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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/07/2026 · pág. 28

DOE 27/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº136 | FORTALEZA, 27 DE JULHO DE 2026

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Motivo: Por atender os requisitos e critérios estabelecidos na Resolução Ceas/CE nº 244/2026, de 25 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado em 30 de junho de 2026.

03 – CENTRAL DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DO BRASIL – CTB/CE Segmento: Trabalhadores Condição: Candidato (a) /Eleitor (a) CNPJ: 10.358.482/0001-00 CANDIDATO (A): Lúcia de Fátima da Silva Parente Decisão: PELA HABILITAÇÃO Motivo: Por atender os requisitos e critérios estabelecidos na Resolução Ceas/CE nº 244/2026, de 25 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado em 30 de junho de 2026. 04 – SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ – MOVA-SE

Segmento: Trabalhadores Condição: Candidato (a) /Eleitor (a) CNPJ: 23.562.671/0001-41 CANDIDATO (A): Daniel Lima dos Santos Decisão: PELA HABILITAÇÃO Motivo: Por atender os requisitos e critérios estabelecidos na Resolução Ceas/CE nº 244/2026, de 25 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado em 30 de junho de 2026. b) Representante de Usuários(as) da Assistência Social 01 – Representante de Usuários(as) do Benefício Prestação Continuada – BPC Segmento: Representante de Usuários(as) Condição: Candidato (a) /Eleitor (a) CNPJ: Não Possui CANDIDATO (A): Francisco Bruno Costa de Oliveira Decisão: PELA HABILITAÇÃO Motivo: Por atender os requisitos e critérios estabelecidos na Resolução Ceas/CE nº 244/2026, de 25 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado em 30 de junho de 2026. 02 – Representante de Usuários(as) do Programa Bolsa Família – PBF Segmento: Representante de Usuários(as) Condição: Candidato (a) /Eleitor (a) CNPJ: Não Possui CANDIDATO (A): Francisco Silvio Silva dos Santos Decisão: PELA HABILITAÇÃO Motivo: Por atender os requisitos e critérios estabelecidos na Resolução Ceas/CE nº 244/2026, de 25 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado em 30 de junho de 2026. II – PELA NÃO HABILITAÇÃO DOS (DAS) CANDIDATOS(AS)/ELEITORES(AS): 01 – Representante de Usuários(as) Segmento: Representante de Usuários(as) Condição: Candidato (a) /Eleitor (a) CNPJ: Não Possui CANDIDATO (A): Francisco Ricardo Lima Decisão: PELA HABILITAÇÃO Motivo: 1- Não apresentou corretamente o documento na alínea “a”, item 2, do inciso II do art. 6º da Resolução Ceas/CE nº 244/2026: faltou a declaração de vínculo do benefício assistido. 02 – Representante de Usuários(as) Segmento: Representante de Usuários(as) Condição: Candidato (a) /Eleitor (a) CNPJ: Não Possui CANDIDATO (A): Paulo Henrique Lima da Silva Decisão: PELA HABILITAÇÃO Motivo: 1- Não apresentou corretamente o documento na alínea “a”, item 2, do inciso II do art. 6º da Resolução Ceas/CE nº 244/2026: faltou a declaração de vínculo do benefício assistido. DOS(AS) ELEITORES(AS)

I – PELA HABILITAÇÃO DOS (DAS) ELEITORES(AS): a) Representante de Usuários(as) da Assistência Social 01 – Representante de Usuários(as) do Programa Bolsa Família – PBF Segmento: Representante de Usuários(as) Condição: Candidato (a) /Eleitor (a) CNPJ: Não Possui CANDIDATO (A): Ana Cristina Gomes Dias Decisão: PELA HABILITAÇÃO Motivo: Por atender os requisitos e critérios estabelecidos na Resolução Ceas/CE nº 244/2026, de 25 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado em 30 de junho de 2026.

*** *** * EDITAL DE SELEÇÃO Nº16/2026 EDITAL PARA SELEÇÃO DE EXPERIÊNCIAS EXITOSAS RELACIONADAS A SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL NOS MUNICÍPIOS CEARENSES PARA PUBLICAÇÃO EM COLETÂNEA DE ARTIGOS “TERRITÓRIOS EM MOVIMENTO: EXPERIÊNCIAS QUE TRANSFORMAM”. O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, bairro Joaquim Távora, Fortaleza–CE, CEP 60.130-160, torna público o presente Edital de seleção de artigos com relatos de experiências exitosas no âmbito da Política de Segurança Alimentar e Nutricional nos municípios Cearenses** , conforme disposições previstas neste edital. 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste edital a seleção de artigos com relatos de experiências exitosas no âmbito da Política de Segurança Alimentar e Nutricional nos municípios Cearenses, premiando 8 (oito) experiências com o prêmio “Territórios em Movimento: Experiências que Transformam” 2. DA FINALIDADE 2.1. A seleção de artigos com relatos de experiências exitosas para publicação em coletânea “Territórios em Movimento: Experiências que Transformam” é uma iniciativa da Secretaria da Proteção Social – SPS, no âmbito da Coordenadoria da Segurança Alimentar e Nutricional – COSAN. 2.2. Tem como finalidade valorizar, reconhecer e dar visibilidade às iniciativas municipais que se destacam pela inovação, relevância social, impacto territorial e contribuição para o fortalecimento das ações de Segurança Alimentar e Nutricional no Estado do Ceará. As experiências selecionadas irão compor uma coletânea de artigos, a ser publicada em formato virtual pela Secretaria da Proteção Social, além de concorrer ao Prêmio Territórios em Movimento: Experiências que Transformam. 3. DA PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar do Edital de seleção de artigos com relatos de experiências exitosas no âmbito da Política de Segurança Alimentar e Nutricional os municípios do estado do Ceará. 3.2. As experiências deverão estar vinculadas a programas, projetos ou ações desenvolvidas e executadas no âmbito municipal, relacionadas à promoção da Segurança Alimentar e Nutricional, podendo envolver diferentes setores como Assistência Social, Saúde, Educação, Agricultura, Abastecimento, Desenvolvimento Rural, entre outros. 4. DA INSCRIÇÃO: 4.1. O envio dos artigos com relato das experiências deverá ser realizado exclusivamente por meio eletrônico, para o e-mail: [email protected], informando no campo Assunto: Apresentação de Experiência – Coletânea de SAN. 4.2. O interessado deverá apresentar a experiência na forma de Artigo de Relato de Experiência, com extensão de 2 (duas) a 3 (três) páginas, em fonte Arial, tamanho 12, espaçamento 1,5, contendo obrigatoriamente: a) Título da Experiência; b) Nome completo do(a) coordenador(a) da experiência e dos demais autores; c) Dados para contato (telefone e e-mail); d) Município, local de realização e período de execução; e) Objetivo da experiência; f) Descrição da experiência (metodologia, estratégias, público atendido, parcerias institucionais e desafios enfrentados); g) Resultados/impactos observados; h) Considerações finais e i) Anexos obrigatórios: Imagens em boa resolução, preferencialmente no formato horizontal, com autorização de uso de imagem, quando necessário; 4.3. Observação sobre autoria: Cada relato deverá conter 1 (um) coordenador responsável pela apresentação e até 5 (cinco) coautores, totalizando no máximo 6 autores, com o objetivo de garantir clareza na identificação dos responsáveis e valorização dos profissionais envolvidos. 4.4. Cada município