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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/07/2026 · pág. 6

DOE 24/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº135 | FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2026

222

alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 10.406,11 ( DEZ MIL E QUATROCENTOS E SEIS REAIS E ONZE CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23132000 - EEM MANUEL MATOSO FILHO e os Professores constantes neste extrato

LOTE 370/2026

CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação / ESCOLA: 23124172 - EEMTI BENI CARVALHO. CONTRATADOS: o(s) PROFESSOR(ES) : MARILIA FREIRE DO NASCIMENTO - CPF: 671..-91 - MATRÍCULA: 22200181872813 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: TEMPORARIA - MATRÍCULA SUBSTITUÍDO: 22000130423216 - NOME SUBSTITUÍDO: FRANCISCO EVERTON SILVA DE FREITAS - JUSTIFICATIVA: Afastamento p/ exercer Cargo Núcleo Gestor Escola - CRITÉRIO: EDITAL 008/2024 - TURNO: N - CH SEMANAL: 6 - CH MENSAL: 30 - VALOR HORA-AULA: R$ 28,64830 - PERÍODO: 01/07/2026 a 15/01/2027 - VALOR MENSAL: R$ 859,45 - DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 01/07/2026; - OBJETO: O presente instrumento tem por objetivo a contratação de Professores por tempo determinado , para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado. - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 5.572,56 ( CINCO MIL E QUINHENTOS E SETENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23124172 - EEMTI BENI CARVALHO e os Professores constantes neste extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de julho de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


ORDEM DE REINICIO OBRA Nº127/2026

NUP 22001.130086/2026-74

Contrato Nº:01222023 Objeto: CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO TIPO II, NA EEM JOSÉ LEOPOLDINO, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA -CE. Empresa: EMPRESA CONSÓRCIO FEITOSA/JMV (CONSTRUTORA FEITOSA EIRELI / CONSTRUTORA Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir desta data o REINICIO da obra de código SIGOP nº04862023SEDUC01, contrato n°01222023 , firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa EMPRESACONSÓRCIO FEITOSA/JMV (CONSTRUTORA FEITOSA EIRELI / CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA JMV LTDA), cujo objeto é CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO TIPO II, NA EEM JOSÉ LEOPOLDINO, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA -CE.. Conforme justificativa a seguir: Atendendo o processo de N.43022.006768/2026-99, em doc. de fl.02, onde o Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional solicita o REINICIO da referida obra.” Solicito o reinicio da na data 22/06/2026, considerando Encontra-se atualmente em condições de retomada dos serviços, apresentando percentual executado de 97,08%, restando apenas os serviços finais para conclusão do empreendimento “. Fortaleza, 22 de Junho de 2026 Conforme : ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional EMPRESA CONSÓRCIO FEITOSA/JMV (CONSTRUTORA). SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de julho de 2026. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


ORDEM DE REINICIO OBRA Nº133/2026

NUP 43022.007169/2026-92

Contrato Nº:0102025 Objeto: CONCLUSÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI (04 SALAS), NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE Empresa: JV COELHO CAMPELO LTDA Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir desta data o REINICIO da obra de códigoSIGOP nº05802025SEDUC01, contrato nº0102025 , firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa JV COELHO CAMPELO LTDA, cujo objeto é CONCLUSÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI (04 SALAS), NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE. Conforme justificativa a seguir: Atendendo o processo de N. 43022.007169/2026-92, em doc. de fl. 02, onde a DIFOR solicita o REINICIO da referida obra. “ Considerando que a motivação para a ordem de paralisação n° 097/2026 encontra-se superada, esta DIFOR solicita o reinício do prazo de execução da obra em tela a partir de 15/06/2026”. Conforme : ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional JV COELHO CAMPELO LTDA Fortaleza, 15 de Junho de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de julho de 2026. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


ORDEM DE PARALISAÇÃO OBRA Nº142/2026

NUP 43022.004415/2026-54

CONTRATO N.º: 0092025 OBJETO: CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI - NO MUNICÍPIO DE RERIUTABA - CE EMPRESA: MORETTO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir 10/10/2025 a PARALISAÇÃO da obra de código SIGSOP nº05922025SEDUC01, contrato n°0092025 , firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa MORETTO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, cujo objeto é a(o) CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI - NO MUNICÍPIO DE RERIUTABA - CE. Conforme justificativa abaixo: Atendendo o processo de N.43022.004415/202654, em doc. de fl. 02, onde a empresa solicita a PARALISAÇÃO da referida obra.” Solicito a paralisação da obra “. A fiscalização em doc. de fl. 10. “ A A fiscalização é favorável à paralisação da obra solicitado pela empresa, uma vez que a indisponibilidade do projeto de cabeamento atualizado “.A DIFOR em doc. de fls. 11. “Considerando a manifestação da fiscalização, esta DIFOR é favorável a paralisação a partir de 10/10/2025 “. Conforme : ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional MORETTO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI Fortaleza, 23 de Junho de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de julho de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


ORDEM DE PARALISAÇÃO OBRA Nº145/2026

NUP 43022.006580/2026-41

CONTRATO N.º: 02752025 OBJETO: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE IPAUMIRIM - CE EMPRESA: LUZ ENGENHARIA E SERVIÇOS EIRELLI Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir 01/06/2026 a PARALISAÇÃO da obra de código SIGSOP nº06552025SEDUC01, contrato n°02752025 , firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa LUZ ENGENHARIA E SERVIÇOS EIRELLI, cujo objeto é a(o) CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE IPAUMIRIM - CE. Conforme justificativa abaixo: Atendendo o processo 43022.006580/2026-41, em doc. de fl.02, onde a empresa solicita a PARALISAÇÃO da referida obra.” Solicito a paralisação da obra, necessidade de aguardar a conclusão da análise do Laudo de Avaliação Estrutural por parte da Administração “. A fiscalização em doc. de fl.25.” A fiscalização manifesta-se A FAVOR da paralisação “. A DIFOR em doc. de fl.26.” Considerando a manifestação da fiscalização, esta DIFOR não se opõe paralisação do prazo de execução a partir de 01/06/2026”. Conforme : ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional LUZ ENGENHARIA E SERVIÇOS EIRELLI Fortaleza, 24 de Junho de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de julho de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


ORDEM DE PARALISAÇÃO Nº147/2026

NUP 43022.006719/2026-56

CONTRATO N.º: 03812025 OBJETO: CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, NO MUNICÍPIO DE TAMBORIL – CE EMPRESA: CONSÓRCIO PRISMA SALES Fortaleza, 25 de Junho de 2026 Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir 01/04/2026 a PARALISAÇÃO da obra de código SIGSOP nº06712025 SEDUC 01, contrato n°03812025 , firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa CONSÓRCIO PRISMA SALES, cujo objeto é a(o) CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, NO MUNICÍPIO DE TAMBORIL – CE. Conforme justificativa abaixo: Atendendo o processo de N.43022.006719/2026-56, em doc. de fls.02 e 03 onde o Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional solicita a PARALISAÇÃO da referida obra.” Considerando o NUP de rescisão