DOE 23/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº134 | FORTALEZA, 23 DE JULHO DE 2026
124
acesso à internet por banda, por meio da infraestrutura do Cinturão Digital do Ceará - CDC da contratada, para uso administrativo, projetos sociais ou de interesse e conveniência da administração pública, observando os estritos períodos e competências cronológicas abaixo definidos: I – No período de 01 de maio de 2026 a 27 de maio de 2026: O servidor RONALDO LIMA MOREIRA BORGES, Matrícula nº 30000048, na função de Gestor; II – A partir de 28 de maio de 2026: O servidor EDSON IBIAPINA SOARES FILHO, matrícula nº 30000951, na função de Gestor. Art. 3º – MANTER a designação da servidora CLENIA FONSECA DA ROCHA, matrícula nº 30000234, para atuar na condição de FISCAL do Contrato nº 024/SEINFRA/2022, permanecendo válidas suas atribuições expedidas em atos anteriores. Art. 4º Esta portaria entra em vigor em 01 de maio de 2026, revogando-se as disposições em contrário. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza/CE, 21 de julho de 2026.
Hélio Winston Barreto Leitão SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº071/2026 - O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, combinado com o 50, inciso XIV, da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e o 5º, inciso XIV, do Decreto Estadual nº 33.471, de 12 de fevereiro de 2020, bem como com fundamento no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de acompanhar, fiscalizar e controlar a execução dos contratos administrativos, visando assegurar o cumprimento das obrigações pactuadas e a observância do interesse público; CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo NUP nº 08001.002209/2026-57; RESOLVE: Art. 1º REVOGAR , a partir da data de 01 de maio de 2026, a designação do Gestor do Contrato nº025/SEINFRA/2022 , anteriormente realizada por meio da Portaria nº 014/2026, publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de fevereiro de 2026. Art. 2º DESIGNAR os SERVIDORES abaixo relacionados, integrantes da estrutura organizacional da Secretaria da Infraestrutura – SEINFRA, para responderem pela GESTÃO do Contrato nº 025/SEINFRA/2022, celebrado com a Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – ETICE, cujo objeto é a prestação de serviços de computação em nuvem pública, no modelo Software como Serviço (Software as a Service - SaaS), para o fornecimento de licença do software Google Workspace (Google G Suite), abrangendo serviços de instalação, migração, customização e integração inicial, treinamento e suporte especializado, em conformidade com as especificações contidas na Proposta Comercial e no Termo de Referência, observando os estritos períodos e competências cronológicas abaixo definidos: I – No período de 01 de maio de 2026 a 27 de maio de 2026: O servidor RONALDO LIMA MOREIRA BORGES, matrícula nº 30000048, na função de Gestor; II – A partir de 28 de maio de 2026: O servidor EDSON IBIAPINA SOARES FILHO, matrícula nº 30000951, na função de Gestor. Art. 3º MANTER a designação da servidora CLENIA FONSECA DA ROCHA, matrícula nº 30000234, para atuar na condição de FISCAL do Contrato nº 025/SEINFRA/2022, permanecendo válidas suas atribuições expedidas em atos anteriores. Art. 4º Esta portaria entra em vigor em 01 de maio de 2026, revogando-se as disposições em contrário. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza/CE, 21 de julho de 2026.
Hélio Winston Barreto Leitão SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº073/2026.
DISPÕE SOBRE O DESLIGAMENTO DOS ESTAGIÁRIOS VINCULADOS À SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, ADMITIDOS POR MEIO DO PROCESSO SELETIVO REALIZADO PELO INSTITUTO EUVALDO LODI – IEL CEARÁ, NOS TERMOS DO CONTRATO Nº008/SEINFRA/2025 CELEBRADO ENTRE ESTA SECRETARIA E O REFERIDO INSTITUTO.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA INFRAESTRUTURA DO CEARA, no uso das atribuições legais que lhe conferem os artigos 50, inciso XIV e 52, inciso IV, da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, o artigo 8º, inciso IV, do Decreto Estadual nº 37.430, de 29 de junho de 2026, a Portaria nº 04/2026, DOE de 27 de janeiro de 2026. CONSIDERANDO o Processo NUP nº 08001.002224/202603; CONSIDERANDO o expediente da Coordenadoria Administrativo-Financeira – COAFI que solicita, através da Comunicação Interna nº 000126/2026/ SEINFRA/CEGEP, a elaboração de Portaria para dar publicidade ao desligamento de estagiários vinculados à Secretaria da Infraestrutura; CONSIDERANDO que os estagiários foram admitidos por intermédio do Contrato nº 008/SEINFRA/2025, celebrado entre a Secretaria da Infraestrutura e o Instituto Euvaldo Lodi – IEL Ceará, responsável pela seleção e encaminhamento dos estagiários; CONSIDERANDO a necessidade de formalizar o desligamento dos estagiários, conferindo publicidade ao ato administrativo, em observância aos princípios da legalidade, publicidade e transparência; RESOLVE:
Art. 1º Formalizar os desligamentos dos estagiários relacionados no Anexo Único desta Portaria, vinculados à Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará – SEINFRA, admitidos por intermédio do Instituto Euvaldo Lodi – IEL, conforme Contrato nº 008/SEINFRA/2025.
Art. 2º Os desligamentos produzirão efeitos a partir das respectivas datas constantes do Anexo Único desta Portaria, permanecendo resguardados os direitos e obrigações decorrentes do Termo de Compromisso de Estágio até a data do efetivo desligamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza/CE, 21 de julho de 2026.
Ronaldo Lima Moreira Borges SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SEINFRA Nº073/2026 ESTAGIÁRIOS(AS) DESLIGADOS(AS) DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
| ESTAGIÁRIO | MATRÍCULA | CURSO | SETOR | DATA DO DESLIGAMENTO |
|---|---|---|---|---|
| Luiz Gabriel Aquino Stedile | 3000083-8 | Análise e Dev. de Sistemas | COTIC | 01/07/2026 |
| Joanna Yasmin Gomes Rodrigues De Souza | 3000088-9 | Direito | ASJUR | 01/05/2026 |
| Fernanda Silva Ruy Secco dos Passos | 3000087-0 | Direito | ASJUR | 11/11/2025 |
| Jorge Islan Silva | 3000084-6 | Engenharia Civil | CTO | 12/01/2026 |
EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO (NUP) Nº08001.001910/2026-59
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, REFERENTE AO PAGAMENTO, POR INDENIZAÇÃO, DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO MÊS DE MAIO DE 2026, NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº 008/SEINFRA/2021, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ - SEINFRA E A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE . O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe foram conferidas, e CONSIDERANDO as informações e os documentos constantes dos autos do Processo NUP nº 08001.001910/202659, o qual demonstra a necessidade de reconhecimento da dívida decorrente dos serviços devidamente executados no mês de MAIO/2026, no âmbito do Contrato nº 008/SEINFRA/2021; CONSIDERANDO o teor da manifestação exarada pela fiscalização do Contrato, através do Despacho de fl. 12 e Atesto de fl. 15; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 323/2026 – ASJUR/SEINFRA que reconhece a responsabilidade da Administração e a pertinência legal dos pleitos; CONSIDERANDO o disposto no art. 59, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/1993, aplicável ao contrato em questão, que impõe à Administração Pública o dever de indenizar o contratado pelos serviços regularmente executados e comprovados, bem como o art. 884 do Código Civil, que veda o enriquecimento sem causa; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da boa-fé objetiva e da vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública; CONSIDERANDO, ainda, que o presente reconhecimento possui natureza exclusivamente indenizatória, restrito aos serviços devidamente comprovados, atestados e tecnicamente aprovados, com vistas a evitar o enriquecimento sem causa da Administração Pública e a resguardar o interesse público, sem prejuízo da apuração de eventuais responsabilidades contratuais, administrativas ou de outra natureza, em estrita observância aos princípios da legalidade, da boa-fé objetiva e da proteção do erário; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer expressamente a dívida no valor de R$ 19.285,17 (dezenove mil duzentos e oitenta e cinco reais e dezessete centavos), necessária à quitação das obrigações assumidas pela Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará – SEINFRA, no âmbito do Contrato nº 008/SEINFRA/2021, referente aos serviços devidamente executados no mês de Maio de 2026, os quais foram atestados e aprovados pela fiscalização do Contrato. Art. 2º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Signatário: Ronaldo Lima Moreira Borges, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 09 de julho de 2026.
Ítalo Reis Gonçalves COORDENADOR JURÍDICO, RESPONDENDO