DOE 27/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº136 | FORTALEZA, 27 DE JULHO DE 2026 189
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº298/2026, DE 21 DE JULHO DE 2026
| NOME | FUNÇÃO | MAT. | ORIGEM | DESTINO | PERÍODO | QT | VALOR | % | AJUDA DE CUSTO |
TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| GLEDYS TEIXEIRA ALVES |
SOCIOEDUCADOR | 3000462-0 | FORTALEZA-CE | NATAL-RN | 22 A 23/07/2026 | 1,5 | 387,84 | 35% | 387,84 | 1.173,22 |
PORTARIA SEAS Nº299/2026 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a viagem da SERVIDORA relacionado no Anexo Único desta Portaria, com o objetivo acompanhar adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas, para ser entregue a unidade FUNDASE/RN, de acordo com o art. 1º; inciso I do art. 2º, incisos I e II do § 2º do art. 4º, art. 8º, § 1º do art 12º, 14º e 16º, do Decreto 35.922 de 27 de Março de 2024, da classe II do anexo I da Portaria n.º 9/2026 de 02 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 21 de julho de 2026.
Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº299/2026, DE 21 DE JULHO DE 2026
| NOME | FUNÇÃO | MAT. | ORIGEM | DESTINO | PERÍODO | QT | VALOR | % | AJUDA DE CUSTO |
TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SILVIO SOARES DOS SANTOS |
SOCIOEDUCADOR | 3000356-X | FORTALEZA-CE | NATAL-RN | 22 A 23/07/2026 | 1,5 | 387,84 | 35% | 387,84 | 1.173,22 |
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
ADMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, órgão integrante da administração direta do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ nº 25.150.364/0001-89, localizado na Avenida Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Bairro Cidade dos Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60.822-130. ADMITIDO(A): ERINALDO BERNARDINO LIMA , brasileiro(a), casado(a), socioeducador(a), matrícula nº 3000460-4. OBJETO: Fica rescindido , a partir de 01 de julho de 2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de admissão de profissional por tempo determinado firmado entre as partes acima descritas, datado de 01 de julho de 2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 12, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 169, de 27 de dezembro de 2016, publicada no DOE-CE de 28.12.2016 e Processo NUP 47011.004223/2026-28. FORO: Comarca de Fortaleza, Capital do estado do Ceará. SIGNATÁRIO: ROBERTO BASSAN PEIXOTO, Superintendente, matrícula nº 3002424-9 e ERINALDO BERNARDINO LIMA, Socioeducador, matrícula n° 3000460-4. Fortaleza, 13 de julho de 2026.
Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
ADMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, órgão integrante da administração direta do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ nº 25.150.364/0001-89, localizado na Avenida Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Bairro Cidade dos Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60.822-130. ADMITIDO(A): FRANCY HELDER FERREIRA DA SILVA , brasileiro(a), solteiro(a), socioeducador(a), matrícula nº 3000413-2. OBJETO: Fica rescindido , a partir de 14 de julho de 2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de admissão de profissional por tempo determinado firmado entre as partes acima descritas, datado de 01 de julho de 2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 12, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 169, de 27 de dezembro de 2016, publicada no DOE-CE de 28.12.2016 e Processo NUP 47011.004279/2026-82. FORO: Comarca de Fortaleza, Capital do estado do Ceará. SIGNATÁRIO: ROBERTO BASSAN PEIXOTO, Superintendente, matrícula nº 3002424-9 e FRANCY HELDER FERREIRA DA SILVA, Socioeducador, matrícula n° 3000413-2. Fortaleza, 15 de julho de 2026.
Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
ADMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, órgão integrante da administração direta do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ nº 25.150.364/0001-89, localizado na Avenida Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Bairro Cidade dos Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60.822-130. ADMITIDO(A): FRANCISCO ANTONIO AMARO DE FREITAS , brasileiro(a), solteiro(a), socioeducador(a), matrícula nº 3001104-X. OBJETO: Fica rescindido , a partir de 01 de julho de 2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de admissão de profissional por tempo determinado firmado entre as partes acima descritas, datado de 01 de dezembro de 2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 12, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 169, de 27 de dezembro de 2016, publicada no DOE-CE de 28.12.2016 e Processo NUP 47011.003985/2026-15. FORO: Comarca de Fortaleza, Capital do estado do Ceará. SIGNATÁRIO: ROBERTO BASSAN PEIXOTO, Superintendente, matrícula nº 3002424-9 e FRANCISCO ANTONIO AMARO DE FREITAS, Socioeducador, matrícula n° 3001104-X. Fortaleza, 07 de julho de 2026.
Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP 47011.002275/2026-60
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - SEAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º do Anexo I do Decreto Estadual nº 32.419, de 13 de novembro de 2017; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo nº 47011.002275/2026-60 referente ao reconhecimento de dívida e posterior pagamento em face de sentenças com trânsito em julgado e acordos judiciais advindos de ações trabalhistas em que foi discutido o direito ao adicional de periculosidade por trabalhadores que, vinculados às Organizações da Sociedade Civil (OSCs), atuaram, por força de termo de colaboração celebrado com o CONSELHO COMUNITÁRIO DO PARQUE SÃO JOSÉ - CCPSJ em Centros Socioeducativos no Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 17.723, de 24 de outubro de 2021, alterada pela Lei Estadual nº 17.772, de 23 de novembro de 2021, que autoriza, nos termos em que especifica, o Poder Executivo, por meio da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – SEAS, o reconhecimento e posterior pagamento da referida dívida; CONSIDERANDO a celebração do Termo de Compromisso nº 004/2026 e seus anexos, em atendimento a lei supracitada; CONSIDERANDO que existem valores pendentes de pagamento por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ R$ 23.903,22 (vinte e três mil, novecentos e três reais e vinte e dois centavos), necessários para a quitação das obrigações do Estado referente ao pagamento de indenização do Conselho Comunitário do Parque São José - CCPSJ; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 31163 – 47100004.08.243.163.20752.03.339091.01.5009100 000.0. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura digital. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. ROBERTO BASSAN PEIXOTO, SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
CORRIGENDA
No Diário Oficial de nº 122, SÉRIE 3, ANO XVIII, que publicou a PORTARIA SEAS Nº 257/2025. Onde se lê: PORTARIA SEAS Nº 257/2026 – O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a viagem dos servidores relacionado no Anexo Único desta Portaria, com o objetivo de acompanhar adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas, visando à sua transferência de unidade, de acordo com o art. 1º; inciso I do art. 2º, incisos I e II do § 2º do art. 4º, art. 8º, 14º e 16º, do Decreto 35.922 de 27 de Março de 2024, da classe II do anexo I da Portaria n.º 9/2026 de 02 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 01 de julho de 2026. Registre-se e publique-se.