DOE 24/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº135 | FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2026
21
| MEMBRO | MATRÍCULA | ÁREA |
|---|---|---|
| Maria Glória Matos Matista | 3000004-8 | Gerência superior |
| Carla Dieyla Teixeira Ponte | 3000008-0 | Planejamento e Desenvolvimento Institucional |
| João Marcos de Abreu Teixeira | 3000009-9 | Assessoria Jurídica |
| Emmanuelle Alcântara de Oliveira | 3000187-7 | Administrativa financeira |
| Rebeca Lobo Domingos Pereira | 3000667-4 | Comunicação |
| Yasmim Rabelo Aragão | 3000023-4 | Tecnologia da informação |
| Claudia Cavalcante Botelho | 3000010-2 | Comissão de Ética |
| Michelle Oliveira Freitas | 3000006-4 | Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria ou equivalente |
§ 1º O Comitê de Integridade será presidido pelo representante da Direção Superior ou seu substituto legal. § 2º A Servidora Michelle Oliveira Freitas será responsável pela Secretária Executiva do Comitê de Integridade para exercer as competências elencadas no artigo 4º desta Portaria e promover o apoio técnico e material necessário ao cumprimento das competências listadas no artigo 2º também desta Portaria. § 3º Os membros titulares do Comitê de Integridade terão como suplentes os seus substitutos, conforme previsto no regulamento do órgão. § 4º O Comitê de Integridade terá reuniões ordinárias mensais e extraordinárias, a qualquer tempo, sempre que o seu presidente convocar. Art. 2º. Compete ao Comitê de Integridade da Assessoria Especial da Vice-Governadoria: I - apresentar informações e evidências para a realização do Diagnóstico de Integridade; II - elaborar, implementar e monitorar o Plano de Integridade; III - indicar as áreas e os servidores responsáveis pela execução das ações preventivas e corretivas propostas no Plano de Integridade; IV - realizar o mapeamento de processos e identificação dos riscos; V - demandar que os mecanismos e procedimentos de integridade sejam estabelecidos, implementados, mantidos, atualizados e cumpridos; VI - propor medidas para superar eventuais dificuldades na elaboração, implementação e no monitoramento do Plano de Integridade; VII - orientar e treinar os servidores do órgão em relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade; VIII - promover a conscientização dos agentes públicos acerca de assuntos atinentes à integridade e à relevância de manutenção e monitoramento do Plano de Integridade; e IX - divulgar as ações e os resultados do Programa de Integridade. Art. 3º. Compete ao Presidente do Comitê de Integridade: I - coordenar a implementação do Programa de Integridade; II - convocar e coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê de Integridade; III - delegar atribuições aos demais membros do Comitê de Integridade; IV - expedir os atos necessários à efetivação das deliberações do Comitê de Integridade; e V - supervisionar as atividades exercidas pelo Secretário Executivo do Comitê de Integridade. Art. 4º. Compete ao Secretário Executivo do Comitê de Integridade: I - preparar a proposta de pauta das reuniões do Comitê de Integridade, fazendo constar as sugestões encaminhadas previamente por seus membros; II- expedir a convocação para as reuniões do Comitê de Integridade; III - providenciar a organização do local das reuniões, a infraestrutura necessária e a comunicação aos membros do Comitê de Integridade; IV - elaborar as atas ou notas de reuniões e encaminhá-las aos membros do Comitê de Integridade; V - organizar a comunicação interna, o arquivo e a documentação, de forma a garantir o acesso rápido e seguro as informações; e VI - articular a comunicação do Comitê de Integridade do órgão com a Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado. Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a portaria 27/2023, de 7 de agosto de 2023. Fortaleza, 22 de julho de 2026.
Maria Glória Matos Batista SECRETÁRIA/DIRIGENTE
SECRETARIAS E VINCULADAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto n° 32.451, de 13/12/2017, tendo em vista o que consta no Processo NUP: 18001.021910/2026-29 e de acordo com o art. 63, inciso I, da lei n° 9.826, de 14/05/1974, RESOLVE EXONERAR , A PEDIDO, o servidor MANOEL ISAC AQUINO , Matrícula Funcional N° 4310002-5, ocupante do cargo de provimento efetivo de Policial Penal, Nível 3, da Carreira de Segurança Penitenciária, integrante do Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, Quadro I – Poder Executivo, com lotação na Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará, a partir 15 de junho de 2026. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, aos 22 de julho de 2026.
Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto n° 32.451, de 13/12/2017, tendo em vista o que consta no Processo NUP: 18001.022561/2026-62 e de acordo com o art. 63, inciso I, da lei n° 9.826, de 14/05/1974, RESOLVE EXONERAR , A PEDIDO, o servidor ALLYSSON ANDRADE MARTH SANTOS , Matrícula Funcional N° 4309308-8, ocupante do cargo de provimento efetivo de Policial Penal, Nível 4, da Carreira de Segurança Penitenciária, integrante do Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, Quadro I – Poder Executivo, com lotação na Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará, a partir 15 de junho de 2026. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, aos 22 de julho de 2026.
Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto n° 32.451, de 13/12/2017, tendo em vista o que consta no Processo NUP: 18001.013475/2026-69 e de acordo com o art. 63, inciso I, da lei n° 9.826, de 14/05/1974, RESOLVE EXONERAR , A PEDIDO, o servidor MAZONY DA COSTA NETO , Matrícula Funcional N° 4310283-4, ocupante do cargo de provimento efetivo de Policial Penal, Nível 2, da Carreira de Segurança Penitenciária, integrante do Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, Quadro I – Poder Executivo, com lotação na Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará, a partir 20 de março de 2026. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, aos 22 de julho de 2026.
Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto n° 32.451, de 13/12/2017, tendo em vista o que consta no Processo NUP: 18001.015577/2026-19 e de acordo com o art. 63, inciso I, da lei n° 9.826, de 14/05/1974, RESOLVE EXONERAR , A PEDIDO, o servidor FRANCISCO DAVIDSON DE ALMEIDA SILVA , Matrícula Funcional N° 430963-9-7, ocupante do cargo de provimento efetivo de Policial Penal, Nível 3, da Carreira de Segurança Penitenciária, integrante do Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, Quadro I – Poder Executivo, com lotação na Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará, a partir 16 de abril de 2026. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, aos 22 de julho de 2026.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
O (A ) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto nº 36.847, de 30 de Outubro de 2025, RESOLVE NOMEAR , o(a) servidor(a) ELAINE LUCIO PEREIRA , para