DOE 23/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº134 | FORTALEZA, 23 DE JULHO DE 2026
138
§3º Compete ao instrutor de trânsito, autônomo ou vinculado a Centro de Formação de Condutores, definir a metodologia e o conteúdo programático aplicado a cada candidato, de acordo com sua evolução, necessidade e perfil de aprendizagem, observadas as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN, CTB e DETRAN/CE.
Art. 6º Os Centros de Formação de Condutores e Instrutores Autônomos deverão contratar exclusivamente empresas de validação devidamente credenciadas junto ao DETRAN/CE.
§1º As empresas fornecedoras do sistema eletrônico de validação deverão obter e manter válido o credenciamento, conforme regulamentação específica do DETRAN/CE.
§2º Imediatamente após a instalação dos equipamentos necessários, caberá as empresas fornecedoras do sistema eletrônico de validação a manutenção de cadastro dos veículos que se encontram aptos e configurados para utilização.
§3º A responsabilidade pela manutenção e pleno funcionamento dos equipamentos será solidária entre o usuário do sistema e a empresa credenciada. Art. 7º Aplicam-se aos Centros de Formação de Condutores, Instrutores vinculados, Instrutores Autônomos e empresas de validação as penalidades de advertência, suspensão e cancelamento do credenciamento, observado o devido processo administrativo, o contraditório e a ampla defesa.
Art. 8º Os Instrutores Autônomos credenciados terão prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Portaria, para adequação integral às suas disposições.
Art. 9. Os veículos utilizados por Instrutores Autônomos e Centros de Formação de Condutores deverão ser submetidos a processo de cadastro junto à CRT/DETRAN-CE, no mesmo prazo do Art. 8°.
Art. 10. Eventuais aperfeiçoamentos, ou esclarecimentos, poderão ser dirimidos por meio de ato próprio da Diretoria de Habilitação, após aquiescência da Superintendência do DETRAN/CE.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 15 de julho de 2026.
Luciano Linhares Feijão SUPERINTENDENTE Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO
PORTARIA Nº1662/2026.
DISPÕE SOBRE O CREDENCIAMENTO DA EMPRESA DE DESMONTE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, NOS TERMOS DA LEI Nº12.977/2014, DA RESOLUÇÃO CONTRAN Nº611/2016 E DA LEI ESTADUAL Nº19.268/ CE DE 28 DE MAIO DE 2025.
O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ DETRAN/CE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997; Considerando o disposto na Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014, que estabelece normas para a atividade de desmonte de veículos automotores terrestres; Considerando a Resolução nº 611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que regulamenta o credenciamento e funcionamento de empresas de desmontagem de veículos; Considerando a Lei Estadual nº 19.268/CE, de 28 de maio de 2025, que disciplina, no âmbito do Estado do Ceará, o credenciamento e a fiscalização de empresas de desmonte de veículos automotores; Considerando a portaria n° 2958/2025 – DETRAN/CE, que dispõe sobre a regulamentação, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito Do Ceará – DETRAN/CE, da aplicação da resolução nº611, de 24 de maio de 2016, do conselho nacional de trânsito – CONTRAN, em consonância com a lei estadual nº19.268, de 28 de maio de 2025, e com o decreto estadual nº36.721, de 9 de julho de 2025; Considerando o conteúdo dos autos do processo NUP 08012.082962/2026-99, em especial o Relatório de Vistoria e Registro de Credenciamento junto à Polícia Civil do Estado do Ceará; RESOLVE:
Art. 1º – Credenciar, de forma precária a empresa A L CASTELO REPRESENTACOES DE AUTO PECAS E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 59.515.188/0001-53, com sede à Avenida Presidente Costa e Silva, nº 3273, Bairro Jangurussu, Município Fortaleza – CE, CEP 60.866-607, para o exercício da atividade de Desmonte De Veículos Automotores Terrestres, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º – O credenciamento concedido por esta Portaria está condicionado ao cumprimento integral das obrigações previstas na Lei nº 12.977/2014, na Resolução CONTRAN nº 611/2016, na Lei Estadual nº 19.268 de 28 de maio de 2025 e demais normas complementares.
Art. 3º – A empresa credenciada deverá:
-
I – manter cadastro atualizado junto ao órgão competente;
-
II – observar os requisitos técnicos e ambientais aplicáveis;
III – garantir a rastreabilidade das peças comercializadas;
IV – comunicar regularmente as operações realizadas ao sistema oficial de controle.
Art. 4º – O descumprimento das disposições legais e regulamentares implicará na suspensão ou cancelamento do credenciamento, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Art. 5º – O credenciamento tem validade de 365 (trezentos e sessenta e cinto) dias, contados da data da publicação da presente portaria, na forma do art. 10, §3º da Lei Estadual n. 19.268, de 28 maio de 2025, art. 8, Parágrafo único, I da Resolução CONTRAN Nº 611, de 24 de Maio de 2016. Art. 6° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 16 de julho de 2026.
Luciano Linhares Feijão SUPERINTENDENTE
PORTARIA Nº1663/2026.
DISPÕE SOBRE O CREDENCIAMENTO DA EMPRESA DE DESMONTE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, NOS TERMOS DA LEI Nº12.977/2014, DA RESOLUÇÃO CONTRAN Nº611/2016 E DA LEI ESTADUAL Nº19.268/ CE DE 28 DE MAIO DE 2025.
O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ DETRAN/CE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997; Considerando o disposto na Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014, que estabelece normas para a atividade de desmonte de veículos automotores terrestres; Considerando a Resolução nº 611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que regulamenta o credenciamento e funcionamento de empresas de desmontagem de veículos; Considerando a Lei Estadual nº 19.268/CE, de 28 de maio de 2025, que disciplina, no âmbito do Estado do Ceará, o credenciamento e a fiscalização de empresas de desmonte de veículos automotores; Considerando a portaria n° 2958/2025 – DETRAN/CE, que dispõe sobre a regulamentação, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito Do Ceará – DETRAN/CE, da aplicação da resolução nº611, de 24 de maio de 2016, do conselho nacional de trânsito – CONTRAN, em consonância com a lei estadual nº19.268, de 28 de maio de 2025, e com o decreto estadual nº36.721, de 9 de julho de 2025; Considerando o conteúdo dos autos do processo NUP 08012.140546/2025-31, em especial o Relatório de Vistoria e Registro de Credenciamento junto à Polícia Civil do Estado do Ceará; RESOLVE: Art. 1º – Credenciar, de forma precária a empresa 57.868.202 FELIPE BARROSO AVILA, inscrita no CNPJ sob nº 57.868.202/0001-77, com sede à Avenida Coronel Carvalho nº 2645, Bairro Jardim Iracema, Município Fortaleza – CE, CEP 60.341-641, para o exercício da atividade de Desmonte De Veículos Automotores Terrestres, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º – O credenciamento concedido por esta Portaria está condicionado ao cumprimento integral das obrigações previstas na Lei nº 12.977/2014, na Resolução CONTRAN nº 611/2016, na Lei Estadual nº 19.268 de 28 de maio de 2025 e demais normas complementares.
Art. 3º – A empresa credenciada deverá:
- I – manter cadastro atualizado junto ao órgão competente;
II – observar os requisitos técnicos e ambientais aplicáveis;
III – garantir a rastreabilidade das peças comercializadas;
IV – comunicar regularmente as operações realizadas ao sistema oficial de controle.
Art. 4º – O descumprimento das disposições legais e regulamentares implicará na suspensão ou cancelamento do credenciamento, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Art. 5º – O credenciamento tem validade de 365 (trezentos e sessenta e cinto) dias, contados da data da publicação da presente portaria, na forma do art. 10, §3º da Lei Estadual n. 19.268, de 28 maio de 2025, art. 8, Parágrafo único, I da Resolução CONTRAN Nº 611, de 24 de Maio de 2016. Art. 6° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 16 de julho de 2026.
Luciano Linhares Feijão
SUPERINTENDENTE