DOE 22/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº133 | FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2026
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CORRIGENDA
No Extrato da Sanção Administrativa à empresa B1 Segurança e Vigilância LTDA, CNPJ nº 15.195.617/0002-68, referente ao Contrato nº 11/2026, cujo objeto é a aplicação de sanção de multa correspondente a 0,8% sobre o valor mensal do contrato, em razão do descumprimento reiterado das obrigações contratuais pela empresa signatária do Contrato nº 011/2025, publicado no Diário Oficial do Estado de 30/06/2026, Série 3, Ano XVIII, nº 117, p. 151 e 152, onde se lê : JR SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA; leia-se : B1 SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 20 de julho de 2026.
Verônica Maria Oliveira da Silva
COORDENADORA DA CGACI
INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 045/2026/ISSEC
CONTRATANTE: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC / CNPJ-MF: 07.271.141/0001-98, Rua Senador Pompeu,685/Centro/Fortaleza/CE CONTRATADA: ÉBANO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA / CNPJ-MF: 01.249.217/0001-00, Rua Nogueira Acioli, nº 496/Centro/Fortaleza/CE. OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato o serviço médico hospitalar de sessões de tratamento de quimioterapia com os medicamentos GENCITABINA, NABPACLITAXEL e GRANISETRONA , bem como os itens e insumos necessários para sua aplicação, à autora Sra. ANTONIA GESSILENE BRAGA TAVARES, conforme prescrito em relatório médico e descrito no Termo de Referência – Processo nº 46042.011678/2026-70 e na Cotação Eletrônica – COEP nº 2026/16906, tudo parte integrante deste instrumento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento legal: o art. 75, inciso VIII e demais disposições da Lei n.º 14.133/21; o Processo nº 46042.011678/2026-70; o Termo de Dispensa de Licitação n.º 019/2026/ISSEC; e a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste instrumento FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 01 (um) ano, contado a partir de sua assinatura, improrrogável, na forma do art. 75, VIII da Lei n.° 14.133/2021, e seu objeto terá execução IMEDIATA. VALOR GLOBAL: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) pagos em conformidade com o estabelecido nas Cláusulas Quarta e Quinta do Contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200008.10.302.423.20848.03.339091.1.500.9100000.0.3.01 - CÓDIGO REDUZIDO: 20880. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, em 07 de Julho de 2026. SIGNATÁRIOS: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/Expedito Antônio da Silva Sousa/Superintendente/Contratante e ÉBANO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, neste Ato representada por Fernando Figueiredo Sampaio/Contratada.
Expedito Antônio da Silva Sousa
SUPERINTENDENTE
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 065/2026/ISSEC
CONTRATANTE: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC / CNPJ-MF: 07.271.141/0001-98, Rua Senador Pompeu,685/Centro/Fortaleza/CE CONTRATADA: SINERGIA SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA / CNPJ-MF: 61.283.527/0001-65, Rua Dr. Gilberto Studart, 55, 1018T-1, Cocó/Fortaleza/CE. OBJETO: Constitui objeto deste contrato os serviços de cercamento, limpeza geral, manutenção periódica e controle de pragas urbanas nos terrenos pertencentes ao Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de referência e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento legal o art. 75, inciso VIII e demais disposições da Lei nº 14.133/21, bem como suas alterações; os preceitos do direito público; o Processo nº 46042.013284/2026-56 o Termo de Dispensa de Licitação nº 029/2026/ISSEC; e a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste instrumento, independente de transcrição FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 01 (um) ano, contado a partir de sua assinatura, sendo improrrogável, nos termos do art. 75, VIII da Lei n° 14.133/2021, e seu objeto terá execução IMEDIATA. VALOR GLOBAL: R$ 495.086,47 (quatrocentos e noventa e cinco mil e oitenta e seis reais e quarenta e sete centavos) pagos em conformidade com o estabelecido nas Cláusulas Quinta e Sexta do Contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200001.04.122.421.20484.03.339039.1.501.1200070.1.2.01 – Código reduzido: 21457. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, em 10 de Julho de 2026. SIGNATÁRIOS: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/Expedito Antônio da Silva Sousa/ Superintendente/Contratante e SINERGIA SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA, neste Ato representada por Francisco Carlos do Nascimento Junior/Contratada. Expedito Antônio da Silva Sousa
SUPERINTENDENTE
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, Art. 19, item “b” da lei nº 10.972/1984 e tendo em vista o que consta do processo nº NUP 10061.017668/2026-72, RESOLVE CONCEDER à(s) BENEFICIÁRIA(S) abaixo relacionada(s), filha(s) do ex-3º SARGENTO - JOSE MARIA CAVALVANTE, falecido no dia 07/08/1988, a pensão policial militar POR REVERSÃO de sua genitora, a Srª ROSA LOURENÇO CAVALCANTE, falecida em 04/03/2026, cujo título de pensão fora julgado legal pelo TCE conforme resolução nº 1.457/89, no valor de R$ 6.670,53 (seis mil seiscentos e setenta reais e cinquenta e três centavos ), conforme descrição abaixo: 1) A partir de 11/03/2026.
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR |
|---|---|---|---|
| MARIA JUCINEIDE LOURENÇO DA SILVA | FILHA | 356.765.663-53 | R$ 952,93 |
| FRANCINEIDE LOURENÇO DOS REIS | FILHA | 456.037.153-91 | R$ 952,93 |
| VALÉRIA CAVALCANTE DA SILVA | FILHA | 120.753.613-04 | R$ 952,93 |
| ANTONIA DIANA PATRIOLINO SARAIVA CAVALCANTE | FILHA | 002.881.503-33 | R$ 952,93 |
| FRANCISCA CHAGAS PATROLINO SARAIVA CAVALCANTE | FILHA | 002.867.503-76 | R$ 952,93 |
| DAIANA PATROLINO SARAIVA CAVALCANTE | FILHA | 028.604.943-08 | R$ 952,93 |
| TEREZA DEANI CAVALCANTE CARNEIRO | FILHA | 000.433.353-57 | R$ 952,93 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de julho de 2026. José Juarez Diógenes Tavaresbr PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 22001.141235/2025-40 – NUP SUITE , RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria Terezinha de Jesus Lima, CPF nº 071.511.283-04, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação -SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/Referência C, matrícula nº 042427-1-8, com óbito em 27/06/2025, pensão mensal no valor de R$ 8.635,46 (oito mil, seiscentos e trinta e cinco reais e quarenta e seis centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 100%, a partir de 27/06/2025, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 25/05/2026:
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
|---|---|---|---|---|
| OTALÍCIO JOSÉ BATISTA LIMA | CÔNJUGE | 045.119.483-72 | 4,317.73 | Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. |
| NAIANA DE JESUS BATISTA LIMA | FILHA INVÁLIDA | 616.656.223-3 4 | 4,317.73 | Art. 77, §2°,inciso III. |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de julho de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE