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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/07/2026 · pág. 3

DOE 24/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº135 | FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2026

3

ANEXO ÚNICO DO ATO, DE 21 DE JU LHO DE 2026
NOME CARGO/ FUNÇÃO PERÍODO ROTEIRO
Maristela Inês Osawa Vasconcelos,
Matrícula nº 000507-1-7
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação
em Saúde da Família PPGSF/UVA
04 a 12/09/2026 Sobral-CE/Cidade do Cabo – África do Sul/Sobral-CE
Maria Socorro de Araújo Dias,
Matrícula nº 000509-1-1
Coordenadora Adjunta do Programa de Pós-Graduação
em Saúde da Família PPGSF/UVA
04 a 12/09/2026 Sobral-CE/Cidade do Cabo – África do Sul/Sobral-CE

O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, RESPONDENDO, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto Nº 37.274, de 10 de abril de 2026, RESOLVE AUTORIZAR o servidor LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO , ocupante do cargo de Secretário da Administração Penitenciária e Ressocialização, matrícula nº 300009-7-8, desta Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização, a viajar à cidade de Brasília-DF, no período 01 a 09 de julho do ano em curso, a fim de participar do evento “Curso: Política Penitenciária como Política Pública e seu Ciclo”, em Brasília/DF, bem como participar de reuniões previamente agendadas, concedendo-lhe 8,50 (oito e meia) diárias, no valor unitário de R$ 459,70 (quatrocentos e cinqüenta e nove reais e setenta centavos), acrescidos de 50% (cinquenta por cento) e ajuda de custo no valor R$ 459,70 (quatrocentos e cinqüenta e nove reais e setenta centavos), no valor total de R$ 6.320,87 (seis mil, trezentos e vinte reais e oitenta e sete centavos) passagem aérea no trecho Fortaleza/CE – Brasília/DF – Fortaleza/CE, no valor total de R$ 6.109,69 (seis mil, cento e nove reais e sessenta e nove centavos) e perfazendo um total de R$ 12.430,56 (doze mil, quatrocentos e trinta reais e cinqüenta e seis centavos), de acordo com o artigo 1º; art. 2º I, II, III e § 1º, art. 4º § 2º, I e II, arts. 7º e 15º, classe I do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, e a Portaria nº 9/2026, publicada no Diário Oficial do Estado em 05 de fevereiro de 2026, que torna público o reajuste dos valores das diárias, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Pasta. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de junho de 2026.

José Flávio Barbosa Jucá de Araújo SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, RESPONDENDO


O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, RESPONDENDO, no uso de suas atribuições delegadas pelo Decreto 37.274, de 10 de abril de 2026, RESOLVE AUTORIZAR o servidor VLADYSON DA SILVA VIANA , ocupante do cargo de Secretário do Trabalho, matrícula 3000017-X, a viajar a cidade de Maceió/AL nos dias 15 a 18 de julho de 2026, para Participação na 150ª Assembleia Geral Ordinária do Fórum Nacional de Secretarias do Trabalho (FONSET), concedendo-lhe 3,5 diárias no valor unitário de R$ 459,70 (quatrocentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos), totalizando o montante de R$ 1.608,95 (mil, seiscentos e oito reais e noventa e cinco centavos), mais acréscimo no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), correspondendo a R$ 563,13 (quinhentos e sessenta e três reais e treze centavos), bem como uma ajuda de custo no valor de R$ 459,70 (quatrocentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e passagens aéreas nos trechos Fortaleza/ Maceió / Fortaleza no valor de R$ 5.578,10 (cinco mil, quinhentos e setenta e oito reais e dez centavos), de acordo com o artigo 1º; c/c art. 4º, § 2º, inciso II, art. 16, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, com publicação no DOE em 04 de abril de 2024 e portaria de atualização dos valores de diárias nº 09/2026, com publicação no DOE em 05 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria do Trabalho. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de julho de 2026.

José Flávio Barbosa Jucá de Araújo

SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, RESPONDENDO


PORTARIA CC Nº44/2026.

