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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/07/2026 · pág. 13

DOE 23/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº134 | FORTALEZA, 23 DE JULHO DE 2026

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aérea para o trecho Fortaleza / João Pessoa / Fortaleza no valor de R$6.122,92 (seis mil, cento e vinte e dois reais e noventa e dois centavos) perfazendo um valor total de R$ 8.343,30(oito mil, trezentos e quarenta e três reais e trinta centavos), de acordo com o artigo 12 e seus parágrafos do Decreto nº35.922, de 27 de março de 2024 e alterado pela Portaria 09/2026, DOE 05/02/2026 devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/CE. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 30 de junho de 2026.

Guthemberg Holanda Bezerra de Souza

DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO

Registre-se, publique-se.


PORTARIA Nº1590/2026 O DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO,, no uso de suas atribuições legais, e considerando a documentação constante no processo suíte de NUP 08012.849966/2026-68, Resolve Autorizar o servidor CELIANE MENDES MOREIRA FONSECA ocupante do cargo de Agente de Trânsito e Transportes, matrícula nº3006254-X, deste Órgão, a viajar à cidade de João Pessoa/PB, no período de 19/07/2026 a 22/07/2026, a fim de participar do Evento Arena AND Nordeste 2026 no Estado da Paraíba, concedendo-lhe 3,5 diárias e meia, no valor unitário de R$387,84 (trezentos e oitenta e sete reais, oitenta e quatro centavos) acrescidos de 35%, no valor total de R$1.832,54 (mil, oitocentos e trinta e dois reais e cinquenta e quatro centavos), mais ajuda de custo no valor total de R$387,84 (trezentos e oitenta e sete reais, oitenta e quatro centavos), mais passagem aérea para o trecho Fortaleza / João Pessoa / Fortaleza no valor de R$6.790,20 (cinco mil, seiscentos e setenta reais e sessenta e seis centavos) perfazendo um valor total de R$ 9.010,58 (nove mil, dez reais e cinquenta e oito centavos), de acordo com o artigo 12 e seus parágrafos do Decreto nº35.922, de 27 de março de 2024 e alterado pela Portaria 09/2026, DOE 05/02/2026 devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/CE. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 30 de junho de 2026. Guthemberg Holanda Bezerra de Souza DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO

Registre-se, publique-se.


PORTARIA Nº1639/2026 O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, em especial na competência deferida na Portaria DETRAN-CE nº252/2025, de 03/02/2025, com fulcro na Lei nº12.965, de 22/11/1999, alterada pela Lei nº14.304, de 16/01/2009, Lei nº14.719, de 26/05/2010 e Lei nº15.491, de 27/12/2013, e considerando a documentação constante no processo suíte de NUP 08012.850495/2026-31, que contém a devida designação da Diretoria de Habilitação (DIHAB), resolve Autorizar os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria a comporem as Comissões de Exames de Legislação, na cidade de Russas, durante o período de 01/07/2026 a 31/07/2026, nos locais e horários consignados no aludido Anexo. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 01 de julho de 2026. Guthemberg Holanda Bezerra de Souza DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO

Registre-se, publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1639/2026 DE 01 DE JULHO DE 2026

NOME FUNÇÃO HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA Membro 08:00 às 12:00 Comissão Leg./Interior/Manhã Russas
SAMANTHA KELLY DE OLIVEIRA BRITO Coordenador 08:00 às 12:00 Comissão Leg./Interior/Manhã Russas
*** *** ***

PORTARIA 1656/2026 - DETRAN/CE.

