DOE 27/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº136 | FORTALEZA, 27 DE JULHO DE 2026
190
| AN | EXO ÚNICO A QUE | SE REFER | E À PORTA | RIA Nº257/2026, | DE 01 DE JULH | O DE 2026 | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| NOME | FUNÇÃO | CLASSE | MAT. | ORIGEM | DESTINO | QT | VALOR | TOTAL |
| BENEDITO SOARES GUIMARAES | SOCIOEDUCADOR | II | 3003229-2 | FORTALEZA-CE | SOBRAL-CE | 0,5 | 143,66 | 71,83 |
| JEILSON MOURA ALVES | SOCIOEDUCADOR | II | 3003177-6 | FORTALEZA-CE | SOBRAL-CE | 0,5 | 143,66 | 71,83 |
| JOSE CARLOS VALENTE DA SILVA | SOCIOEDUCADOR | II | 3003302-7 | FORTALEZA-CE | SOBRAL-CE | 0,5 | 143,66 | 71,83 |
Leia-se: PORTARIA SEAS Nº 257/2026 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a viagem dos servidores relacionado no Anexo Único desta Portaria, com o objetivo de acompanhar adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas, visando à sua transferência de unidade, de acordo com o art. 1º; inciso I do art. 2º, incisos I e II do § 2º do art. 4º, art. 8º, 14º e 16º, do Decreto 35.922 de 27 de Março de 2024, da classe II do anexo I da Portaria n.º 9/2026 de 02 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 20 de julho de 2026.
Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
| ANEXO ÚNICO A | QUE SE R | EFERE À P | ORTARIA Nº25 | 7/2026, DE 20 | DE JULHO | DE 2026 | |||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| NOME | FUNÇÃO | CLASSE | MAT. | ORIGEM | DESTINO | PERÍODO | QT | VALOR | TOTAL |
| BENEDITO SOARES GUIMARAES |
SOCIOEDUCADOR | II | 3003229-2 | FORTALEZA-CE | SOBRAL-CE | 29/06/2026 | 0,5 | 143,66 | 71,83 |
| JEILSON MOURA ALVES | SOCIOEDUCADOR | II | 3003177-6 | FORTALEZA-CE | SOBRAL-CE | 29/06/2026 | 0,5 | 143,66 | 71,83 |
| JOSE CARLOS VALENTE DA SILVA |
SOCIOEDUCADOR | II | 3003302-7 | FORTALEZA-CE | SOBRAL-CE | 29/06/2026 | 0,5 | 143,66 | 71,83 |
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
PORTARIA Nº161/2026 O SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ - RESPONDENDO, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Constituição do Estado do Ceará e a legislação aplicável, CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, especialmente quanto à obrigatoriedade de levantamento dos bens patrimoniais e sua correta evidenciação contábil; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 31.340, de 05 de novembro de 2013, que aprova o regulamento para depreciação, amortização, exaustão, reavaliação e redução ao valor recuperável do patrimônio público do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o Decreto nº 31.549, de 13 de agosto de 2014, que dispõe sobre a utilização obrigatória dos sistemas corporativos de gestão patrimonial no âmbito do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO o Decreto nº 32.564, de 2018, que estabelece diretrizes para a gestão de almoxarifado e bens móveis; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a integridade, a confiabilidade e a atualização dos registros patrimoniais e contábeis; CONSIDERANDO a necessidade de atendimento às Normas Brasileira de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público; RESOLVE: Art. 1º Instituir a Comissão de Inventário Físico-Financeiro de Material de Consumo, Bens Móveis, Imóveis e Intangíveis, com a finalidade de realizar o levantamento, a verificação, a avaliação e a conciliação dos bens patrimoniais sob a responsabilidade da Secretaria dos Recursos Hídricos do Estado do Ceará. Art. 2º Designar para compor a Comissão os seguintes SERVIDORES : I – Luiz Carlos Borges Braga, Matrícula 300003-7-4, que a presidirá; II – Francisco Dário Silva Feitosa, Matrícula 300045-5-8, membro; III - Arilton Silva de Sousa, Matrícula 300045-4-X, membro; IV – Marcus Vinícius de Melo Barbosa, Matrícula 125955-1-4. Art. 3º Compete à Comissão: I – realizar o levantamento físico dos materiais de consumo, bens móveis, imóveis e intangíveis sob responsabilidade das unidades gestoras; II - Promover vistorias “in loco” e consolidar informações sobre a situação física e documental dos imóveis; III – confrontar os dados levantados com os registros constantes nos sistemas corporativos de gestão patrimonial; IV – identificar bens não localizados, não cadastrados ou em situação irregular; V – avaliar o estado de conservação dos bens e classificá-los quanto à sua situação, especialmente como ociosos, recuperáveis, antieconômicos ou inservíveis; VI – propor a regularização dos registros patrimoniais e contábeis, inclusive quanto à incorporação, transferência e baixa de bens; VII – sugerir a destinação de bens inservíveis, observando a legislação vigente, inclusive quanto à alienação, doação ou desfazimento; VIII – elaborar relatório conclusivo circunstanciado contendo as informações levantadas, as inconsistências identificadas e as recomendações pertinentes. Art. 4º O inventário deverá observar: I – os registros constantes no sistema corporativo de gestão patrimonial do Estado; II – os critérios de reconhecimento, mensuração e evidenciação previstos na legislação vigente; III – os procedimentos de depreciação, reavaliação e redução ao valor recuperável, quando aplicáveis; IV – as normas de contabilidade aplicadas ao setor público. Art. 5º O Patrimônio Setorial será responsável por verificar os dados e realizar os ajustes necessários nos sistemas de gestão patrimonial, conforme cronograma estabelecido, antes do encaminhamento do Relatório Final ao contador setorial. Art. 6º A data limite para a entrega do Relatório Preliminar ao Patrimônio Setorial é até 30 de novembro de cada exercício, e a entrega do Relatório Final de Inventário será até o dia 08 de janeiro do exercício seguinte. Art. 6º O relatório final deverá ser encaminhado à autoridade competente para: I – validação dos resultados; II – adoção das providências administrativas, patrimoniais e contábeis cabíveis; III – encaminhamento aos órgãos de controle, quando necessário. Art. 6º As unidades administrativas deverão prestar apoio à Comissão, garantindo acesso às dependências, documentos, sistemas e informações necessárias à execução dos trabalhos. Art. 7º Está portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 20 de julho de 2026.
Ramon Flávio Gomes Rodrigues SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS, RESPONDENDO
Republicada por incorreção.
*** *** * PORTARIA Nº162/2026 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 159/2023, datada de 23 de março de 2023, publicada no D.O.E., de 31 de março de 2023, RESOLVE autorizar com fundamento no art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18.12.73, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS a FERNANDO ANTÔNIO COSTA PEREIRA** , Coordenador DNS-2, desta Secretaria, matrícula nº 300002-5-0, folha 0133, a importância de R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais). A referida despesa está classificada na conta de dotação constante dos Empenhos nº 2026NE000636 e 2026NE000637 datado de 20/07/2026, Orçamento 2026. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo ser a despesa comprovada até 15 (quinze) dias após concluído o prazo de aplicação. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 20 de julho de 2026.
Ramon Flávio Gomes Rodrigues
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº164/2026 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 159/2023, datada de 23 de março de 2023, publicada no D.O.E., de 31 de março de 2023, RESOLVE AUTORIZAR, a servidora SOCORRO LIDUÍNA CARVALHO COSTA , ocupante do cargo de Geóloga, matrícula n.º 3000561-9, deste Órgão, a viajar às cidades de Morada Nova e Ibicuitinga, no período de 16 a 17/07/2026, a fim de realizar monitoramento e acompanhamento dos Sistemas de Dessalinização do Programa Água Doce – PAD, em Morada Nova e Ibicuitinga, concedendo-lhe 1½ (uma diária e meia), no valor unitário de R$ 143,66 (cento e quarenta e três reais e sessenta e seis centavos), totalizando R$ 215,49 (duzentos e quinze reais e quarenta e nove centavos),de acordo com os artigos 1º, 4º, 8 e 12, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, de acordo com a Portaria n° 9/2026, de 03 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária deste Órgão. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 13 de julho de 2026. Ramon Flávio Gomes Rodrigues SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA CONTRATO Nº02/SRH/CE/2024 ENGECONSULT CONSULTORES TÉCNICOS LTDA
A SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS – SRH, inscrita no CNPJ sob o nº 11.821.253/0001-42, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Térreo – Edifício SRH/SEINFRA, CEP: 60.819-900 - Cambeba, denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Secretário dos Recursos Hídricos, RAMON FLÁVIO GOMES RODRIGUES, brasileiro, casado, engenheiro agrônomo, RG nº 661.658 SSPDS/CE, CPF nº 117.188.703-53, reconhece a dívida em nome de ENGECONSULT CONSULTORES TÉCNICOS LTDA , inscrita no