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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/07/2026 · pág. 26

DOE 23/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº134 | FORTALEZA, 23 DE JULHO DE 2026

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INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ

EDITAL Nº004/2026 – RESULTADO DEFINITIVO DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DIVULGAÇÃO DOS HORÁRIOS E DA CONSULTA AOS LOCAIS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVA E DISCURSIVA CONCURSO PARA EMPREGO PÚBLICO Nº001/2026 O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ – IPECE, Alfredo José Pessoa de Oliveira, e o SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ – SEPLAG, José Garrido Braga Neto, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Edital de Abertura do Concurso para Emprego Público nº 001/2026, tornam público o RESULTADO DEFINITIVO DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES, após análise dos recursos interpostos contra o resultado preliminar, bem como a DATA, OS HORÁRIOS E A FORMA DE CONSULTA AOS LOCAIS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVA E DISCURSIVA do Concurso para Emprego Público nº 001/2026 do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará – IPECE, nos seguintes termos: Art. 1º Fica aprovado e tornado público o Resultado Definitivo do Deferimento e Indeferimento das Inscrições do Concurso para Emprego Público nº 001/2026 do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará – IPECE, após análise dos recursos interpostos contra o resultado preliminar. Art. 2º As relações definitivas dos candidatos com inscrições deferidas e indeferidas, bem como os anexos correspondentes, encontram-se disponíveis para consulta no endereço eletrônico da instituição executora do certame, Instituto Avalia, no endereço eletrônico www.avalia.org.br. Art. 3º As Provas Objetiva e Discursiva do Concurso para Emprego Público nº 001/2026 serão realizadas no dia 26 de julho de 2026, domingo, observado o horário local, nos seguintes períodos: I – Prova Objetiva: período da manhã, com abertura dos portões às 7h00min e fechamento dos portões às 8h00min; II – Prova Discursiva: período da tarde, com abertura dos portões às 13h00min e fechamento dos portões às 14h00min. § 1º Não serão tolerados atrasos, devendo o candidato observar rigorosamente os horários de fechamento dos portões. § 2º O início das provas em cada período está previsto para 15 (quinze) minutos após o fechamento dos portões de acesso, observado o horário local. Art. 4º Para conhecimento do respectivo local de realização das Provas Objetiva e Discursiva, o candidato deverá consultar e imprimir o Cartão de Informação do Candidato, disponível no endereço eletrônico www.avalia.org.br, a partir das 15h00min do dia 20 de julho de 2026. Parágrafo único. A identificação do local de realização das provas é de responsabilidade exclusiva do candidato, não podendo este realizar a prova em desconformidade com as disposições estabelecidas no Edital de Abertura nº 001/2026, nos comunicados publicados pela instituição executora e no Cartão de Informação do Candidato. Art. 5º Os candidatos deverão observar integralmente as disposições do Edital de Abertura nº 001/2026, do Comunicado nº 005/2026 – Horário e Local de Realização das Provas Objetiva e Discursiva, bem como as demais orientações disponibilizadas no endereço eletrônico do Instituto Avalia. Art. 6º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

COMUNICADO As Provas Objetiva e Discursiva do Concurso para Emprego Público nº 001/2026 serão realizadas no dia 26 de julho de 2026, domingo, observado o horário local, nos seguintes períodos: I – Prova Objetiva: período da manhã, com abertura dos portões às 7h00min e fechamento dos portões às 8h00min; II – Prova Discursiva: período da tarde, com abertura dos portões às 13h00min e fechamento dos portões às 14h00min.

Alfredo José Pessoa de Oliveira DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ José Garrido Braga Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10061.033976/2026-45- NUP, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada, ANTONIO JOSÉ GOMES DE SOUSA, CPF: 324.017.283-68, pertencente aos quadros da POLICIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 1° SARGENTO, percebendo os proventos integrais da mesma graduação, matrícula nº 085.899-1-7, com óbito em 30/03/2026, pensão mensal no valor de R$ 6.238,13 (seis mil, duzentos e trinta e oito reais e treze centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A partir de 30/03/2026 NOME: JOSENIA MENDONÇA DE SOUSA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 795.349.023-49 VALOR: R$ 6.238,13 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de julho de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10061.064767/2025-62 – SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da ativa FRANCISCO ANTÔNIO SOUSA ALVES, CPF: 573.575.793-87, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 1091521-X, com óbito em 03/09/2025, pensão mensal no valor de R$ 6.757,91 (seis mil, setecentos e cinquenta e sete reais e noventa e um centavos), correspondente 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR o ato publicado no DOE n° 072 de 23/04/2026, conforme descrição abaixo: A partir de 03/09/2025: NOME: SELMA LOPES TORRES PARENTESCO: COMPANHEIRA CPF: 822.556.873-72 VALOR: R$ 3.378,95 NOME: YURY RAINAN TORRES ALVES PARENTESCO: FILHO – NASCIDO EM 17/11/2011 CPF: 104.207-903-06 VALOR: R$ 1.126,31 NOME: PAMELLA EMYLLY SAMPAIO ALVES PARENTESCO: FILHA UNIVERSITÁRIA – NASCIDA EM 18/04/2002 CPF: 026.071.683-92 VALOR: R$ 1.126,31 NOME: LARA NELITA SAMPAIO ALVES PARENTESCO: FILHA –NASCIDA EM 04/01/2008 CPF: 095.363.543-06 VALOR: 1.126,31 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de julho de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 05064106/2023 – VIPROC, 46072.003268/2024-36 – NUP/SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Arnóbio Santiago de Freitas, CPF nº 020.620.113-34, aposentado(a) pelo(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará – FUNECE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referencia L, matrícula nº 000645-1-3, com óbito em 08/04/2023, pensão mensal no valor de R$ 9.869,49 (nove mil, oitocentos e sessenta e nove reais e quarenta e nove centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 08/04/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 23/06/2023:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) Maria Saraiva de Santiago CÔNJUGE 046.499.313-04 9.869,49 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.