DISPÕE SOBRE A VALIDAÇÃO DAS AULAS PRÁTICAS DE DIREÇÃO VEICULAR REALIZADAS POR TODOS OS CREDENCIADOS AUTORIZADOS PELO DETRAN/CE NO PROCESSO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CONSIDERANDO o art. 22, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que atribui aos órgãos executivos de trânsito dos Estados a competência privativa para realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e habilitação de condutores, visando garantir a uniformidade e a segurança na via pública; CONSIDERANDO as disposições contidas nos arts. 147, 148, 154 e 158 do Código de Trânsito Brasileiro, que regulamentam os requisitos para a formação de condutores, a obrigatoriedade de exames e a submissão dos candidatos à carga horária obrigatória de aulas teóricas e práticas de direção veicular; CONSIDERANDO a competência do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) estabelecida no art. 12, inciso X, do CTB, para normatizar o processo de habilitação, e as diretrizes estabelecidas pela Resolução CONTRAN nº 1.020/2026; CONSIDERANDO o poder de fiscalização, regulação e sanção administrativa dos órgãos executivos de trânsito dos Estados sobre as instituições, entidades, Centros de Formação de Condutores (CFCs), diretores e instrutores credenciados, na forma estabelecida pelo Art. 108, inciso IV, da Resolução CONTRAN nº 1.020/2026; CONSIDERANDO o interesse público na contínua modernização administrativa e a estrita necessidade de assegurar a rastreabilidade, integridade, segurança, transparência, auditabilidade e autenticidade da validação das aulas práticas de direção veicular por meio de ferramentas tecnológicas eficazes; CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de coibir fraudes na certificação da carga horária prática, mitigando riscos de evasão ou simulação de presença, garantindo que o candidato passe efetivamente pelo processo de aprendizado técnico obrigatório para a preservação da vida no trânsito; CONSIDERANDO os termos já vigentes e os parâmetros regulatórios e organizacionais fixados pela Portaria DETRAN/CE nº 156/2026, bem como a necessidade de complementação de seus procedimentos operacionais; RESOLVE:

Art. 1º Toda aula prática de direção veicular realizada no Estado do Ceará deverá ser validada em sistema eletrônico de validação, credenciado pelo DETRAN/CE.

Art. 2º Para que ocorra a validação eletrônica da aula, o seguinte rol mínimo de dados deverá ser registrados:

I – identificação do candidato por nome e CPF;

II – identificação do instrutor responsável por nome e CPF;

III – identificação do veículo utilizado pela placa;

IV – horário de início e término da aula, com indicação da duração da aula em minutos;

V – registro fotográfico ou mecanismo equivalente que permita a identificação do candidato e do instrutor responsável;

§1º Constatada a utilização de veículo ou instrutor sem credenciamento ativo junto ao DETRAN/CE, o sistema de validação deverá bloquear o envio da aula e remeter a inconsistência para apreciação da Diretoria de Habilitação.

§2º A aula prática somente poderá ser iniciada dentro do município para o qual o Instrutor Autônomo ou Centro de Formação de Condutores possua autorização de funcionamento expedida pelo DETRAN/CE.

§3º Qualquer indício de fraude, tentativa de burla, inconsistência ou descumprimento desta Portaria deverá ser comunicado imediatamente ao DETRAN/CE.

§4º Não haverá limitação de quantidade de aulas práticas por dia, cabendo ao instrutor e ao candidato a definição da programação das atividades, observadas as regras de validação e fiscalização, zelando, de forma prioritária, a segurança do candidato, do instrutor e dos demais usuários da via, cabendo ao instrutor de trânsito zelar pelo cumprimento das normas de circulação, e adotar medidas preventivas que minimizem riscos durante toda a instrução. Art. 3º Todo veículo utilizado na aprendizagem de direção veicular, seja por Centro de Formação de Condutores ou por Instrutor Autônomo, deverá possuir cadastro prévio junto ao DETRAN-CE.

Art. 4º O DETRAN/CE poderá realizar auditorias, monitoramento remoto, fiscalizações presenciais, cruzamento eletrônico de dados e demais procedimentos destinados à verificação da regularidade das aulas práticas.

Art. 5º A hora-aula prática terá duração mínima de 50 (cinquenta) minutos.