DOE 23/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº134 | FORTALEZA, 23 DE JULHO DE 2026
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TRABALHO 3.1. Passa a integrar o Termo de Responsabilidade nº 143/2026 o novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 4.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Responsabilidade original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza/CE, data de assinatura no sistema. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES Secretária da Educação, respondendo ALBOINO MIRANDA TAVARES NETO Prefeito Municipal de Porteiras TESTEMUNHAS: 1.MARIA ALBANISA DOS SANTOS SOUSA. 2.MARIA DE FATIMA XAVIER DE MAGALHÃES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de julho de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
QUINTO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº321/2024 IG: 1466894000 SACC: 1325074
NUP 22001.105725/2026-63
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representado pelo Sr. HELDER NOGUEIRA ANDRADE, Secretário da Educação, em substituição, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 93008028192 SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº 749.329.183-72, residente e domiciliado em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE SALITRE , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 12.464.491/0001-00, representado por seu Prefeito, ANTÔNIO RONALDO PEREIRA DA SILVA, portador(a) do CPF nº 348.315.253-91, resolvem firmar o Quinto Aditivo ao Termo de Compromisso nº 321/2024, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 321/2024 CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 153 (cento e cinquenta e três) dias, a partir de até 1º de agosto de 2026 até 31 de dezembro de 2026. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 17 De Julho De 2026. HELDER NOGUEIRA ANDRADE Secretária da Educação, em substituição ANTÔNIO RONALDO PEREIRA DA SILVA Prefeito(a) Municipal de Salitre TESTEMUNHAS: 1.ILNEYVISON DA SILVA LUZ. 2.MARCOS AURELIO SILVA COLARES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de julho de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
SÉTIMO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº10/2023 IG: 1466874000 SACC: 1283990
NUP 22001.105688/2026-93
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, situada(o) no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, CEP: 60.822-325, inscrita(o) no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0001- 25, neste ato representada pelo(a) Sr(a). HELDER NOGUEIRA ANDRADE, Secretário da Educação, em substituição, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 93008028192 SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº 749.329.183-72, residente e domiciliado em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.594.500/0001-48, representado por seu/sua Prefeito(a), ANTÔNIO ROSENO FILHO, portador(a) do RG nº 20161465972 e CPF nº 514.222.553.87, resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.763, de 27 de novembro de 2023, onde altera o Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 10/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 153 (cento e cinquenta e três) dias, a partir de 1º de agosto de 2026 até 31 de dezembro de 2026. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 17 De Julho De 2026. HELDER NOGUEIRA ANDRADE Secretário da Educação, em substituição ANTÔNIO ROSENO FILHO Prefeito Municipal de Antonina do Norte TESTEMUNHAS: 1.ILNEYVISON DA SILVA LUZ. 2.MARCOS AURELIO SILVA COLARES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de julho de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.085290/2026-23
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM PADRE ARIMATÉIA DINIZ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) VIVIA DIAS SALES , matrícula nº 22200181957177, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 31/03/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 06/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.085290/2026-23. Cascavel, 31 de março de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de julho de 2026. Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.085299/2026-34
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM PADRE ARIMATÉIA DINIZ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) VIVIA DIAS SALES , matrícula nº 22200181957185, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 31/03/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 06/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.085299/2026-34. Cascavel, 31 de março de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de julho de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.089889/2026-36
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PERBOYRE E SILVA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) NADIA SALES FURTADO , matrícula nº 22200181708223, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 29/04/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 10/04/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.089889/2026-36. Itaitinga, 29 de abril de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de julho de 2026.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR