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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/07/2026 · pág. 50

DOE 23/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº134 | FORTALEZA, 23 DE JULHO DE 2026

242

INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO STATUS TOTAL
P. OBJ.
D1 D2 D3 D4 MÓDULO
I
D5 D6 D7 D8 D9 D10 MÓDULO
II
1009072 CRISTIAM MACARIO
DA SILVA MOURA
455° CLASSIFICÁVEL 57 3 8 5 5 21 10 5 4 9 4 4 36
1063878 LARISSA BRAGA
DE ARAÚJO81
456° CLASSIFICÁVEL 57 6 10 3 2 21 10 4 5 7 5 5 36
1058059 CARLOS HENRIQUE
DE FREITAS
457° CLASSIFICÁVEL 57 4 9 4 4 21 9 7 5 7 3 5 36
1032286 JOSÉ WENDERSON
TOMAZ DOS SANTOS
458° CLASSIFICÁVEL 57 4 6 6 5 21 9 4 6 9 6 2 36
1110129 THAYARA FERREIRA
DA SILVA82
459° CLASSIFICÁVEL 57 4 10 4 4 22 9 3 4 9 4 6 35
1005591 EDINARDO
CAVALCANTE LIMA83
460° CLASSIFICÁVEL 57 3 9 3 6 21 8 4 5 10 5 4 36
1018568 MARCILIO DE
OLIVEIRA FRANÇA
461° CLASSIFICÁVEL 57 5 6 5 5 21 8 3 6 7 7 5 36
995860 BIANCA PAIVA DE
AZEVEDO84
462° CLASSIFICÁVEL 57 4 8 4 5 21 6 6 6 8 5 5 36
995452 LEONARDO GENILSON
SANTOS DE SOUSA
463° CLASSIFICÁVEL 57 4 6 5 7 22 8 6 2 8 7 4 35
1076551 FELIPE DE JESUS
ALMEIDA COSTA
DA SILVA
464° CLASSIFICÁVEL 57 6 6 7 3 22 8 4 4 8 7 4 35
992785 DAVI DIAS BEZERRA 465° CLASSIFICÁVEL 57 5 7 6 4 22 6 5 8 7 6 3 35
1026679 MARIA BIANCA DE
SOUZA MOTA
466° CLASSIFICÁVEL 57 5 7 4 6 22 5 5 5 9 7 4 35
999146 CARLOS AUGUSTO
DA SILVA
467° CLASSIFICÁVEL
57 6 7 6 4 23 8 3 7 6 6 4 34
1007328 JOAO PAULO FREIRE
DA SILVA85
468° CLASSIFICÁVEL
SUB
JUDICE
57 4 8 7 4 23 7 6 4 9 4 4 34
1014596 FRANCISCO ALAN
FERREIRA DA SILVA
469° CLASSIFICÁVEL 57 7 8 5 3 23 6 4 8 6 7 3 34
991496 DALCIRLEY WILMA DA
SILVA RODRIGUES
470° CLASSIFICÁVEL 57 8 7 6 3 24 9 5 5 8 3 3 33
1018016 JORHDANN DE
OLIVEIRA ANDRADE
471° CLASSIFICÁVEL 57 5 8 6 5 24 9 4 6 5 4 5 33
993864 GABRIEL ALMEIDA
DE SOUSA
472° CLASSIFICÁVEL 57 9 7 6 2 24 7 6 7 7 4 2 33
999007 PAULO JACKSON
SILVA BARBOSA
473° CLASSIFICÁVEL 57 6 7 6 6 25 9 2 6 7 5 3 32

Candidato reintegrado pela decisão judicial 3024661-44.2023.8.06.0001 que determinou a suspensão, até decisão final, dos efeitos da decisão da comissão de heteroidentificação que excluiu o autor do certame, devendo o nome do requerente ser incluído na lista de candidatos para ampla concorrência. Candidato reintegrado pela decisão judicial 3036960-53.203.8.06.0001 que possibilitou ao agravante, conforme a ordem de classificação, avançar sub judice nas demais etapas do certame público, em igualdade de condições com os demais candidatos. Candidato reintegrado pela decisão judicial 3002497-51.2024.8.06.0001 que determinou a anulação da decisão administrativa que excluiu o autor, do concurso público para ingresso no cargo de policial militar do estado do ceará. Candidato reintegrado pela decisão judicial 3018799- 92.2023.8.06.0001 que determinou a atribuição da pontuação referente às questões n. 19 e 80, da prova objetiva tipo “c”. Candidato reintegrado pela decisão judicial 3011239- 02.2023.8.06.0001 que determinou a atribuição da pontuação referente às questões n. 19, da prova objetiva tipo “b”. Candidato reintegrado pela decisão judicial 3011235-62.2023.8.06.0001 que determinou a exclusão do candidato da modalidade referente aos candidatos cotistas, mas seja mantido naquela referente à ampla concorrência. Candidato reintegrado pela decisão judicial 3000034 53.2024.8.06.0158 que determinou a atribuição da pontuação referente às questões n° 19, 56 e 84 da prova tipo ”b”. Candidato reintegrado pela decisão judicial 3014989 12.2023.8.06.0001 que determinou a atribuição da pontuação referente às questões n. 19, da prova objetiva tipo “c”. Candidato reintegrado pela decisão judicial 3014842- 83.2023.8.06.0001 que determinou a atribuição da pontuação referente às questões n. 19, da prova objetiva tipo “c”. Candidato reintegrado pela decisão judicial 3024039-62.2023.8.06.0001 que determinou a atribuição da pontuação referente às questões n. 19 e 80, da prova objetiva tipo “c”. Candidato reintegrado pela decisão judicial 3036882- 59.2023.8.06.0001 que determinou a atribuição da pontuação referente às questões n. 19, da prova objetiva tipo “c”. Candidato reintegrado pela decisão judicial 3024805- 18.2023.8.06.0001 que determinou a atribuição da pontuação referente às questões n. 19 e 80, da prova objetiva tipo “c”. Candidato reintegrado pela decisão judicial 3000841-59.2024.8.06.000 1 que determinou a atribuição da pontuação referente às questões n. 19, da prova objetiva tipo “c”. Candidato reintegrado pela decisão judicial 3024296- 87.2023.8.06.0001 que determinou a atribuição da pontuação referente à questões n. 19, da prova objetiva tipo “c”. Candidato reintegrado pela decisão judicial 3024723-84.2023.8.06.0001 que determinou a atribuição da pontuação referente à questões n. 19, da prova objetiva tipo “c”. Candidato reintegrado pela decisão judicial 3023856- 91.2023.8.06.0001 que determinou a atribuição da pontuação referente à questões da questao 21 prova “a”. Candidato reintegrado pela decisão judicial 3024297- 72.2023.8.06.0001 que determinou a atribuição da pontuação correspondente a questão nº 21, da prova objetiva tipo “a”. Candidato reintegrado pela decisão judicial 3001558- 71.2024.8.06.0001 que determinou a atribuição da pontuação correspondente as questões nº 19 e 80 da prova objetiva tipo “c”. Candidato reintegrado pela decisão judicial3000941-14.2024.8.06.0001 que determinou a atribuição da pontuação correspondente a questão nº 21, da prova objetiva tipo “a”. Candidato reintegrado pela decisão judicial 3021190-49.2025.8.06.0001 que determinou a atribuição da pontuação referente à questões n. 19, da prova objetiva tipo “c”. Candidato reintegrado pela decisão judicial 3012917-18.2024.8.06.0001 que determinou a atribuição da pontuação referente à questões n. 19, da prova objetiva tipo “c”. Candidato reintegrado pela decisão judicial 3002004- 74.2024.8.06.0001 que determinou a atribuição da pontuação correspondente a questão nº 21, da prova objetiva tipo “a” Candidato reintegrado pela decisão judicial 3012718- 30.2023.8.06.0001 que determinou a atribuição da pontuação referente à questões n. 19, da prova objetiva tipo “c”. Candidato reintegrado pela decisão judicial 3040133-51.2024.8.06.0001 que determinou a atribuição da pontuação referente à questões n. 19, da prova objetiva tipo “c”. Candidato reintegrado pela decisão judicial 3000628-16.2023.8.06.0154 que determinou a atribuição da pontuação referente à questões n. 19, da prova objetiva tipo “c”. Candidato reintegrado pela decisão judicial 3001404-53.2024.8.06.0001 que determinou a atribuição da pontuação correspondente a questão nº 21, da prova objetiva tipo “a”. Candidato reintegrado pela decisão judicial 3001331- 81.2024.8.06.000 que determinou a atribuição da pontuação referente à questões n. 19, da prova objetiva tipo “b”. Candidato reintegrado pela decisão judicial 3008084-54.2024.8.06.0001 que determinou a atribuição da pontuação correspondente a questão nº 21, da prova objetiva tipo “a”. Candidato reintegrado pela decisão judicial 3001668-70.2024.8.06.0001 que determinou a atribuição da pontuação referente às questões n. 19, da prova objetiva tipo “c”.