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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/07/2026 · pág. 52

DOE 23/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº134 | FORTALEZA, 23 DE JULHO DE 2026

244

Candidato reintegrado pela decisão judicial 3024570-51.2023.8.06.0001 que determinou a suspensão da decisão da comissão de heteroidentificação e possibilitando-lhe, conforme a ordem de classificação, avançar sub judice nas demais etapas do certame público, em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as) das listagens dos candidatos cotistas.

Candidato reintegrado pela decisão judicial 3025230-45.2023.8.06.0001 que decretou a nulidade do ato administrativo que excluiu o requerente do concurso público realizado pela instituto de desenvolvimento educacional, cultural e assistencial nacional (idecan); e estado do ceará, para o cargo de soldado da policia militar, e, ainda, ao fito de que seja reclassificado como cotista nos termos em que consta de sua autodeclaração.

Candidato reintegrado pela decisão judicial 3014970-06.2023.8.06.0001 que determina a anulação somente da questão nº 19 da prova objetiva tipo “c” com o acréscimo dos respectivos pontos à nota do autor

Candidato reintegrado pela decisão judicial 3012044-52.2023.8.06.0001 que determina a anulação unicamente da questão nº 19 da prova objetiva tipo “c” do concurso público para o provimento de cargo soldado da polícia militar do ceará, edital n° 001/2022-sspds/aesp, com o acréscimo dos respectivos pontos à nota da parte autora.

Candidato reintegrado pela decisão judicial 3012678-14.2024.8.06.0001 que determinou a atribuição da pontuação referente às questões n. 19, da prova objetiva tipo “c”. Candidato reintegrado pela decisão judicial 3002466-31.2024.8.06.0001 que determina a anulação somente da questão nº 19 da prova objetiva tipo c com o acréscimo dos respectivos pontos à nota do autor” Candidato reintegrado pela decisão judicial 3014626-25.2023.8.06.0001 que determina a anulação somente da questão nº 19 da prova objetiva tipo “b” com o acréscimo dos respectivos pontos à nota do autor”. Candidato reintegrado pela decisão judicial 3011876-50.2023.8.06.0001 que determinou a atribuição da pontuação correspondente a questão nº 21, da prova objetiva tipo “a”.

Candidato reintegrado pela decisão judicial 3025644-43.2023.8.06.0001 que decretou a nulidade do ato administrativo que determinou a exclusão do(a) requerente do concurso público para provimento do cargo soldado da polícia militar do estado do ceará, regrado pelo, edital nº 01-2022, soldado pmce, assegurando-lhe o prosseguimento no certame.

Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL José Garrido Braga Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

*** *** * EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 002/2026 – PRÉ-RESERVA ORÇAMENTÁRIA Nº1466400000**

PROCESSO Nº002/2026 SSPDS OBJETO: Prestação de serviço público de distribuição de energia elétrica no Estado do Ceará, para fornecimento contínuo de energia elétrica em baixa tensão (Grupo B), destinado ao atendimento das unidades consumidoras vinculadas à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS. JUSTIFICATIVA: a) A SSPDS possui demanda permanente pelo fornecimento de energia elétrica para garantir o funcionamento de suas unidades consumidoras em todo o Estado do Ceará. Trata-se de serviço público essencial, cuja interrupção comprometeria diretamente a continuidade das atividades de segurança pública, do atendimento à população, das operações policiais, do monitoramento eletrônico e das demais atividades institucionais; b) Diante da necessidade de atendimento da demanda, a Coordenadoria de Segurança Orgânica e Logística (COSOL/SSPDS) iniciou a instrução processual da contratação, mediante a elaboração do DFD, o qual foi submetido à apreciação da autoridade competente e devidamente aprovado. Na sequência, foi elaborado o ETP, em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, com a finalidade de avaliar a solução mais adequada para o atendimento da necessidade administrativa; c) No que se refere à comprovação da exclusividade da contratada, verifica-se que a COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE, é a concessionária responsável pela prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica no Estado do Ceará, detendo exclusividade na respectiva área de concessão. Em razão do regime jurídico aplicável ao setor elétrico, o fornecimento de energia elétrica às unidades consumidoras classificadas no Grupo B (baixa tensão) somente pode ser realizado pela concessionária titular da concessão, circunstância que caracteriza a inviabilidade de competição para fins de contratação pela Administração Pública; e) Em face de todo o exposto, com supedâneo no Artigo 74, Inciso I, da Lei nº 14.133, de 01/042021, este Signatário Ratifica a presente Inexigibilidade de Licitação para execução do presente objeto, por intermédio da COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE. VALOR GLOBAL: R$ 3.169.236,48 ( três milhões, cento e sessenta e nove mil, duzentos e trinta e seis reais e quarenta e oito centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: - 10100001.06.183.196.20673.03.339039.1.5009100000.0 - R$ 633.847,30; - 10100001.06.183.196.20673.09.339039.1 .5009100000.0 - R$ 1.426.156,42; - 10100001.06.183.196.20674.06.339039.1.5009100000.0 - R$ 158.461,83; - 10100001.06.181.196.20668.11.339039.1 .5009100000.0 - R$ 253.538,92; - 10100001.06.183.196.20669.03.339039.1.5009100000.0 - R$ 475.385,48; - 10100001.06.122.421.20141.03.339039.1.5 009100000.0 - R$ 221.846,55; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: De acordo com o art. 74, inciso I da Lei nº 14.133/2021, de 01/04/2021. CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE , CNPJ sob o nº 07.047.251/0001-70. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: RATIFICAÇÃO: Adriano de Assis Sales – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social. Guilherme Gurgel Barroso Pimentel COORDENADORIA JURÍDICA


TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL

No. Termo: 07/2026 Tipo de Baixa: Transferência Patrimonial Data da Baixa: 13/07/2026 Órgão de Origem: FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Destinatário: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ Firmam o presente Termo na forma da Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004 e Lei Complementar nº 191, de 13 de janeiro de 2019 que mediante as Cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam, a saber: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – O Fundo de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, CNPJ: 07.261.661/0001-10, vinculado à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, através deste instrumento, transfere para a POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, CNPJ: 01.869.564/0001-28, na data de assinatura deste Termo, e essa atesta o pleno recebimento, na forma da Lei e obediente aos ditames e procedimentos do Direito Administrativo, o bem relacionado no ANEXO ÚNICO deste instrumento, sem quaisquer débitos. CLÁUSULA SEGUNDA – DA MUTAÇÃO PATRIMONIAL – Com a presente transferência, o bem supramencionado, repassado exclusivamente para o atendimento das atividades de segurança pública e defesa social da Instituição, será de imediato patrimoniado pela POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, ficando na condição de proprietária do mesmo. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 3.1. A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, além de atender a finalidade expressa na Cláusula Segunda, compromete-se, quando solicitada, encaminhar relatório à Gerência do FSPDS, especificando as condições do bem recebido e o responsável local pela guarda e conservação do mesmo. 3.2. A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, deverá providenciar junto ao Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN – CE a transferência do veículo constante no ANEXO ÚNICO. 3.3. A Área Logística da PCCE, deverá realizar os registros necessários para regularização do bem patrimoniado. E por estarem de acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Gabinete do SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO DE GOVERNANÇA DO FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 16 de abril de 2026. Antônio Roberto Cesário de Sá

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO DE GOVERNANÇA DO FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Márcio Rodrigo Gutierrez Rocha DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ

LINHA DO
MAPP
ESPECIFICAÇÃO
MAPP
ESPECIFICAÇÃO DOS BENS /
PRODUTOS /SERVIÇOS ADQUIRIDOS
QTDE VALOR
UNITÁRIO R$
VALOR
TOTAL R$
FORNECEDOR Nº NF NOTA DE
EMPENHO
Veículo de marca CHEV, Mod.
TRAILBLAZER LT D4A CHASSIS:
1. 9BG156FK0TC444974
3041419
3041412
466 Aquisição de veículo leve
para emprego operacional
com tração 4x4 para a
Polícia Civil do Estado do
Ceará - FAF 2025 - RMVI
2. 9BG156FK0TC444869
3. 9BG156FK0TC444888
4. 9BG156FK0TC444875
5. 9BG156FK0TC444857
6. 9BG156FK0TC444863
7. 9BG156FK0TC444899
10 355.230,00 3.552.300,00 59.275.792/0001-50
GENERAL MOTORS
DO BRASIL LTDA
3041415
3041413
3041409
3041411
3041416
3041414
41/2025
8. 9BG156FK0TC444881
9. 9BG156FK0TC444906
10. 9BG156FK0TC444905
3041418
3041417
TOTAL 10 3.552.300,00