DOE 23/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|243
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº134 | FORTALEZA, 23 DE JULHO DE 2026
Candidato reintegrado pela decisão judicial 3001040-81.2024.8.06.0001 que determinou a atribuição da pontuação referente à questões n. 19, da prova
|
|---|
|objetiva tipo “b”.
Candidato reintegrado pela decisão judicial 3031027-02.2023.8.06.0001 que determinou a atribuição da pontuação correspondente a questão nº 21, da prova
objetiva tipo “a”.|
|
Candidato reintegrado pela decisão judicial 3005987-81.2024.8.06.0001 que determinou a atribuição da pontuação correspondente a questão nº 21, da prova
“”|
|objetiva tipo a.
Candidato reintegrado pela decisão judicial 3000335-75.2023.8.06.0112 que determinou a atribuição da pontuação correspondente a questão nº 21, da prova
objetiva tipo “a”.|
|
Candidato reintegrado pela decisão judicial 3002261-02.2024.8.06.0001 que determinou a atribuição da pontuação referente à questões da questão 21 prova “a”.
Candidato reintegrado processo interno 13001.033828/2024-61 requerimento administrativo.
Candidato reintegrado pela decisão judicial 3001436-58.2024.8.06.0001 que determinou a atribuição da pontuação correspondente a questão nº 21, da prova
bjtia ti “a”|
|oev po .
Candidato reintegrado pela decisão judicial 3000956-80.2024.8.06.0001 que determinou a atribuição da pontuação referente à questões n. 19, da prova
objetiva tipo “b”|
|.
Candidato reintegrado pela decisão judicial 3000309-68.2023.8.06.0115 que determinou a atribuição da pontuação correspondente a questão nº 21, da prova
objetiva tipo “a”|
|.
Candidato reintegrado pela decisão judicial 3012031-53.2023.8.06.0001 que determinou a atribuição da pontuação referente à questões n. 19, da prova|
|objetiva tipo “c”.
Candidato reintegrado pela decisão judicial 3014732-50.2024.8.06.0001 que determinou a atribuição da pontuação referente à questões n. 19, da prova|
|
objetiva tipo “b”.
Candidato reintegrado pela decisão judicial 3000723-83.2024.8.06.0001 que determinou a atribuição da pontuação referente à questões n. 19, da prova
|
|objetiva tipo “c”.
Candidato reintegrado pela decisão judicial 3001477-25.2024.8.06.0001 que determinou a atribuição da pontuação referente à questões n. 19, da prova
“”|
|objetiva tipo b.
Candidato reintegrado pela decisão judicial 3001391-54.2024.8.06.0001 que determinou a atribuição da pontuação referente à questões n. 19, da prova
objetiva tipo “c”.|
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Candidato reintegrado pela decisão judicial 302450556.2023.8.06.0001 que determinou a atribuição da pontuação correspondente a questão nº 21, da prova
“”|
|objetiva tipo a.
Candidato reintegrado pela decisão judicial 3037051-46.2023.8.06.0001 que determinou a atribuição da pontuação referente à questões n. 19, da prova
objetiva tipo “b”.|
|
Candidato reintegrado pela decisão judicial 3000234-24.2023.8.06.0052 que determinou a atribuição da pontuação referente à questões n. 19, da prova|
|objetiva tipo “c”.
Candidato reintegrado pela decisão judicial 3006474-51.2024.8.06.0001 que determinou a atribuição da pontuação correspondente as questões nº 21 e 35,
|
|da prova objetiva tipo “a”.
Candidato reintegrado pela decisão judicial 3024111-49.2023.8.06.0001 que reformou a sentença para anular o ato administrativo que excluiu a parte reque-
rente da vaga destinada aos cotistas autodeclarados pardos, sendo determinada a sua inclusão£o na lista de candidatos cotistas.
Candidato reintegrado pela decisão judicial 3014619-33.2023.8.06.0001 que anulou o ato administrativo que excluiu o requerente do concurso público e
assegurou a inclusão de seu nome na lista de candidatos para as vagas reservadas a negros/pardos e a participação subsequente nas demais fases do certame.
Candidato reintegrado pela decisão judicial 3001299-76.2024.8.06.0001que possibilitou ao agravante, conforme a ordem de classificação, avançar sub judice
nas demais etapas do certame público, em igualdade de condições com os demais candidatos, tendo suas notas finais apuradas de acordo com os critérios
de aferição ostos no edital do certame|
|p .
Candidato reintegrado pela decisão judicial 3015149-37.2023.8.06.0001 nulidade do ato administrativo que excluiu o requerente do concurso público.
Candidato reintegrado pela decisão judicial 3016395-68.2023.8.06.0001 que determinou a anulação do ato administrativo que eliminou o candidato.
Candidato reintegrado pela decisão judicial 3011262-45.2023.8.06.0001 que determinou a atribuição da pontuação referente às questões n. 19, da prova
“”|
|objetiva tipo c.
Candidato reintegrado pela decisão judicial 3029515-81.2023.8.06.0001 que determinou a suspensão da decisão da comissão de heteroidentificação e possi-
bilitando-lhe, conforme a ordem de classificação, avançar sub judice nas demais etapas do certame público, em igualdade de condições com os(as) demais|
|
candidatos(as) das listagens dos candidatos cotistas.
Candidato reintegrado pela decisão judicial 0200614-57.2023.8.06.0071 que anulou a decisão que indeferiu o pedido de candidato cotista da parte autora,|
|por ausência de fundamentação.
Candidato reintegrado pela decisão judicial 3033751-76.2023.8.06.0001 que determinou a atribuição da pontuação referente às questões n. 19, da prova|
|objetiva tipo “c”.
Candidato reintegrado pela decisão judicial 3024435-39.2023.8.06.0001 que determinou a suspensão, até decisão final, dos efeitos da decisão da comissão|
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de heteroidentificação que indeferiu a opção do requerente como candidato cotista (pardo/negro).
Candidato reintegrado pela decisão judicial 3014840-16.2023.8.06.0001 que determinou a reinclusão da autora no concurso público para o cargo de soldado
da polícia militar do estado do ceará, regido edital n° 01 de 2022, possibilitando-a, em caso de êxito, avançar sub judice nas demais etapas da disputa pública,
em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as) das listagens dos candidatos cotistas.|
|
Candidato reintegrado pela decisão judicial 3015388-41.2023.8.06.0001 que determinou a suspensão do ato administrativo que excluiu a requerente do
concurso público da polícia militar do estado do ceará – pmce, para a vaga de soldado nas vagas destinadas a candidatos cotistas.
Candidato reintegrado pela decisão judicial 3000414-87.2023.8.06.0101 que determinou a atribuição da pontuação referente às questões n. 19,57 e 80 da
|
|prova objetiva tipo “c”.
Candidato reintegrado pela decisão judicial 3024231-92.2023.8.06.0001 que determinou a anulação do ato administrativo que eliminou o candidato.
Candidato reintegrado pela decisão judicial 3000263-02.2023.8.06.9000 que declarou a nulidade do ato administrativo que eliminou a candidata no concurso
público, conforme a decisão recursal que deferiu a tutela de urgência, no sentido de determinar aos requeridos a reinclusão da autora nas listagens de cotistas
|
|afrodescendentes e da ampla concorrência.
Candidato reintegrado pela decisão judicial 3024305-49.2023.8.06.0001 decretar a nulidade do ato administrativo que excluiu o requerente do concurso
público para o cargo de soldado do quadro de praças policiais militares – e que seja reclassificado como cotista nos termos em que consta de sua autodecla-
ração, participando do certame em igualdade de condições com os demais candidatos cotistas.
Candidato reintegrado pela decisão judicial 3031460-06.2023.8.06.0001 que determinou a atribuição da pontuação correspondente a questão nº 21, da prova|
|objetiva tipo “a”.
Candidato reintegrado pela decisão judicial 3014992-64.2023.8.06.0001 que declarou a nulidade do ato administrativo que determinou a exclusão da reque-
rente do concurso público para provimento do cargo de soldado da polícia militar do estado do ceará, assegurando-lhe o prosseguimento no certame e, em
caso de aprovação nas demais fases do concurso.|
|Candidato reintegrado pela decisão judicial 3014688-65.2023.8.06.0001 que determinou a anulação do ato administrativo que eliminou a candidata do|
|certame público.
Candidato reintegrado pela decisão judicial 3024212-86.2023.8.06.0001 que determinou a reinclusão do requerente na lista de candidatos para vagas reser-|
|
vadas a pardos/negros, de acordo com a ordem de classificação.
Candidato reintegrado pela decisão judicial 3000380-70.2023.8.06.0115 que determinou a anulação do ato administrativo que eliminou o candidato.
Candidato reintegrado pela decisão judicial 3011654-82.2023.8.06.0001 que determinou a atribuição da pontuação correspondente a questão nº 21, da prova|
|
objetiva tipo “a”.|
|Candidato reintegrado pela decisão judicial 0201009-49.2023.8.06.0071 que determinou a atribuição da pontuação referente às questões n. 19, da prova|
|objetiva tipo “b”.
Candidato reintegrado pela decisão judicial 3014919-92.2023.8.06.0001 que determinou a atribuição da pontuação referente às questões n. 19, da prova|
|
objetiva tipo “b”.
Candidato reintegrado pela decisão judicial 3002561-03.2023.8.06.0064 que determinou nova avaliação da etapa de heteroidentificação.
Candidato reintegrado pela decisão judicial 3000238-34.2023.8.06.0158 que determinou a atribuição da pontuação correspondente a questão nº 21, da prova
objetiva tipo “a”.|
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Candidato reintegrado pela decisão judicial 3002573-96.2023.8.06.0167 que anulou a decisão da comissão de heteroidentificação, determinando a inclusão
do nome da parte autora na lista dos candidatos negros (pretos/pardos) aprovados na fase de heteroidentificação.
Candidato reintegrado pela decisão judicial 3024368-74.2023.8.06.0001 que decretou a nulidade do ato administrativo que excluiu o requerente do concurso
público realizado pela idecan e estado do ceará, para o cargo de soldado da polícia militar do estado do ceará, e, ainda, ao fito de que seja reclassificado como|
|cotista nos termos em que consta de sua autodeclaração.
Candidato reintegrado pela decisão judicial 3000308-33.2023.8.06.0164 para declarar a nulidade do ato de exclusão da autora da relação de candidatos
cotistas do concurso público objeto da demanda e consequentemente para determinar que a promovente seja submetida, com urgência, a novo exame de
heteroidentificação pela banca examinadora do certame.|