DOE 24/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº135 | FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2026
244
| NOME |
|---|
| Francisco Nelson Ribeiro Souza |
|---|
PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) CÔNJUGE 211.727.813-20 907.76 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de julho de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 46072003307202667, RESOLVE CONCEDER, Art. 20, incisos I a IV, §§ 1º, 2º, inciso I, 3º, inciso I, da Emenda Constitucional Federal nº103/2019, c/c o art. 1º, inciso II, e § 4º, da Lei Complementar Estadual nº 210/2019., à servidora TEREZA BARRETO COUTO RORIZ , CPF 276.743.713-87, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência Q, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 12239017, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/06/2026, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento 40h - Lei Estadual nº 19.653/2026 | R$ 10.354,39 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com | R$ 339520 |
| Art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e Art. 3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019 | ., |
| Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei n° 15.243/2012 e c/c Lei nº17.939/2022) | R$ 269,20 |
| Parcela Nominalmente Identificável(Lei n°15.901/2015) | R$ 855,78 |
| TOTAL | R$ 14.874,57 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de julho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 46072003317202601, RESOLVE CONCEDER, Art. 20, incisos I a IV, §§ 1º, 2º, inciso I, 3º, inciso I, da Emenda Constitucional Federal nº103/2019, c/c o art. 1º, inciso II, e § 4º, da Lei Complementar Estadual nº 210/2019., à servidora LUCIA DE FATIMA FREITAS ALVES , CPF 728.921.703-97, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência P, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 12222912, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/06/2026, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento 20h - Lei Estadual nº 19.653/2026 | R$ 4.930,66 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com Art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e Art. 3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019 |
R$ 1.616,76 |
| Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei n° 15.243/2012 e c/c Lei nº17.939/2022) | R$ 134,60 |
| Parcela Nominalmente Identificável(Lei n°15.901/2015) | R$ 407,50 |
| TOTAL | R$ 7.089,52 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de julho de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 46072003235202658, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA IZABEL VALENTE BATISTA , CPF 091.581.973-20, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, classe V, nível referência 30, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 09846115, lotada no (a) Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 24/06/2026, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei n° 19.660/2026 c/c Decreto n° 37.318/2026 | R$ 7.606,70 |
| Gratificação de Tempo de Serviço (10%) - Art. 43 da Lei nº 9.826/1974 | R$ 760,67 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - (40%) - Arts.132, inciso VI e 136 da Lei nº 9.826/1974 | R$ 3.042,68 |
| Gratificação Especial de Desempenho (35%) - Art. 16 § 1° da Lei n° 12.078/1993 | R$ 2.662,35 |
| Gratificação de Especialização(90%)- Art. 20 da Lei n° 12.287/1994 | R$ 6.846,03 |
| TOTAL | R$ 20.918,43 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de julho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 46072003210202654, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARTA RILVA DINIZ , CPF 173.794.743-91, que exerce a função de ANALISTA AUXILIAR DE GESTAO PUBLICA, classe F, nível referência 5, Grupo Ocupacional de Atividades de Planejamento e Gestão - APG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00287717, lotada no(a) Secretaria do Planejamento e Gestão, aposentadoria por compulsória, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/06/2026, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento – Lei Estadual nº 19.660/2026 c/c Decreto Estadual nº 37.318/2026. | R$ 9.716,48 |
| Gratificação por Tempo de Serviço – 20% – Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/74. | R$ 1.943,30 |
| Gratificação de Titulação – 15% – Art. 31-A da Lei Estadual nº 13.659/2005 | R$ 1.457,47 |
| Gratificação de Desempenho de Atividade de Análise de Gestão - Art. 29 da Lei Estadual nº 13.659/2005 c/c a Lei Estadual nº 16.534/2018 | R$ 5.579,95 |
| TOTAL | R$ 18.697,20 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de julho de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE