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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/07/2026 · pág. 23

DOE 22/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº133 | FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2026

159

RESOLUÇÃO Nº31/2026.

ASSUNTO: DISPÕE SOBRE O PRONTO RESTABELECIMENTO DO ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO INTEGRAL AOS PACIENTES INTERNOS E EXTERNOS, PORTA ABERTA COM HIV/AIDS E IST DO HOSPITAL SÃO JOSÉ.

O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90, Lei Estadual Nº 17.438 de 9 de abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno. CONSIDERANDO que o § 2° do art. 1º da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 prevê que o Conselho de Saúde, tem caráter permanente e deliberativo e é órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões são homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 17.006, de 30 de setembro de 2019, que dispõe sobre a integração no âmbito do SUS das ações e dos serviços de Saúde em Regiões de Saúde do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que o art. 1º da Lei nº 17.438/2021 verte ser o Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE, órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo, consultivo e fiscalizador, integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde – SESA, com jurisdição em todo o território do Estado do Ceará e participação na formulação de estratégias e no controle da execução da política estadual de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros; CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508/2011 que regulamenta a lei nº 8.080, de 19 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa; CONSIDERANDO a Resolução nº 11/2000 de 28 de agosto de 2000, que cria as Comissões Intersetoriais Permanentes para articular políticas e programas de interesse da saúde, compreendidas no âmbito do SUS; CONSIDERANDO a Resolução nº 11/2026, de 26 de fevereiro de 2026, do Conselho Estadual de Saúde do Ceará - Cesau/CE, que dispõe sobre a criação da Comissão Intersetorial de Saúde Bucal – CISB; CONSIDERANDO que são competências da Comissão Intersetorial de Saúde Bucal – CISB: promover discussões, propostas e estratégias para subsidiar a formulação, o acompanhamento e a avaliação para o Controle Social das políticas na área de Saúde Bucal; participar de discussões sobre propostas de diretrizes, metas, indicadores e estratégias da política de Saúde Bucal na elaboração dos Planos Estaduais e Municipais de Saúde; CONSIDERANDO a realização da 3ª Reunião Ordinária Virtual da Comissão Intersetorial de Saúde Bucal – CISB, realizada no dia 02 de junho de 2026; CONSIDERANDO em decorrência da demanda solicitada referente ao pronto restabelecimento do atendimento odontológico integral aos pacientes internos e externos porta aberta para pacientes com HIV/AIDS e IST do Hospital São José; CONSIDERANDO a deliberação do Pleno do Conselho Estadual de Saúde em sua 527ª Reunião Ordinária Presencial, realizada nos dias 17 e 18 de junho de 2026. RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o pronto restabelecimento do atendimento Odontológico Integral aos pacientes internos e externos, porta aberta com HIV/AIDS e IST do Hospital São José;

Art. 2º A consideração do Pleno para análise e aprovação.

Fortaleza, 17 de junho de 2026.

Leonardo José Aprígio Costa Sousa PRESIDENTE Oldack Cezar Rocha Sucupira VICE-PRESIDENTE Thatiane Paiva de Miranda SECRETÁRIA-GERAL Sandra Lucia Lopes Venâncio de Almeida SECRETÁRIA ADJUNTO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP:24001.100187/2025-65

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei n°16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Coordenadoria de Gestão Funcional e Direito do Trabalhador, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n°07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n°600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos constantes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.37 da Lei n°4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n°93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$2.395,60(dois mil e trezentos e noventa e cinco reais e sessenta centavos), junto ao(a) requerente ANA KATIA PEREIRA SILVESTRE , matrícula nº30039890, referente à concessão da Gratificação de Especialização, no percentual de 50%(cinquenta por cento) sobre seu vencimento base, pertinente ao período de 11 de novembro de 2025 a 31 de dezembro de 2025. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de julho de 2026. Leirson Gadelha Teles

COORDENADOR DE GESTÃO FUNCIONAL E DIREITO DO TRABALHADOR

Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP:24001.085310/2025-19

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei n°16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Coordenadoria de Gestão Funcional e Direito do Trabalhador, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n°07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n°600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos constantes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.37 da Lei n°4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n°93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$4.351,31(quatro mil e trezentos e cinquenta e um reais e trinta e um centavos), junto ao(a) requerente ANGELA MARINA MAIA DE FREITAS , matrícula nº 3003323-X, referente à concessão da Gratificação de Especialização, no percentual de 50%(cinquenta por cento) sobre seu vencimento base, pertinente ao período de 03 de outubro de 2025 a 31 de dezembro de 2025. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de julho de 2026.

Leirson Gadelha Teles

COORDENADOR DE GESTÃO FUNCIONAL E DIREITO DO TRABALHADOR Carla Cristina Fonteles Barroso

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP: 24001.077752/2025-83

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual n° 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Coordenadoria de Gestão Estratégica e Desenvolvimento de Pessoas/COGEP e da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Av. Almirante Barroso, n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, reconhecer a dívida de exercício anterior de ressarcimento pela cessão do(a) servidor(a) LÁZARO PEREIRA DA CUNHA , Farmacêutico, matrícula nº 404129-1, correspondente aos meses de ABRIL a JUNHO de 2025, no valor total de R$ 10.128,75 (dez mil, cento e vinte e oito reais e setenta e cinco centavos), junto à Prefeitura Municipal de BELA CRUZ, inscrita no CNPJ nº 07.566.045/0001-77, referente à prestação de serviços junto a esta Secretaria da Saúde. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de julho de 2026.

Marcio Alan Menezes Moreira

COORDENADOR/COGEP

Carla Cristina Fonteles Barroso

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA