DOE 23/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Fortaleza, 23 de julho de 2026 | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº134 | Caderno 1/5 | Preço: R$ 25,19
PODER EXECUTIVO
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, conforme conteúdo do NUP 56001.000672/2026-15, RESOLVE AUTORIZAR o servidor, FÁBIO FERREIRA FEIJÓ , matrícula nº 30000951, ocupante do cargo de Secretário do Desenvolvimento Econômico do Estado do Ceará, viajar à cidade de Amsterdam (Holanda) no período de 04 a 11 de julho de 2026, com objetivo de integrar a comitiva da Associação Brasileira de Irrigação e Drenagem (ABID) na Missão Internacional à Holanda, concedendo-lhe 7,5 (sete e meia) diárias no valor unitário de R$ 2.360,00 (dois mil, trezentos e sessenta reais), mais 1 (uma) ajuda de custo no valor de R$ 2.360,00 (dois mil, trezentos e sessenta reais), tudo conforme o valor do Dólar de R$ 5,90 (cinco reais e noventa centavos) referente ao fechamento da cotação do dia 06/07/2026 e passagem aérea para o trecho Fortaleza/Amsterdam/ Fortaleza no valor de R$ 13.663,23 (treze mil, seiscentos e sessenta e três reais e vinte e três centavos) e Seguro viagem no valor de R$ 1.304,34 (um mil, trezentos e quatro reais e trinta e quatro centavos), de acordo Art. 1º; §1º do art. 2º; §4º e caput do art. 4º; art. 7º; §2º do art. 12; art. 23 e art. 25, classe I, do Decreto de n.º 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria do Desenvolvimento Econômico do Estado do Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de julho de 2026. José Flávio Barbosa Jucá de Araújo SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, RESPONDENDO
Registre-se e publique-se.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Decreto nº 32.969, de 14 fevereiro de 2019 RESOLVE AUTORIZAR GUILHERME FRANÇA MORAES , que exerce a função de Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Fazenda, matrícula funcional nº 497868.1.6, a viajar aos municípios de Quixeré, Ipaumirim, Monte Alegre, Brejo Santo, Penaforte e Jati - Ce, no período de 07 a 09 de julho de 2026, a fim de realizar visitas aos postos fiscais e verificar as demandas necessárias de infraestrutura nas unidades, concedendo-lhe 2 (duas) diárias e meia, no valor unitário de R$ 206,86 (duzentos e seis reais e oitenta e seis centavos), com fundamento no §1º, do art. 12, do Anexo I, do Decreto Estadual nº 35.922 de 27 de março de 2024, republicado em 04 de abril de 2024 e portaria nº 9/2026 de 05 de fevereiro de 2026, correndo a despesa por dotação orçamentária da SECRETARIA DA FAZENDA. CASA CIVIL, em Fortaleza, 21 de julho de 2026. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
PORTARIA CM Nº015|2026.
APROVA A LOGOMARCA COMEMORATIVA DOS 100 ANOS DA CASA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA MILITAR, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO que a Casa Militar do Estado do Ceará celebra, no ano de 2026, 100 (cem) anos de sua criação; CONSIDERANDO a necessidade de instituir identidade visual oficial alusiva às comemorações do centenário da Casa Militar; CONSIDERANDO a relevância histórica, institucional e simbólica da logomarca comemorativa para os eventos, solenidades, documentos oficiais, publicações e demais ações alusivas ao centenário da instituição; RESOLVE: Art. 1º Fica aprovada a Logomarca Comemorativa dos 100 Anos da Casa Militar do Estado do Ceará, conforme modelo constante no Anexo Único
desta Portaria.
Art. 2º A Logomarca Comemorativa do Centenário poderá ser utilizada em documentos oficiais, publicações institucionais, campanhas, mídias digitais, redes sociais, materiais gráficos, audiovisuais, solenidades, eventos, uniformes e demais ações comemorativas promovidas ou apoiadas pela Casa Militar. Art. 3º A utilização da logomarca deverá observar os padrões de identidade visual estabelecidos pela Casa Militar, preservando sua integridade gráfica e sua finalidade exclusivamente institucional.
Art. 4º No período compreendido entre 04 de julho de 2026 e o encerramento do certame eleitoral, a veiculação externa da logomarca, incluindo sua publicação em mídias sociais, sítios eletrônicos, cartilhas ou campanhas, fica totalmente suspensa.
§ 1º Durante o período mencionado no caput, a utilização do símbolo limitar-se-á ao âmbito estritamente corporativo, burocrático e interno de circulação de expediente.
§ 2º Fica vedada, durante o período eleitoral, qualquer solenidade ou distribuição de materiais que contenham a referida logomarca e possuam apelo publicitário externo.
Art. 5º A descrição heráldica e simbólica, bem como os elementos visuais que compõem a Logomarca Comemorativa do Centenário, constam do Anexo Único desta Portaria. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CASA MILITAR, 21 de julho de 2026.
Alexsandro Fernandes Ferreira – CEL QOPM
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA MILITAR
ANEXO ÚNICO
LOGOMARCA COMEMORATIVA DOS 100 ANOS DA CASA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ DESCRIÇÃO HERÁLDICA OFICIAL