem repassados pelo Estado, conforme novo Plano de Trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a integrar o Termo de Responsabilidade nº 115/2026 o novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 4.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Responsabilidade original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, data de assinatura no sistema. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES Secretária da Educação, respondendo NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal de Morada Nova TESTEMUNHAS: 1.MARIA ALBANISA DOS SANTOS SOUSA. 2.KARLA ROBERTA SERRA DE BATURITE DE OLIVEIRA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de julho de 2026. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE Nº143/2026 IG: 1461944000 SACC: 1414841 NUP 22001.113737/2026-61
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela pela Secretária da Educação, respondendo, Sra. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 921.911.933-15 e RG nº 20075417361 SSPDS/ CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE PORTEIRAS , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.654.114/0001-02, doravante denominado CONVENENTE, representado por seu/sua Prefeito(a) ALBOINO MIRANDA TAVARES NETO, portador(a) do CPF/MF Nº 006.242.793-83, residente na Avenida Maria Gonçalves Dantas, 33, Centro, Porteiras, CE - 63270-000, resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Lei Estadual nº 14.025/2007, a Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 18.973/2024, da Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto nº 29.239/2008, Decreto Estadual nº 32.811/2018, e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo acrescentar valor ao Termo de Responsabilidade nº143/2026 , em decorrência do aumento na quantidade de alunos que utilizam o transporte escolar, do aumento no número de rotas e acréscimo de quilometragem. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ACRÉSCIMO DE VALOR 2.1. Fica acrescentado valor ao Termo de Responsabilidade em R$ 248.770,00 (duzentos e quarenta e oito mil setecentos e setenta reais), passando de R$ 458.844,68 (quatrocentos e cinquenta e oito mil oitocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), para R$ 707.614,68 (setecentos e sete mil seiscentos e quatorze reais e sessenta e oito centavos), considerando os valores a serem repassados pelo Estado, conforme novo Plano de Trabalho. O valor total do Termo de Responsabilidade ficará em R$ 753.711,57 (setecentos e cinquenta e três mil setecentos e onze reais e cinquenta e sete centavos). CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE