DOE 23/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº134 | FORTALEZA, 23 DE JULHO DE 2026
189
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 66/2026
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 240,00; FONTE 91 - RECURSOS PROVENIENTES DO SUS: R$ 72.000,00; PROCESSO Nº24001.040418/2026-55/SUITE SESA OBJETO: os serviços de Contratação de empresa especializada para a Prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva, com substituição total de peças e acessórios originais (rack e osmose) com treinamento continuado , Qualificações de Instalação e Operação na AUTOCLAVE da marca CISA, Nº de série 29588, modelo 6412/2P/EV, instalados no Centro de Material e Esterilização do Hospital, incluindo coletas e análises de água periódicas, para atender as necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes-HCASG/ SESA, pelo período de 01 (um) ano; JUSTIFICATIVA: a contratação pretendida mostra-se necessária para assegurar a continuidade dos serviços assistenciais prestados pela instituição, mantendo os equipamentos em perfeitas condições de funcionamento e em conformidade com as normas técnicas e sanitárias vigentes. Além disso, considerando que esta Unidade Hospitalar não dispõe, em seu quadro funcional, de profissionais habilitados e treinados, nem de estrutura técnica, instalações e equipamentos específicos necessários à execução dos serviços de manutenção preventiva, corretiva, validação e treinamento operacional dos equipamentos objeto deste Termo, justifica-se a contratação de empresa especializada para a prestação dos referidos serviços, garantindo a adequada execução das atividades e a continuidade dos serviços assistenciais prestados pela instituição. O presente Estudo Técnico Preliminar materializa a etapa inicial do planejamento da contratação, apresentando as verificações necessárias para demonstrar a viabilidade da solução proposta, destinada à execução dos serviços de manutenção descritos, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do contrato no Diário Oficial do Estado – DOE. VALOR GLOBAL: 72.240,00 ( setenta e dois mil, duzentos e quarenta reais; ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 27575 - 24200214.10.302.171.20578.03.3 39039.1.500.9100000.0.3.01; 29469 – 24200214.10.302.171.20578.03.339039.1.600.9200000.1.3.01. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 74, inciso I c/c o art. 72, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações; CONTRATADA: TECNOLIFE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA ; DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 10/07/2026 - Adriano Veras Oliveira; RATIFICAÇÃO: 10/07/2026 - Adriano Veras Oliveira.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 67/2026
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 447,28; FONTE 91 - RECURSOS PROVENIENTES DO SUS: R$ 2.033.000,00; PROCESSO Nº24001.033181/2026-56/SUITE SESA OBJETO: a contratação de serviços de manutenção preventiva, corretiva, treinamentos, calibração (caso aplicável) e ensaios de segurança elétrica (caso aplicável), com cobertura total de peças e acessórios, ambos originais, dos diversos equipamentos médico-hospitalares das marcas/fabricantes Philips/Dixtal , pertencentes à Unidade Hospitalar, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência (fls. 512/560); JUSTIFICATIVA: Considerando que todos estes 527 (quinhentos e vinte e sete) equipamentos e componentes, encontram-se fora de garantia legal e/ou do fabricante, por haverem sido adquiridos há certo tempo, portanto necessitando dos serviços de manutenção preventiva, corretiva, calibração (caso aplicável), ensaios de segurança elétrica (caso aplicável) e treinamento operacional para os profissionais que os utilizam para que mantenham um adequado padrão operacional, assim como preservar a segurança dos pacientes e profissionais de saúde que utilizam tais equipamentos e componentes; Atente-se ainda ao fato de que esta Unidade não dispõe em seu quadro funcional de profissionais treinados/habilitados e ainda de instalações e equipamentos específicos para a execução dos serviços demandados para os referidos equipamentos e componentes. VALOR GLOBAL: 2.033.447,28 ( dois milhões, trinta e três mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e vinte e oito centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 27575 - 24200214.10.302.171.2057 8.03.339039.1.500.9100000.0.3.01 29469 - 24200214.10.302.171.20578.03.339039.1.600.9200000.1.3.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso I, do art. 74, c/c o art. 72, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações CONTRATADA: SH SERVIÇOS HOSPITALARES LTDA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 16/07/2026 - Adriano Veras Oliveira RATIFICAÇÃO: 16/07/2026 - Adriano Veras Oliveira.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 68/2026
PROCESSO Nº24001.101742/2025-76/SUITE SESA OBJETO: a aquisição de insumos para oftalmologia de acordo com as especificações e quantitativos para atender as necessidades do Hospital Geral de Fortaleza - HGF/SESA, conforme termo de referência (fls. 95/108) JUSTIFICATIVA: A presente contratação visa garantir a continuidade dos serviços de saúde prestados pelo Hospital Geral de Fortaleza (HGF), referência em alta complexidade na rede pública do Estado do Ceará. Especificamente, a necessidade reside na aquisição de insumos médico-hospitalares essenciais e exclusivos para a realização de cirurgias de Vitrectomia no Serviço de Oftalmologia. O HGF, como hospital terciário, mantém um elevado volume de procedimentos oftalmológicos complexos para o tratamento de patologias graves da retina e do vítreo. A realização ininterrupta desses procedimentos é crítica para evitar a progressão de doenças que podem levar à cegueira e para assegurar a reabilitação visual dos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) de todo o estado. A aquisição destes insumos é justificada pela necessidade técnica de compatibilidade com os equipamentos cirúrgicos oftalmológicos de alta tecnologia. A interoperabilidade entre o equipamento e os respectivos insumos (Cassetes, Sondas, Ponteiras, etc.) é um requisito de segurança e eficácia, conforme determinações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e padrões internacionais de qualidade. O uso de materiais não compatíveis ou de marcas distintas pode resultar em falhas operacionais, risco de interrupção do procedimento, dano ao equipamento e, o mais grave, risco à segurança do paciente e comprometimento do - resultado cirúrgico. A ausência desta contratação impacta negativamente o interesse público ao gerar a interrupção das cirurgias de Vitrectomia, aumen tando as filas de espera, comprometendo o tratamento dos pacientes (público-alvo) e gerando ineficiência na utilização da infraestrutura e dos profissionais especializados do HGF. Dessa forma, a contratação é indispensável para assegurar a consecução dos objetivos institucionais da SESA de oferta contínua de serviços de alta complexidade e preservação da saúde visual da população. A fundamentação legal para esta fase se encontra no art. 18, §1º, I, da Lei nº 14.133/2021, que exige a descrição clara da necessidade. VALOR GLOBAL: R$ 183.084,90 ( cento e oitenta e três mil e oitenta e quatro reais e noventa centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200184.10.302.171.20578.03.339030.1.600.9200000.1.30-18700 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso I, do art. 74, c/c o art. 72, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: CARL ZEISS DO BRASIL LTDA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 13/07/2026 - Manoel Pedro Guedes Guimarães RATIFICAÇÃO: 13/07/2026 - Manoel Pedro Guedes Guimarães.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA
*** *** * EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA – AFB NUP 24001.053219/2026-15**
I - Doc. nº184/2026 - Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Básica, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE - CE ; II - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 559/2025 e Nº 15/2026. III - OBJETO: repasse de recursos financeiros , por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 559/2025 e Nº 15/2026, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município. IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 10 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 23.783,08 da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica; V - VIGÊNCIA: inicia-se em 01/01/2026 com vigência até 31/12/2026. VI - DATA DE ASSINATURA: 13/07/2026 VII - SIGNATÁRIOS: Maria Vaudelice Mota e Flávio Salviano Lima Filho.. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA SECUNDÁRIA – AFS NUP 24001.053218/2026-62
I - Doc. nº367/2026 - Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Secundária, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE - CE ; II - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestores Bipartite-CIB Nº 560/2025 e Nº 16/2026 III - OBJETO: repasse de recursos financeiros , por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 560/2025 e Nº 16/2026, e de acordo com os elencos definidos e