DOE 27/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº136 | FORTALEZA, 27 DE JULHO DE 2026
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Parágrafo único. A designação de que trata o caput deste artigo constitui pressuposto para a concessão da Gratificação de Referência em Segurança Socioeducativa – GRSS, que será efetivada por decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 5.º-A da Lei n.º 16.178, de 27 de dezembro de 2016. Art. 4º. O exercício da função de que trata essa portaria possui caráter discricionário e a designação atenderá à conveniência e ao interesse da administração pública e da política de socioeducação, não gerando direito adquirido à sua manutenção ou à incorporação da respectiva gratificação. CAPÍTULO II DO PROCEDIMENTO DE DESIGNAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO Art. 5º. O procedimento para ser designado para o exercício da Função de Referência em Segurança Socioeducativa será o seguinte, na ordem abaixo descrita: I – ser formalmente indicado pela chefia imediata; II - obter parecer favorável e motivado, em avaliação de perfil realizada conjuntamente pela Coordenadoria da Rede Socioeducativa – CORSO e pela Coordenadoria de Segurança e Prevenção de Conflitos – COPCO; III - ter a indicação aprovada pelo Superintendente da SEAS. Art. 6º. Não poderá ser indicado o servidor que tiver sofrido sanção disciplinar nos últimos cinco anos e possuir conduta funcional ilibada. CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE REFERÊNCIA EM SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVA Art. 7º. São atribuições dos servidores designados para ocupar a Função de Referência em Segurança Socioeducativa: I – ser referência na elaboração dos planos de intervenção para o desenvolvimento de ações socioeducativas personalizadas junto aos adolescentes; II - participar da elaboração dos diferentes planos de ação a serem realizados na unidade; III - ser referência na comunicação entre a Direção da Unidade e as equipes de socioeducadores, bem como auxiliar a Direção e a Coordenação Técnica da Unidade na implementação, monitoramento e avaliação dos procedimentos operacionais e protocolos de segurança socioeducativa; IV - relatar no diário de comunicação interna as informações sobre o desenvolvimento da rotina diária para subsidiar a Direção e demais áreas profissionais, bem como tomar conhecimento dos relatos anteriores e comunicar ao Diretor as intercorrências, caso necessário; V - acompanhar a execução das metas previstas no Plano Individual de Atendimento (PIA), contribuindo com informações técnicas acerca da evolução comportamental e disciplinar dos adolescentes; VI - ser referência na mediação de conflitos entre adolescentes e entre adolescentes e servidores, buscando soluções pautadas nos princípios da justiça restaurativa e da cultura de paz; VII - orientar os socioeducadores recém-ingressos ou em processo de adaptação funcional no sistema, informando sobre as diretrizes funcionais; VIII - contribuir na elaboração e atualização de fluxos, procedimentos operacionais padrão, planos de contingência e protocolos de gerenciamento de crises da unidade; IX - contribuir para a identificação de fatores de risco à segurança institucional e à integridade física dos adolescentes e servidores, propondo medidas preventivas à Direção da unidade; X - contribuir na elaboração de relatórios, pareceres e registros técnicos relacionados às atividades desenvolvidas, quando solicitado pela chefia imediata; XI - apoiar ações de integração entre os eixos de segurança, atendimento técnico e socioeducadores, promovendo a articulação entre os diversos setores da unidade; XII - atuar como multiplicador de capacitações, treinamentos e atividades de aperfeiçoamento profissional de que tenha participado. XIII - assegurar a realização da revista estrutural semanalmente, determinando que a mesma seja intensificada quando necessário ou por determinação da Direção; XIV - designar socioeducadores para que realizem as revistas nos alojamentos dos(as) adolescentes diariamente, enquanto os adolescentes estiverem em atividades externas; XV - zelar pela garantia da execução dos procedimentos de segurança e pelo cumprimento das normas estabelecidas pelo órgão e pela Direção da Unidade; XVI - organizar a execução das atividades diárias destinadas aos adolescentes, delegando tarefas aos socioeducadores de turno de acordo com as condições de recursos humanos, materiais e estruturais para a execução de tais atividades; XVII - registrar a saída de adolescentes para atividades externas, audiências, necessidades médicas e recâmbios; XVIII - garantir a execução das atividades previstas no Cronograma Diário, as quais somente podem ser alteradas mediante prévia autorização da Direção do Centro Socioeducativo, ouvida a Coordenação Técnica; XIX - designar e garantir a participação dos(as) Socioeducadores (as) nas reuniões de estudo de caso, reuniões e execução de agenda do Plano Individual de Atendimento (PIA), visitas agendadas e demais atividades educativas que exijam a participação deste profissional; XX - comunicar, por escrito, à Direção do Centro Socioeducativo, as intercorrências de quebra de procedimentos ou de normas de segurança, indicando os responsáveis, se for o caso. XXI- solicitar à Coordenação Administrativa do Centro Socioeducativo a realização de consertos e reparos nas instalações e nos equipamentos utilizados para a segurança, bem como informar à Direção as solicitações efetuadas. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8.º O exercício da Função de Referência em Segurança Socioeducativa não afasta nem substitui as atribuições próprias do cargo de socioeducador ocupado pelo servidor. Art. 9.º A percepção da gratificação prevista na Lei n.º 19.392, de 19 de agosto de 2025, fica condicionada à efetiva designação, nos termos do art. 3.º, e ao exercício das atribuições inerentes à função. Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – SEAS. Art. 11. Fica revogada a Portaria n.º 222/2026 – SEAS.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
PORTARIA SEAS Nº297/2026 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no §3°, artigo 3º da Lei Complementar Estadual nº 169, de 27 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a admissão, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público desta Superintendência, de profissionais para exercer a função de socioeducador, dentre outras providências, e com a Lei Complementar nº 358, de 19 de agosto de 2025, que altera o Anexo II, a que se refere a Lei Complementar nº 169, RESOLVE DESIGNAR , a partir da data da publicação, o socioeducador JORGE LUIS DUARTE BARBOSA , matrícula nº 3002238-6, para exercer a função de Coordenador de Segurança, no Centro Socioeducativo de Sobral, o qual faz jus a um adicional de função, cujos valores e quantitativos constam no Anexo II da mesma Lei Complementar, substituindo o socioeducador Francisco Anderson Moreira Silva, matrícula nº 3002202-5, o qual exerceu a referida função até o dia 30 de junho de 2026. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 20 de julho de 2026.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA SEAS Nº298/2026 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a viagem da SERVIDORA relacionado no Anexo Único desta Portaria, com o objetivo acompanhar adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas, para ser entregue a unidade FUNDASE/RN, de acordo com o art. 1º; inciso I do art. 2º, incisos I e II do § 2º do art. 4º, art. 8º, § 1º do art 12º, 14º e 16º, do Decreto 35.922 de 27 de Março de 2024, da classe II do anexo I da Portaria n.º 9/2026 de 02 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 21 de julho de 2026.
Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.