ATUALIZA A COMPOSIÇÃO E DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DO FÓRUM PERMANENTE DE MONITORAMENTO DA REDE DE COZINHAS DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 50 da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a qualidade, regularidade e eficiência na execução das ações do Programa Ceará Sem Fome; CONSIDERANDO a importância do monitoramento contínuo das Unidades Sociais Produtoras de Refeições – USPRs, especialmente quanto às condições sanitárias, operacionais e estruturais; CONSIDERANDO a relevância da produção e qualificação de dados para subsidiar a formulação, o acompanhamento e o aperfeiçoamento das políticas públicas de segurança alimentar e nutricional; CONSIDERANDO a essencialidade do levantamento de dados para o desenvolvimento de políticas de inclusão social e econômica; CONSIDERANDO a diretriz de fortalecimento da governança intersetorial no âmbito do Programa Ceará Sem Fome; CONSIDERANDO que o Fórum Permanente de Monitoramento da Rede de Cozinhas do Programa Ceará Sem Fome foi instituído através da Portaria nº 28/2024 da Casa Civil, publicada no Diário Oficial do Estado de 16 de maio de 2024, como estratégia de diálogo direto e permanente com as Unidades Sociais Produtoras de Refeições – USPRs; CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução nº 007/2025, do Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome, sobre as atribuições dos Técnicos de Campo da Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA e dos Agentes de Campo das Unidades Gerenciadoras (UGs) das USPRs; RESOLVE:

Art. 1º Fica atualizada a composição e disciplinado o funcionamento do Fórum Permanente de Monitoramento da Rede de Cozinhas do Programa Ceará Sem Fome, instituído pela Portaria nº 28/2024 da Casa Civil, que passa a ser composto da seguinte forma:

I – representantes da Casa Civil do Governo do Estado do Ceará;

II – representantes da Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA;

III – todos os Agentes de Campo vinculados às Unidades Gerenciadoras das Unidades Sociais Produtoras de Refeições – USPRs. §1º Os representantes da Casa Civil e da Secretaria do Desenvolvimento Agrário serão indicados nominalmente e constarão no Anexo Único desta

Portaria.

§2º Os Agentes de Campo das Unidades Gerenciadoras integrarão o Fórum na qualidade de membros, e seus nomes não serão publicados nesta Portaria, devendo sua vinculação às respectivas Unidades Gerenciadoras ser mantida em registro administrativo junto à Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA. §3º Cada Unidade Gerenciadora terá como ponto focal o Agente de Campo mais antigo, assim considerado aquele com maior tempo de admissão na respectiva Unidade Gerenciadora, dentre as responsáveis pelos 40 (quarenta) lotes de distribuição geográfica do Programa.

§4º O Agente de Campo definido como ponto focal será responsável pela interlocução com o Fórum e representará a respectiva Unidade Gerenciadora nos encontros, reuniões e demais atividades, sem prejuízo da participação dos demais Agentes de Campo.

Art. 2º O Fórum tem por finalidade:

I - garantir o diálogo direto e permanente com as USPRs;

II - contribuir para a garantia da qualidade da oferta de refeições no âmbito do Programa Ceará Sem Fome;

III - promover o acesso à alimentação adequada e saudável;

IV - subsidiar o desenvolvimento de ações estruturantes voltadas à inclusão social e produtiva dos beneficiários.

Art. 3º Além das atribuições já previstas no Art. 3º da Portaria CC nº 28/2024, compete aos membros do Fórum Permanente de Monitoramento da Rede de Cozinhas do Programa Ceará Sem Fome:

I – participar de suas reuniões, encontros e demais atividades;

II – contribuir para o aprimoramento das ações do Programa Ceará Sem Fome, mediante proposição de medidas, fluxos e estratégias; III – analisar informações e relatórios relacionados à execução das atividades das USPRs;

IV – apoiar a articulação interinstitucional necessária ao fortalecimento da rede de cozinhas;

V – exercer outras atribuições correlatas que lhes forem atribuídas.

Art. 4º Compete aos Agentes de Campo vinculados às Unidades Gerenciadoras e aos Técnicos de Campo da Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, no âmbito do Fórum Permanente de Monitoramento:

I – realizar visitas técnicas periódicas às USPRs, conforme planejamento estabelecido;

II – identificar e comunicar às instâncias competentes e às respectivas Unidades Gerenciadoras situações que possam comprometer a qualidade da execução das ações do Programa Ceará Sem Fome;

III - promover o levantamento, a sistematização e a atualização de dados no sistema “Plataforma Ceará Sem Fome”, relativos às USPRs e das pessoas beneficiárias, mantendo-o sempre atualizado, em seus respectivos lotes de atuação;