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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/07/2026 · pág. 52

DOE 23/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº134 | FORTALEZA, 23 DE JULHO DE 2026

116

ICMS(25%)
IPVA(50%)
IPI E XPORTAÇÃO(2
5%)
MUNICÍPIO TOTAL LÍQUIDO
(20%)
FUNDEB
(5%)
TOTAL LÍQUIDO
(40%)
FUNDEB
(10%)
TOTAL LÍQUIDO
(20%)
FUNDEB
(5%)
Porteiras 1.018.296,09 814.638,62 203.657,47 101.052,99 80.842,27 20.210,72 2.603,41 2.082,73 520,68
Potengi 947.888,98 758.312,58 189.576,40 63.873,06 51.098,40 12.774,66 2.423,41 1.938,73 484,68
Potiretama 1.213.371,00 970.698,37 242.672,63 28.802,02 23.041,56 5.760,46 3.102,15 2.481,73 620,42
Quiterianópolis 1.187.428,59 949.944,10 237.484,49 144.713,42 115.770,78 28.942,64 3.035,82 2.428,65 607,17
Quixadá 2.377.956,41 1.902.365,38 475.591,03 1.147.059,12 917.647,32 229.411,80 6.079,56 4.863,65 1.215,91
Quixelô 991.284,89 793.029,40 198.255,49 151.448,49 121.158,67 30.289,82 2.534,36 2.027,49 506,87
Quixeramobim 3.490.785,62 2.792.629,37 698.156,25 814.019,33 651.215,40 162.803,93 8.924,67 7.139,73 1.784,94
Quixeré 3.462.103,15 2.769.683,46 692.419,69 165.128,17 132.102,53 33.025,64 8.851,34 7.081,07 1.770,27
Redenção 1.072.013,94 857.612,49 214.401,45 226.710,54 181.368,39 45.342,15 2.740,75 2.192,59 548,16
Reriutaba 1.168.444,77 934.757,16 233.687,61 141.690,48 113.352,34 28.338,14 2.987,31 2.389,86 597,45
Russas 2.506.850,81 2.005.481,74 501.369,07 987.671,18 790.136,80 197.534,38 6.409,10 5.127,29 1.281,81
Saboeiro 692.566,55 554.054,96 138.511,59 82.880,29 66.304,17 16.576,12 1.770,65 1.416,53 354,12
Salitre 1.042.554,27 834.044,68 208.509,59 68.979,27 55.183,35 13.795,92 2.665,44 2.132,35 533,09
Santa Quitéria 1.817.067,57 1.453.655,47 363.412,10 361.770,25 289.416,23 72.354,02 4.645,57 3.716,46 929,11
Santana do Acaraú 1.125.562,90 900.451,63 225.111,27 153.136,90 122.509,44 30.627,46 2.877,67 2.302,14 575,53
Santana do Cariri 848.289,14 678.633,32 169.655,82 70.136,11 56.108,82 14.027,29 2.168,77 1.735,02 433,75
Senador Pompeu 1.766.845,16 1.413.477,38 353.367,78 201.676,80 161.341,33 40.335,47 4.517,19 3.613,75 903,44
Senador Sá 1.285.734,72 1.028.589,51 257.145,21 36.737,26 29.389,70 7.347,56 3.287,14 2.629,71 657,43
Sobral 10.904.211,57 8.723.369,73 2.180.841,84 3.798.427,64 3.038.742,05 759.685,59 27.878,10 22.302,48 5.575,62
Solonópole 1.685.946,80 1.348.759,07 337.187,73 180.003,32 144.002,62 36.000,70 4.310,35 3.448,27 862,08
São Benedito 1.456.901,26 1.165.522,40 291.378,86 603.180,42 482.544,22 120.636,20 3.724,77 2.979,82 744,95
São Gonçalo do Amarante 20.162.705,56 16.130.165,72 4.032.539,84 641.966,63 513.573,21 128.393,42 51.548,69 41.238,95 10.309,74
São João do Jaguaribe 934.525,10 747.620,88 186.904,22 38.870,20 31.096,08 7.774,12 2.389,25 1.911,40 477,85
São Luís do Curu 735.045,88 588.037,92 147.007,96 75.074,21 60.059,31 15.014,90 1.879,25 1.503,41 375,84
Tabuleiro do Norte 1.318.417,28 1.054.735,35 263.681,93 406.564,13 325.251,24 81.312,89 3.370,73 2.696,59 674,14
Tamboril 1.131.056,07 904.846,36 226.209,71 165.378,29 132.302,61 33.075,68 2.891,70 2.313,36 578,34
Tarrafas 939.309,06 751.448,35 187.860,71 55.482,80 44.386,11 11.096,69 2.401,48 1.921,18 480,30
Tauá 1.688.410,57 1.350.729,68 337.680,89 778.452,90 622.762,42 155.690,48 4.316,65 3.453,32 863,33
Tejuçuoca 680.425,19 544.342,34 136.082,85 83.880,71 67.104,47 16.776,24 1.739,60 1.391,68 347,92
Tianguá 2.832.537,49 2.266.030,70 566.506,79 1.420.732,57 1.136.585,94 284.146,63 7.241,78 5.793,43 1.448,35
Trairi 2.795.785,98 2.236.629,77 559.156,21 430.210,63 344.168,47 86.042,16 7.147,80 5.718,24 1.429,56
Tururu 901.298,55 721.040,62 180.257,93 87.521,62 70.017,18 17.504,44 2.304,30 1.843,44 460,86
Ubajara 1.812.414,55 1.449.933,05 362.481,50 432.523,95 346.019,18 86.504,77 4.633,69 3.706,95 926,74
Umari 1.059.931,34 847.946,84 211.984,50 55.341,31 44.273,00 11.068,31 2.709,86 2.167,89 541,97
Umirim 806.527,70 645.223,89 161.303,81 89.763,10 71.810,41 17.952,69 2.062,00 1.649,60 412,40
Uruburetama 850.807,30 680.647,44 170.159,86 102.947,13 82.357,70 20.589,43 2.175,20 1.740,16 435,04
Uruoca 1.986.345,24 1.589.077,13 397.268,11 129.017,82 103.214,19 25.803,63 5.078,37 4.062,70 1.015,67
Varjota 1.250.461,26 1.000.370,55 250.090,71 266.620,01 213.296,02 53.323,99 3.196,98 2.557,59 639,39
Viçosa do Ceará 967.003,19 773.603,80 193.399,39 421.731,32 337.385,07 84.346,25 2.472,26 1.977,80 494,46
Várzea Alegre
Notas:
1.316.309,58 1.053.049,46 263.260,12 341.950,98 273.560,64 68.390,34 3.365,32 2.692,26 673,06

Notas:

1) ICMS BRUTO (100%) = R$ 1.878.136.413,25

2) ICMS BASE DE CÁLCULO MUNICÍPIOS (100%) = R$ 1.854.938.665,46

3) A DIFERENÇA ENTRE O ICMS BRUTO E O ICMS BASE DE CÁLCULO MUNICÍPIOS REFERE-SE ÀS SEGUINTES DEDUÇÕES: FECOP, MULTAS E JUROS PUNITIVOS E RESTITUIÇÕES DE INDÉBITO.

4) IPVA BASE DE CÁLCULO MUNICÍPIOS (100%) = R$ 284.529.569,16

5) IPI EXPORTAÇÃO (100%) = R$ 4.742.402,30

6) NA DISTRIBUIÇÃO DOS PERCENTUAIS DOS IMPOSTOS ESTADUAIS PERTENCENTES AOS MUNICÍPIOS INCLUEM-SE, ALÉM DO PRINCIPAL, AS MULTAS E OS JUROS MORATÓRIOS, A DÍVIDA ATIVA E AS MULTAS E OS JUROS MORATÓRIOS SOBRE A DÍVIDA ATIVA. 7) AS INFORMAÇÕES DE DISTRIBUIÇÃO AOS MUNICÍPIOS DO ICMS, IPVA E IPI EXPORTAÇÃO ESTÃO DISPOSTAS NA TABELA ACIMA DE FORMA A EVIDENCIAR O VALOR BRUTO PERTENCENTE AO MUNICÍPIO, O RESPECTIVO VALOR DESCONTADO DO FUNDEB E O PRÓPRIO VALOR DESTINADO AO FUNDEB.


PORTARIA N°215/2026 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder ao SERVIDOR desta Secretaria, conforme NUP 19001.212227/2026-61, Auxílio Financeiro na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma constante do Anexo Único desta Portaria, ficando o referido servidor obrigado a apresentar, na área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto dia útil, o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de sua situação acadêmica, emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As despesas com o auxílio financeiro, ora estabelecidos, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de julho de 2026. Guilherme França Moraes

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº215/2026, 16 DE JULHO DE 2026

MATRÍCULA FOLHA NOME CARGO/
FUNÇÃO
CLASSE/
REFERÊNCIA
ÓRGÃO/
ENTIDADE
DE
ORIGEM
UNIDADE
DE
EXERCÍCIO
TITULAÇÃO INSTITUIÇÃO
DE ENSINO
SUPERIOR/
LOCAL
PERÍODO DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
VALOR
R$
Nº DE
PARCELAS
TIAGO Auditor-Fiscal Sti Céll d Unidade Orçamentária:
3000152-4 1797 DE PAULA
MENDES
da Fazenda
Estadual ,
ecreara
da Fazenda
d Etd
ua e
Pesquisa,
Análi
Mestre em
Economia
Universidade
Fdrl d Crá
Abril 2026/
Abril 2028
19100001 FONTE: 500
PROJETO/ATIVIDADE/
440,00 24
DE 1ª Classe, o sao
d Cá
se e
Iiã
- UFC eea o ea AÇÃO: 20161 CÓDIGO
OLIVEIRA Referência A o ear nvestgaço DA DESPESA: 339018

PORTARIA Nº216/2026 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso III, do art. 20, do Decreto nº 29.704, de 08/04/2009, RESOLVE DESLIGAR , a partir de 02.07.2026, o ESTAGIÁRIO relacionado no anexo único desta Portaria bem como CESSAR EFEITOS da concessão da bolsa de estágio e auxílio transporte autorizada pela Portaria nº 075/2026, publicada no DOE de 27 de 04 de 2026. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de julho de 2026. Guilherme França Moraes

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA