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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/07/2026 · pág. 31

DOE 27/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº136 | FORTALEZA, 27 DE JULHO DE 2026

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pela SPS, que decidirá, motivadamente, pela concessão ou não da prorrogação. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 13 de julho de 2026; FRANCISCO JOSÉ PONTES IBIAPINA - Secretário Executivo da Infância, Família e Combate à Fome e MARIA LIZIANE CANDIDO DE OLIVEIRA - Bolsista. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 15 de julho de 2026.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE COMPROMISSO N°165/2026

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, doravante denominada SPS, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, CEP nº 60.130-160, representada neste ato por sua Secretária, FRANCISCO JOSÉ PONTES IBIAPINA, e AMANDA VITORIA DOS REIS MORAES doravante denominado(a) BOLSISTA, tendo por base a Lei Estadual n° 17.380, de 5 de janeiro de 2021, o Decreto Estadual n° 33.905, de 27 de janeiro de 2021, e o Edital de Chamada Pública n° 12/2025/SPS, resolvem firmar o presente Termo de Compromisso mediante as condições seguintes. DO OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Compromisso a concessão de bolsa de incentivo à atuação do bolsista selecionado a fim de contribuir com a potencialização do escopo esperado do Cartão Mais Infância Ceará – CMIC, no município indicado na cláusula quarta, realizando levantamento da situação sociofamiliar das famílias beneficiárias do Cartão Mais Infância Ceará – CMIC, identificando dificuldades na sua operacionalização e no acesso das famílias contempladas às políticas públicas sociais relacionadas à saúde, à educação, à habitação, ao emprego e renda e à assistência social, dentre outras, apoiando a Secretaria da Proteção Social a partir de sua colaboração com dados, informações e elementos técnicos para o desenvolvimento da política pública de que trata o CMIC. DA BOLSA: A bolsa de que trata este Termo de Compromisso será no valor mensal de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais); O benefício será mensalmente creditado no Banco Bradesco agência 625 conta 87352 - 7, de titularidade do bolsista; O pagamento da bolsa está condicionado: a) à assinatura deste Termo; b) à dedicação de 20 horas semanais para o desempenho das suas atividades; c) ao cumprimento das atividades dispostas na cláusula quarta deste Termo, que se dará através do preenchimento mensal do plano de atividades e apresentação de relatório de atividades, assinado pelo bolsista, e pelo coordenador do CRAS, nos casos dos agentes que estão a disposição do equipamento municipal para colaborar com a equipe nas ações voltadas para as famílias CMIC; d) à manutenção das condições exigidas para a seleção; A bolsa terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados do dia de início das atividades; A vigência da bolsa poderá ser prorrogada uma única vez, por até 12 meses, por iniciativa da SPS ou mediante provocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do encerramento do Termo, sendo o pedido avaliado pela SPS, que decidirá, motivadamente, pela concessão ou não da prorrogação. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 13 de julho de 2026; FRANCISCO JOSÉ PONTES IBIAPINA - Secretário Executivo da Infância, Família e Combate à Fome e AMANDA VITORIA DOS REIS MORAES - Bolsista. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 15 de julho de 2026.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA

SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

PORTARIA N°287/2026 – SEAS O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO as competências atribuídas aos Coordenadores da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – SEAS, em consonância com o artigo 31 do Decreto nº 32.419, de novembro de 2017; CONSIDERANDO o período de férias da Coordenadora Administrativa Financeira - COAFI, compreendido entre os dias 11 a 20 de agosto de 2026; CONSIDERANDO que a Coordenadoria Administrativo Financeira - COAFI, constitui órgão de execução instrumental, cujas atividades não podem sofrer interrupção; RESOLVE: Art. 1º Designar o Sr. DOMINGOS ALVES EVANGELISTA NETO , matrícula nº 30029933, ocupante do cargo de Coordenador DNS-2, para responder pela Coordenadoria Administrativa Financeira - COAFI, no período de 11 a 20 de agosto de 2026, em substituição a Sra. CARLA MANUELA DA SILVA VIEIRA COSTA, matrícula nº 30023536, em razão de seu afastamento por férias. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, em Fortaleza, 14 de julho de 2026.

Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE


PORTARIA N°291/2026-SEAS O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, com fundamento no art. 209 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e no art. 10 do Decreto Estadual nº 36.470, de 10 de março de 2025, RESOLVE: Art. 1º. Instaurar a Sindicância nº006/2026 , destinada à apuração dos fatos descritos no NUP 47011.003331/2026-83, bem como de eventuais fatos conexos que venham a ser identificados no curso da instrução. Art. 2º. Designar os SERVIDORES abaixo indicados para compor a Comissão de Sindicância responsável pela condução dos trabalhos de apuração de que trata esta Portaria:

SERVIDOR FUNÇÃO MATRÍCULA
Adilson José dos Santos Presidente 3002052-9
Francisco Weyds Fernandes Cavalcante Membro 3001891-5
Carlos Eduardo Nunes de Sena Secretário 3001907-5

Art. 3º. Esta Comissão desenvolverá seus trabalhos no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período, conforme disposto no art. 12, inciso IV do Decreto nº 36.470 de 10 de março de 2025. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará – DOE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza-CE, 16 de julho de 2026.

Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE


PORTARIA N°292/2026 – SEAS.

DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES DESIGNADOS PARA EXERCER A FUNÇÃO DE REFERÊNCIA EM SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVA NO ÂMBITO DA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS.

O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – Sinase; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento das ações de segurança socioeducativa e prevenção de conflitos nas unidades e equipamentos vinculados à Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – SEAS; CONSIDERANDO a importância da atuação integrada entre os setores responsáveis pela gestão da rede socioeducativa e pela segurança institucional; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 19.392, de 19 de agosto de 2025, que criou 76 (setenta e seis) Gratificações pelo Desempenho da Função de Referência em Segurança Socioeducativa - GRSS, no âmbito da SEAS; CONSIDERANDO que o art. 5.º-A, § 2.º, da Lei n.º 16.178/2016 remete a portaria do Superintendente da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo-SEAS a delimitação das funções a serem desempenhadas pelos servidores designados, e que o mesmo dispositivo legal exige decreto do Poder Executivo especificamente para a concessão da GRSS, sem impor idêntica exigência para o ato de designação; CONSIDERANDO a conveniência de se adequar o procedimento de designação dos servidores à repartição de competências prevista em lei, preservando-se o decreto governamental para a concessão da gratificação e atribuindo-se à SEAS, por portaria do Superintendente, a designação dos servidores para o exercício da função; RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. Esta Portaria disciplina as atribuições dos servidores designados para exercer a Função de Referência em Segurança Socioeducativa no âmbito da SEAS.

Art. 3º. A designação dos servidores ocupantes do cargo efetivo de Socioeducador para o desempenho da Função de Referência em Segurança Socioeducativa será feita por portaria do Superintendente do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – SEAS, após cumprimento do procedimento previsto no Capítulo II desta Portaria.