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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/07/2026 · pág. 34

DOE 22/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº133 | FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2026

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permanente, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/03/2023, conforme laudo médico nº 5933678230509 da Perícia Médica Oficial do Estado do Ceará, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de OUT/2010 a FEV/2023, cujo valor é de R$ 4.930,12. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 4 de fevereiro de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 46072003179202651, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, ao servidor JERFFISON PEREIRA DA SILVA , CPF 098.580.672-91, ocupante do cargo de DELEGADO DE POLICIA CIVIL, classe 3ª, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária - APJ, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 19881016, lotado no(a) Polícia Civil, aposentadoria por tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/12/2021, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de a , cujo valor é de R$ 36.674,54. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 09/07/2026 e publicado no Diário Oficial do Estado em 16/07/2026, que concedeu aposentadoria à JERFFISON PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 19881016. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 20 de julho de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02897207/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA ELOINA GOMES DA ROCHA , CPF 174.576.103-91, que exerce a função de AUDITOR FISCAL ASSISTENTE DA RECEITA ESTADUAL, classe 3, nível referência A, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00719218, lotada no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/03/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
VENCIMENTO – CLASSE/REFERÊNCIA 3ª A - LEI ESTADUAL Nº 16.513/2018 C/C O ANEXO IV DO DECRETO Nº32.551/2018. R$ 7.702,66
GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO (25%) - ARTIGO 43 DA LEI ESTADUAL Nº9.826/1974 R$ 1.925,67
GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA OU SAÚDE (5,13%) - LEI Nº 14.350/2009 C/C DECRETO Nº 32.014/2016 R$ 252,80
GRATIFICAÇÃO DA LEI ESTADUAL Nº 13.439/2004 C/C A LEI ESTADUAL Nº14.969/2011 R$ 12.647,89
TOTAL R$ 22.529,02

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 13 de julho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 46072003648202632, RESOLVE CONCEDER, Art. 4º, §§ 4º, inciso II, 5º, 6º, inciso I, 7º, inciso I, e 8º, incisos I e II, da Emenda Constitucional Federal nº 103/2019, c/c o art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 210/2019., à servidora QUINTINA GOMES CAVALCANTE DA COSTA , CPF 323.597.213-72, que exerce a função de PROFESSOR, classe , nível referência 5, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 01895818, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/07/2026, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento Lei Estadual nº19.653/2026 (DOE 19/02/2026) R$ 2.565,32
Gratificação de Regência de Classe – art. 2°, § 1° da Lei Estadual nº15.009/2011 R$ 108,99
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB(Lei n° 15.243/2012 e c/c Lei nº17.939/2022) R$ 125,00
TOTAL R$ 2.799,31

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 20 de julho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 46072003636202616, RESOLVE CONCEDER, Art. 20, incisos I a IV, §§ 1º, 2º, inciso I, 3º, inciso I, da Emenda Constitucional Federal nº103/2019, c/c o art. 1º, inciso II, e § 4º, da Lei Complementar Estadual nº 210/2019., à servidora REDJA JEANE CARLOS DE ANDRADE , CPF 878.778.994-91, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência P, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 11945511, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/07/2026, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento Lei Estadual nº 19.653/2026 (DOE 19/02/2026) R$ 9.861,32
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 37,82% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado
com Art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e Art. 3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019
R$ 3.729,55
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei n° 15.243/2012 e c/c Lei nº17.939/2022) R$ 358,67
Parcela Nominalmente Identificável(Lei n°15.901/2015) R$ 898,51
TOTAL R$ 14.848,05

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 20 de julho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 46072003575202689, RESOLVE CONCEDER, Art. 4º, incisos II a V, §§ 3º, 6º, inciso I, 7º, inciso I, e 8º, incisos I e II, da Emenda Constitucional Federal nº 103/2019, c/c o art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 210/2019. , à servidora MARIA ALDENORA MARQUES DIAS , CPF 056.119.113-15, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO , classe , nível referência 40, Grupo Ocupacional de ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 03891119, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por compulsória, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/02/2026, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - 40 horas (Lei Nº19.183/2025) R$ 3.386,87
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº9.826/1974 R$ 508,03
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável-VPNI (Lei nº15.582/2014) R$ 764,28
Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação-GDDAEI(LEI Nº16.241/2017) R$ 1.685,65
TOTAL R$ 6.344,83

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 20 de julho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE