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Diário Oficial do Estado do Ceará · 21/07/2026 · pág. 1

DOE 21/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Fortaleza, 21 de julho de 2026 | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº132 | Caderno 1/3 | Preço: R$ 25,19

PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº37.484 , de 20 de julho de 2026.

DESIGNA E DISPENSA MEMBRO DE EQUIPE DE APOIO, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no Art. 88, VI, da Constituição do Estado do Ceará, CONSIDERANDO o teor do NUP 13001.020722/2026-60, CONSIDERANDO a instituição do Sistema de Licitações do Estado do Ceará, na forma da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008; DECRETA:

Art. 1º Fica designado para o exercício da função de Membro de Equipe de Apoio, conforme Art. 5º da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação, concedendo-lhe a Gratificação por Encargo de Licitação de que trata o Art. 5º, incisos I e II, da referida Lei Complementar, no seu valor atualizado.

NOME
MATRÍCULA
A PARTIR DE
PEDRO TELESQUINDERÉ RIBEIRO
300060-7-0
Data de circulação no DOE
Art.2º Fica dispensado da função de Membro de equipe de apoio:
NOME
MATRÍCULA
A PARTIR DE
MARIA DE FATIMA TALIA FERREIRA ALENCAR GOUVEIA
300032-6-8
04/05/2026

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 20 dias do mês de julho de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


DECRETO Nº37.485 , de 20 de julho de 2026.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, SITUADAS NO MUNICÍPIO DE CAUCAIA O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 5.º, alínea h, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941. CONSIDERANDO a importância de contribuir com o funcionamento adequado das atividades que movimentam o Porto do Pecém, promovendo assim o desenvolvimento econômico do Estado; CONSIDERANDO a importância do acesso e da utilização de área necessária à implementação de projetos que atenderão de forma ampla a Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém – CIPP S/A e as empresas instaladas na Região; DECRETA:

Art.1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área e os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, no total de 1.171.252,59 m², situados no Município de Caucaia, conforme previsto nos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. A desapropriação referida no caput deste artigo destinar-se-á à instalação de infraestruturas necessárias ao escoamento da produção industrial, no Município de Caucaia.

Art.2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do Meio Ambiente proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei Complementar n.º 58, de 31 de março de 2006.

Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta da CIPP S.A.

Art.4º Havendo necessidade de averbações nas matrículas dos registros dos imóveis a que se refere este artigo, as despesas correspondentes correrão à conta da CIPP S.A.

Art.5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.6º Fica revogado o Decreto n° 35.676 de 19 de setembro de 2023.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de julho de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO N°37.485, DE 20 DE JULHO DE 2026 MEMORIAL DESCRITIVO

