DOE 23/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº134 | FORTALEZA, 23 DE JULHO DE 2026
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PORTARIA Nº3240/2026 - O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, estabelecida na Av. Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, neste ato representado pela Secretária-Executiva Administrativa-Financeira, Sra. Iluska de Alencar Salgado Barbosa, portadora do RG nº 97002343285 – SSPDS/CE e inscrita no CPF sob o nº 639.261.213-00, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e na Instrução Normativa nº 001/2024, RESOLVE: aplicar a sanção de MULTA , no valor de R$4.827,87 (quatro mil, oitocentos e vinte e sete reais e oitenta e sete centavos), à empresa FISIOLIFE SOLUÇÕES MÉDICAS E HOSPITALARES LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 51.097.433/0001-48, estabelecida na Avenida RAJA GABAGLIA, n° 2000, SALA 201 PAVMTO2 BL 2, Alpes, Belo Horizonte, em decorrência da inadimplência apurada no Processo NUP 24001.112506/2025-85, referente a entrega do material para hospital CADEIRA DE RODAS ESPECIAL EM MONOBLOCO, LIGA DE ALUMÍNIO AERONÁUTICO TEMPERADO, SISTEMA DE RECLÍNIO “TILT”, COM SUPORTE DE CARGA PARA 80KG±10KG, objeto da nota de empenho n° 2025NE004482, emitida em 27/03/2025, decorrente da Ata de Registro de Preço nº 2024/17653, oriunda do Pregão Eletrônico n° 2023/1470. Concede-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis, para pagamento da multa ou interposição de recurso, conforme disposto nos termos do art. 157, da Lei n.º 14.133/2021 e na Instrução Normativa nº 01, de 21 de fevereiro de 2024, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza/CE, 06 de julho de 2026.
Iluska de Alencar Salgado Barbosa SECRETÁRIA-EXECUTIVA ADMINISTRATIVA-FINANCEIRA
PORTARIA Nº3262/2026 - O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, estabelecida na Av. Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, neste ato representado pela Secretária Executiva Administrativo-Financeira, Sra. Iluska de Alencar Salgado Barbosa, portadora do RG nº 97002343285 – SSPDS/CE e inscrita no CPF sob o nº 639.261.213-00, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e na Instrução Normativa nº 001/2024, RESOLVE: aplicar a sanção de MULTA , no valor de R$ 7.160,00 (sete mil, cento e sessenta reais), à empresa INSTRULABOR LICITAÇÃO LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 34.514.779/0001-85, estabelecida na Rua Dona Ambrosina Do Carmo Buonaguide- n° 262- SALA 05- CAIEIRAS/SP - CEP: 07700-135, em decorrência da inadimplência apurada no Processo NUP 24001.018121/2026-11, referente entrega do material objeto da nota de empenho n° 2025NE002779, emitida em 02/12/2025, oriunda do Pregão Eletrônico n°0886/2025, decorrente do Contrato nº 1159/2025. Concede-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis, para pagamento da multa ou interposição de recurso, conforme disposto nos termos do art. 157, da Lei n.º 14.133/2021 e na Instrução Normativa nº 01, de 21 de fevereiro de 2024, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza/CE, 08 de julho de 2026.
Iluska de Alencar Salgado Barbosa SECRETÁRIA EXECUTIVA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
PORTARIA Nº3295/2026 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso das competências que lhe confere a Portaria nº 090/2019, publicado no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e CONSIDERANDO o que consta no processo NUP: 24001.077805/2025-66 do SUITE, considerando o que estabelece a Lei nº 14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº 29.986, de 01 de dezembro de 2009, RESOLVE conceder auxílio financeiro de despesas referente ao financiamento de curso à(o) servidor(a) DANIELA SALES CIRINO , que ocupa o cargo de ENFERMEIRO, matrícula nº 30034074, relativas ao financiamento do curso de Mestrado Profissional em Tecnologia e Inovação em Enfermagem, ministrado pela Universidade de Fortaleza - UNIFOR, com início em abril de 2025 e previsão de término em abril de 2027, no valor de R$ 440,00 (QUATROCENTOS E QUARENTA REAIS), em 24 (VINTE E QUATRO) parcelas mensais, ficando o(a) servidor(a) obrigado(a) a apresentar na área de Recursos Humanos o comprovante de quitação do pagamento das parcelas, declaração de assiduidade e a comprovação de sua situação acadêmica, emitida pela Instituição de Ensino Superior – IES, implicando a não apresentação destes, na medida de suspensão dos efeitos desta Portaria. As despesas com os auxílios financeiros, ora estabelecidos, deverão correr à conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Saúde do Estado: (24200174.10.122.421.20171.15.339018.01.5009100000.0), em Fortaleza, 9 de julho 2026.
Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
PORTARIA Nº3.300/2026 - O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, estabelecida na Av. Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, neste ato representada pela Secretária Executiva Administrativo-Financeira, Sra. Iluska de Alencar Salgado Barbosa, portadora do RG nº 97002343285 – SSPDS/CE e inscrita no CPF sob o nº 639.261.213-00, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no art. 156, incisos I e II, c/c os §§ 3º e 7º, todos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolve aplicar a sanção de ADVERTÊNCIA e de MULTA no valor de R$1.704,00 (mil setecentos e quatro reais), à empresa LUDAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ., inscrita no CNPJ nº 11.244.404/0001-47, estabelecida na Rua Francisco José Albuquerque Pereira, n°1085 A,CEP:60.864-520, Cajazeiras, Fortaleza/CE, em decorrência da inadimplência apurada no Processo NUP nº 24001.113514/2025-49, quanto ao atraso na entrega do item Lençol de papel descartável 50cm x 50mts, especificado nas Notas de Empenho nºs 2025NE036811 e 2025NE034396, decorrente da Ata de Registro de Preços n°2025/02816, oriunda do Pregão Eletrônico nº 20240422. Concede-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de recurso e/ou pagamento da multa, conforme disposto no art. 166, da Lei Federal nº 14.133/2021, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza/CE, 09 de julho de 2026.
Iluska de Alencar Salgado Barbosa SECRETÁRIA EXECUTIVA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
PORTARIA Nº3302/2026 - O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, estabelecida na Av. Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, neste ato representado pela Secretária Executiva Administrativo-Financeira, Sra. Iluska de Alencar Salgado Barbosa, portadora do RG nº 97002343285 – SSPDS/CE e inscrita no CPF sob o nº 639.261.213-00, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e na Instrução Normativa nº 001/2024, RESOLVE: aplicar a sanção de MULTA , no valor de R$ 390,00 (trezentos e noventa reais), à empresa AVF COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA , CNPJ nº 28.900.846/0001-05, estabelecida na Rua dos Guajajaras, n° 40, Centro, Belo Horizonte/MG, em decorrência da inadimplência apurada no Processo NUP 24001.113939/2025-58 ,referente a entrega do material de limpeza e produção de higienização, objeto da nota de empenho n° 2025NE004412, emitida em 21/11/25, oriunda do Pregão Eletrônico n° 2024/1257, CONTRATO 11362025. Concede-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis, para pagamento da multa ou interposição de recurso, conforme disposto nos termos do art. 157, da Lei n.º 14.133/2021 e na Instrução Normativa nº 01, de 21 de fevereiro de 2024, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza/CE, 10 de julho de 2026.
Iluska de Alencar Salgado Barbosa
SECRETÁRIA EXECUTIVA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
PORTARIA Nº3303/2026 - O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, estabelecida na Av. Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, neste ato representado pela Secretária Executiva Administrativo-Financeira, Sra. Iluska de Alencar Salgado Barbosa, portadora do RG nº 97002343285 – SSPDS/CE, inscrita no CPF sob o nº 639.261.213-00, residente e domiciliado em Fortaleza/CE e no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e na Instrução Normativa nº 001/2024, RESOLVE: aplicar a sanção de MULTA , no valor global de R$ 10.625,00 (dez mil, seiscentos e vinte e cinco reais), à empresa - DISTRIMEDICA COMERCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA , inscrita no CNPJ nº 16.902.612/0001-00, com sede Rua E (Lot dos Expedicionarios II), nº 58, Dende, Fortaleza/CE, CEP: 60.714705, em decorrência da inadimplência apurada no Processo NUP 24001.029293/2026-11, referente à entrega do medicamento - SULFATO FERROSO, 5 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL OU XAROPE, descrito na nota de empenho nº 2026NE003389, emitida em 10/03/2026, oriunda da Ata de Registro de Preço nº 2026/03853, vinculado ao Pregão Eletrônico n° 20251058. Concede-se o prazo de 15 (quinze) dias, para pagamento da multa ou interposição de recurso, conforme disposto nos termos do art. 157, da Lei n.º 14.133/2021 e na Instrução Normativa nº 01, de 21 de fevereiro de 2024, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza/CE, 10 de julho de 2026.
Iluska de Alencar Salgado Barbosa
SECRETÁRIA EXECUTIVA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA