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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/07/2026 · pág. 35

DOE 22/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº133 | FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2026

111

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 46072003569202621, RESOLVE CONCEDER, Art. 20, incisos I a IV, §§ 1º, 2º, inciso I, 3º, inciso I, da Emenda Constitucional Federal nº103/2019, c/c o art. 1º, inciso II, e § 4º, da Lei Complementar Estadual nº 210/2019., à servidora FRANCISCA ISABEL UMBELINO SILVA , CPF 443.671.393-87, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência P, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 12330111, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/07/2026, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
encimento - 20 horas (Lei Nº 19.653/2026) R$ 4.930,66
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n°10.884/1984,combinado
com Art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e Art. 3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019
R$ 1.616,76
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei Estadual n°15.243/2012 c/c Lei n° 17.939/2022) R$ 131,80
Parcela Nominalmente Identificável(Lei n°15.901/2015) R$ 273,50
TOTAL R$ 6.952,72

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 20 de julho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 46072003550202685, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora ANTONIA LENIAM FARIAS PAZ , CPF 045.086.883-49, que exerce a função de MEDICO, nível referência 15, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 00111716, lotada no(a) Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará, aposentadoria por compulsória, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/03/2026, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei n°19.660/2026 c/c Decreto n° 36.538/2026 R$ 10.204,83
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art.43 da Lei n°9.826/1974 R$ 1.530,72
Gratificação Especial de Desempenho - 17,5%, Inciso 1° do Art.7° da Lei n°14.238/2008 R$ 1.785,85
Gratificação de Especialização - 40% Inciso 1° do Art.8° da Lei n°14.238/2008 R$ 4.081,93
Gratificação de Risco de Vida(20%)- Art.47 do Decreto n°30.550/2011 R$ 2.040,97
TOTAL R$ 19.644,30

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 20 de julho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 24001057372202611, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora BRANCA GIFONI SALES RODRIGUES , CPF 059.887.563-87, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, classe V, nível referência 28, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 08318417, lotada no (a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por compulsória, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 24/06/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei n°19.183/2025 c/c Decreto n°36.538/2025 (referência 27), com efeitos financeiros da referência 28 R$ 6.198,94
Gratificação por Tempo de Serviço (20%) - Art.43 da Lei n°9.826/1974 R$ 1.239,79
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% – Decreto nº22.077-A, de 04/08/92 R$ 1.239,79
Gratificação Especial de Desempenho – 70% - Art.16 da Lei nº12.078/1993 R$ 4.339,26
Gratificação de Especialização – 50% - Art. 20 da Lei nº12.287/1994 R$ 3.099,47
TOTAL R$ 16.117,25

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 20 de julho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 46072003385202661, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora REJANE DAMASCENO RODRIGUES , CPF 295.959.913-68, ocupante do cargo de AUDITOR-FISCAL ADJUNTO DA FAZENDA ESTADUAL, classe 4, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 03297012, lotada no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/07/2026, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual n° 19.660/2026 c/c a Lei Estadual 19.077/2024 R$ 28.578,62
Gratificação por Tempo de Serviço (10%) - Art. 43 da Lei Estadual n° 9.826/1974 R$ 2.857,86
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (14%) - Art. 8° da Lei Estadual n° 14.350/2009, alterado
pelo Art. 5° da Lei Estadual n°17.393/2021, c/c o Decreto n° 32.014/2016
R$ 2.583,55
Vantagem da Lei complementar nº 345/2024 - Art. 5º - C, inciso I R$ 13.837,89
Gratificação de Titulação(30%)- Art. 25 da Lei Estadual n° 13.778/2006 R$ 8.573,59
TOTAL R$ 56.431,51

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 7 de julho de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 46072003354202619, RESOLVE CONCEDER, Art. 20, incisos I a IV, §§ 1º, 2º, inciso I, 3º, inciso I, da Emenda Constitucional Federal nº103/2019, c/c o art. 1º, inciso II, e § 4º, da Lei Complementar Estadual nº 210/2019., à servidora DECELIS MARIA RODRIGUES CAMELO , CPF 422.959.633-20, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência P, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 12040814, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/07/2026, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO

VALOR EM R$ R$ 9.861,32 R$ 3.233,53

Vencimento 40h - Lei Estadual nº 19.653/2026 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com Art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e Art. 3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019