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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/07/2026 · pág. 53

DOE 23/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº134 | FORTALEZA, 23 DE JULHO DE 2026

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ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº216/2026, DE 16 DE JULHO DE 2026

N° NOME 1 MURILO MACHADO DE LIMA AMARANTE


ATO DECLARATÓRIO Nº016/2026

A SUPERVISORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM RUSSAS – CEXAT/NUAT RUSSAS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 40 da IN nº 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM RUSSAS – NUAT RUSSAS, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital nº 0014/2026 (publicado no D.O.E. de 30 de Junho de 2026). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda – C.G.F . os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Russas, 20 de julho de 2026. Ana Mascarenhas de Oliveira

SUPERVISORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO

ANEXADO AO ATO DECLARATÓRIO Nº016/2026, RELAÇÃO DAS EMPRESAS QUE TRATA(M) O(S) EDITAL(AIS) Nº(s) 014/2026

Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01 06.024.448-8 FRANCISCO FERREIRA DE CASTRO-MICROEMPRESA
02 06.265.608-2 DIRLENE CAMPELO DE OLIVEIRA - EPP
03 06.619.713-9 EDSON SOUSA PINHEIRO AGROPECUARIA
04 06.729.374-3 DJENANY TORRES GUIMARAES 45561850334
05 06.334.445-9 C C NOGUEIRA JOB
06 06.350.780-3 ELTON DE LIMA SILVEIRA ME
07 06.460.936-7 VAGNER GOMES BARROS ME
08 06.483.419-0 AGROPECUARIA RANCHO LB LTDA
09 06.754.936-5 RICARDO PEREIRA MAIA DE OLIVEIRA 94577935368
10 06.652.606-0 NT MINERACAO LTDA

ATO DECLARATÓRIO Nº025/2026

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO E ATENDIMENTO EM HORIZONTE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no ART, 22 da I. N. nº 33/193; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM HORIZONTE, não atendendo a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 025/2026(publicado no D.O.E. no dia 26 de Junho de 2026). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda – C.G.F . o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.

Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA/RAZÃO SOCIAL 01 06.726152-3 NILSON ESPINDOLA DE SOUSA

Publique-se. Cumpra-se SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Horizonte, 16 de julho de 2026. José Osani Lopes Sampaio MAT. 106676-1-5 SUPERVISOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO DE ATENDIMENTO EM HORIZONTE


ATO DECLARATÓRIO Nº026/2026 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO E ATENDIMENTO EM HORIZONTE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no ART, 22 da I. N. nº 33/193; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM HORIZONTE, não atendendo a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 026/2026(publicado no D.O.E. no dia 29 de Junho de 2026). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda – C.G.F . o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.

Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA/RAZÃO SOCIAL 01 06.524239-4 INDUSTRIA DE PAPEL EMBALAGENS HORIZONTE LTDA

Publique-se. Cumpra-se SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Horizonte, 16 de julho de 2026. José Osani Lopes Sampaio MAT. 106676-1-5 SUPERVISOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO DE ATENDIMENTO EM HORIZONTE


ATO DECLARATÓRIO Nº027/2026

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO E ATENDIMENTO EM HORIZONTE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no ART, 22 da I. N. nº 33/193; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM HORIZONTE, não atendendo a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 027/2026(publicado no D.O.E. no dia 03 de Julho de 2026). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda – C.G.F . o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.

Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01 07.251999-1 CLEINARIA MARTINS PONTES
02 07.274184-8 ANDREZA LOURENÇO BRITO DOS SANTOS
03 07.304234-0 GISELE MACIEL DA COSTA

Publique-se. Cumpra-se SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Horizonte, 16 de julho de 2026. José Osani Lopes Sampaio MAT. 106676-1-5 SUPERVISOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO DE ATENDIMENTO EM HORIZONTE.

*** *** * ATO DECLARATÓRIO Nº035/2026 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM CAUCAIA, O no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto do art.39, da Instrução Normativa N° 077/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DE CAUCAIA, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital no 045/2026 (publicado no D.O.E. em 08/06/2026) RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F . os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais** de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.