Um terreno urbano de formato irregular, situado na Localidade de Catuana, em Caucaia-CE. Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P1, de coordenadas N 9.607.950,0357 m e E 521.119,6408 m, deste, segue confrontando ao Norte com Terreno de Marinha, com os seguintes azimute plano e distância: 122°15’04” e 126,47 m, segue até o ponto P2 de coordenadas N 9.607.882,5461 m e E 521.226,6011 m, deste, segue confrontando ao Norte com Terreno de Marinha, com os seguintes azimute plano e distância: 145°25’56” e 2.047,88 m, segue até o ponto P3 de coordenadas N 9.606.196,2109 m e E 522.388,5280 m, deste, segue confrontando ao Norte com Terreno de Marinha, com os seguintes azimute plano e distância: 149°15’10” e 280,01 m, segue até o ponto P4 de coordenadas N 9.605.955,5658 m e E 522.531,6810 m, deste, segue confrontando ao Norte com Terreno de Marinha, com os seguintes azimute plano e distância: 128°58’25” e 114,62 m, segue até o ponto P5 de coordenadas N 9.605.883,4718 m e E 522.620,7938 m, deste, segue confrontando ao Norte com Terreno de Marinha, com os seguintes azimute plano e distância: 147°15’13” e 450,01 m, segue até o ponto P6 de coordenadas N 9.605.504,9829 m e E 522.864,2131 m, deste, segue confrontando ao Norte com Terreno de Marinha, com os seguintes azimute plano e distância: 140°36’45” e 183,97 m, segue até o ponto P7 de coordenadas N 9.605.362,8012 m e E 522.980,9508 m, deste, segue confrontando ao Norte com Terreno de Marinha, com os seguintes azimute plano e distância: 132°01’18” e 534,00 m, segue até o ponto P8 de coordenadas N 9.605.005,3344 m e E 523.377,6565 m, deste, segue confrontando ao Norte com Terreno de Marinha, com os seguintes azimute plano e distância: 159°24’55” e 155,21 m, segue até o ponto P9 de coordenadas N 9.604.860,0345 m e E 523.432,2270 m, deste, segue confrontando ao Norte com Terreno de Marinha, com os seguintes azimute plano e distância: 137°37’57” e 1.118,53 m, segue até o ponto P10 de coordenadas N 9.604.033,6229 m e E 524.185,9831 m, deste, segue confrontando ao Leste com os Imóveis de Propriedade do Estado do Ceará, com os seguintes azimute plano e distância: 188°33’24” e 322,56 m, segue até o ponto P11 de coordenadas N 9.603.714,6514 m e E 524.137,9892 m, deste, segue confrontando ao Leste com os Imóveis de Propriedade do Estado do Ceará, com os seguintes azimute plano e distância: 197°52’27” e 71,51 m, segue até o ponto P12 de coordenadas N 9.603.646,5894 m e E 524.116,0397 m, deste, segue confrontando ao Leste com os Imóveis de Propriedade do Estado do Ceará, com os seguintes azimute plano e distância: 208°23’00” e 181,60 m, segue até o ponto P13 de coordenadas N 9.603.486,8198 m e E 524.029,7131 m, deste, segue confrontando ao Sul com os Imóveis de Propriedade do Estado do Ceará, com os seguintes azimute plano e distância: 1°23’26” e 142,85 m, segue até o ponto P14 de coordenadas N 9.603.629,6300 m e E 524.033,1800 m, deste, segue confrontando ao Sul com os Imóveis de Propriedade do Estado do Ceará, com os seguintes azimute plano e distância: 276°23’01” e 12,76 m, segue até o ponto P15 de coordenadas N 9.603.631,0489 m e E 524.020,4972 m, deste, segue confrontando ao Sul com os Imóveis de Propriedade do Estado do Ceará, com os seguintes azimute plano e distância: 276°23’00” e 97,24 m, segue até o ponto P16 de coordenadas N 9.603.641,8600 m e E 523.923,8600 m, deste, segue confrontando ao Sul com os Imóveis de Propriedade do Estado do Ceará, com os seguintes azimute plano e distância: 322°22’49” e 95,67 m, segue até o ponto P17 de coordenadas N 9.603.717,6400 m e E 523.865,4600 m, deste, segue confrontando ao Sul com os Imóveis de Propriedade do Estado do Ceará, com os seguintes azimute plano e distância: 331°23’07” e 64,40 m, segue até o ponto P18 de coordenadas N 9.603.774,1700 m e E 523.834,6200 m, deste, segue confrontando ao Sul com os Imóveis de Propriedade do Estado do Ceará, com os seguintes azimute plano e distância: 357°23’08” e 82,87 m, segue até o ponto P19 de coordenadas N 9.603.856,9500 m e E 523.830,8400 m, deste, segue confrontando ao Sul com os Imóveis de Propriedade do Estado do Ceará, com os seguintes azimute plano e distância: 12°22’52” e 79,52 m, segue até o ponto P20 de coordenadas N 9.603.934,6200 m e E 523.847,8900 m, deste, segue confrontando ao Sul com os Imóveis de