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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/07/2026 · pág. 7

DOE 24/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº135 | FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2026

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contratual presente no nº 22001.115746/2026-97, esta Diretoria de Fiscalização de Obras e Gestão Regional – DIFOR, não se opõe à paralisação do prazo de execução da obra em referência, com efeitos a partir de 01/04/2026 “. Conforme : ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional CONSÓRCIO PRISMA SALES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de julho de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves

COORDENADORA/ASJUR


ORDEM DE PARALISAÇÃO Nº148/2026 NUP 43022.006718/2026-10

CONTRATO N.º: 03812025 OBJETO: CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, (ANTIGO LICEU), NO MUNICÍPIO DE CRATEÚS – CE EMPRESA: CONSÓRCIO PRISMA SALES Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir 01/04/2026 a PARALISAÇÃO da obra de código SIGSOP nº06712025SEDUC03, contrato n°03812025 , firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa CONSÓRCIO PRISMA SALES, cujo objeto é a(o) CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, (ANTIGO LICEU), NO MUNICÍPIO DE CRATEÚS – CE. Conforme justificativa abaixo: Atendendo o processo de N.43022.006718/2026-10, em doc. de fls.02 e 03 onde o Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional solicita a PARALISAÇÃO da referida obra.” Considerando o NUP de rescisão contratual presente no nº 22001.115746/2026-97, esta Diretoria de Fiscalização de Obras e Gestão Regional – DIFOR, não se opõe à paralisação do prazo de execução da obra em referência, com efeitos a partir de 01/04/2026 “. Fortaleza, 25 de Junho de 2026 Conforme : ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional CONSÓRCIO PRISMA SALES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de julho de 2026. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


ORDEM DE PARALISAÇÃO OBRA

Nº152/2026 - NUP 43022.006717/2026-67

CONTRATO N.º: 03812025 OBJETO: CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, (ANTIGO ABRIGO), NO MUNICÍPIO DE CRATEÚS – CE EMPRESA: CONSORCIO PRISMA SALES Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir 01/04/2026 a PARALISAÇÃO da obra de código SIGSOP nº06712025SEDUC04, contrato n°03812025 , firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa CONSÓRCIO PRISMA SALES, cujo objeto é a(o) CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, (ANTIGO ABRIGO), NO MUNICÍPIO DE CRATEÚS – CE. Conforme justificativa abaixo: Atendendo o processo de N.43022.006717/2026-67, em doc. de fls.02 e 03 onde o Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional solicita a PARALISAÇÃO da referida obra.” Considerando o NUP de rescisão contratual presente no nº 22001.115746/2026-97, esta Diretoria de Fiscalização de Obras e Gestão Regional – DIFOR, não se opõe à paralisação do prazo de execução da obra em referência, com efeitos a partir de 01/04/2026 “.Conforme : DATA DA ASSINATURA: 30 de junho de 2026. ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ - -Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, CONSÓRCIO PRISMA SALES - Empresa Contratada. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de julho de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE

Nº09/2026 - NUP 22001.110689/2026-50 - IG: 1461176 - SACC: 1415464

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela pela Secretária da Educação, respondendo, Sra. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 921.911.933-15 e RG nº 20075417361 SSPDS/ CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE AMONTADA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 06.582.449/0001-91, doravante denominado CONVENENTE, representado por seu/sua Prefeito(a) FLÁVIO CESAR BRUNO TEIXEIRA FILHO, portador(a) do CPF/MF Nº 031.355.033-64, residente na Rua: José Sales Barros, 476, Torre. Amontada-Ce – Cep: 62540-000 , resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Lei Estadual nº 14.025/2007, a Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 18.973/2024, da Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto nº 29.239/2008, Decreto Estadual nº 32.811/2018, e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo acrescentar valor ao Termo de Responsabilidade nº09/2026 , em decorrência do aumento na quantidade de alunos que utilizam o transporte escolar, do aumento no número de rotas e acréscimo de quilometragem. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ACRÉSCIMO DE VALOR 2.1. Fica acrescentado valor ao Termo de Responsabilidade em R$ 119.000,00 (cento e dezenove mil reais), passando de R$ 2.381.667,87 (dois milhões, trezentos e oitenta e um mil seiscentos e sessenta e sete reais e oitenta e sete centavos), para R$ 2.500.667,87 (dois milhões, quinhentos mil seiscentos e sessenta e sete reais e oitenta e sete centavos), considerando os valores a serem repassados pelo Estado, conforme novo Plano de Trabalho. O valor total do Termo de Responsabilidade ficará em R$ 2.604.964,15 (dois milhões, seiscentos e quatro mil novecentos e sessenta e quatro reais e quinze centavos). CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a integrar o Termo de Responsabilidade nº 09/2026 o novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 4.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Responsabilidade original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza/CE, 18 DE JUNHO DE 2026. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES - Secretária da Educação, respondendo, FLÁVIO CESAR BRUNO TEIXEIRA FILHO - Prefeito Municipal de Amontada. TESTEMUNHAS: 1. RAFAEL VASCONCELOS DE PAULA , 2. MARIA ALBANISA DOS SANTOS SOUSA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de julho de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE Nº31/2026 -NUP 22001.112815/2026-19 -IG: 1459283 - SACC:1416677

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela pela Secretária da Educação, respondendo, Sra. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 921.911.933-15 e RG nº 20075417361 SSPDS/ CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE BREJO SANTO , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.620.701/0001-72, representado por seu/sua Prefeito(a), MARIA GISLAINE SANTANA SAMPAIO LANDIM, portador(a) do CPF nº 347.860.661- 68, resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Lei Estadual nº 14.025/2007, a Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 18.973/2024, da Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto nº 29.239/2008, Decreto Estadual nº 32.811/2018, e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo acrescentar valor ao Termo de Responsabilidade nº31/2026 , em decorrência do aumento na quantidade de alunos que utilizam o transporte escolar e do aumento no número de rotas. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ACRÉSCIMO DE VALOR 2.1. Fica acrescentado valor ao Termo de Responsabilidade em R$ 767.222,86 (setecentos e sessenta e sete mil duzentos e vinte e dois reais e oitenta e seis centavos), passando de R$ 1.913.330,64 (um milhão, novecentos e treze mil trezentos e trinta reais e sessenta e quatro centavos), para R$ 2.680.553,50 (dois milhões, seiscentos e oitenta mil quinhentos e cinquenta e três reais e cinquenta centavos), considerando os valores a serem repassados pelo Estado, conforme novo Plano de Trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a integrar o Termo de Responsabilidade nº 31/2026 o novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 4.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Responsabilidade original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo: Fortaleza, 15 de junho de 2026. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES -Secretária da Educação, respondendo, MARIA GISLAINE SANTANA SAMPAIO LANDIM Prefeito Municipal de Brejo Santo. TESTEMUNHAS: 1. LUIZ RICARDO DA SILVA MARQUES , 2. MARIA ALBANISA DOS SANTOS SOUSA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de julho de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR