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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/07/2026 · pág. 60

DOE 27/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº136 | FORTALEZA, 27 DE JULHO DE 2026

216

EXTRATO DA DECISÃO

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito da Sindicância Administrativa Disciplinar, registrada sob o SPU n° 2401612461, instaurada em face dos POLICIAIS PENAIS identificados pelas matrículas funcionais 300.783-1-4 e 430.985-1-9, acatar em parte a sugestão do Relatório Final da Autoridade Sindicante, fls. 121/137 e, nos termos da decisão fundamentada por parte deste subscritor às fls. 145/150, absolver os precitados servidores , em razão da conclusão do feito administrativo. Caberá recurso nos termos do art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/2011 c/c Enunciado n° 01/2019-CGD, publicado no DOE n° 100 de 29/05/2019. Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso a adoção das providências administrativas cabíveis serão adotadas para o cumprimento da presente decisão, nos termos da legislação disciplinar vigente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 14 de julho de 2026.

Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


EXTRATO DA DECISÃO

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito do Conselho de Disciplina, registrado sob o SPU n° 2103542333, instaurado em face dos POLICIAIS MILITARES identificados pelas matrículas funcionais nº 135.328-1-8, nº 125.587-1-6 e nº 135.265-1-6, nos termos da decisão fundamentada por este subscritor às fls. 472/511, aplicar a sanção de Demissão ao policial militar de matrícula funcional nº 125.587-1-6, de acordo com o Art. 14, inc. VI c/c Art. 23, inc. II, alínea “c”, c/c Art. 33, da Lei nº 13.407/2003. Quanto aos policiais militares identificados pelas matrículas funcionais nº 135.328-1-8 e nº 135.265-1-6, determino o arquivamento do presente feito , em razão da conclusão do processo administrativo sem imposição de sanção disciplinar. Caberá recurso nos termos do Art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/2011 c/c o Enunciado n° 01/2019-CGD, publicado no DOE n° 100 de 29/05/2019. Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso a adoção das providências administrativas cabíveis serão adotadas para o cumprimento da presente decisão, nos termos da legislação disciplinar vigente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 16 de julho de 2026. Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


EXTRATO DA DECISÃO

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito do Conselho de Disciplina, registrado sob o SPU n° 2103543186, instaurado em face dos POLICIAIS MILITARES identificados pelas matrículas funcionais nº 125.587-1-6, nº 125.424-1-0 e nº 135.265-1-6, nos termos da decisão fundamentada por este subscritor às fls. 504/554, aplicar a sanção de Demissão aos policiais militares de matrículas funcionais nº 125.587-1-6 e nº 125.424-1-0, de acordo com o Art. 14, inc. VI c/c Art. 23, inc. II, alínea “c”, c/c Art. 33, da Lei nº 13.407/2003. Quanto ao policial militar identificado pela matrícula funcional nº 135.265-1-6, determino o arquivamento do presente feito , em razão da conclusão do processo administrativo sem imposição de sanção disciplinar. Caberá recurso nos termos do Art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/2011 c/c o Enunciado n° 01/2019-CGD, publicado no DOE n° 100 de 29/05/2019. Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso a adoção das providências administrativas cabíveis serão adotadas para o cumprimento da presente decisão, nos termos da legislação disciplinar vigente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 16 de julho de 2026.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO:

Nº DO DOCUMENTO 2026/0001

VALOR POR FONTE: FONTE 00 – RECURSOS ORDINÁRIOS PROCESSO Nº: 53001.002351/2026-59 OBJETO: contratação de serviço técnico especializado e materiais necessários para implantação e ativação de rede física e lógica (FO), fibra óptica, incluindo projetos e construção de rede subterrânea, aérea e infraestrutura de link de dados, no âmbito da Lei Estadual nº 16.727/2018 e Lei nº 18.157/2022, que instituem o HUB de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Ceará e designam a ETICE como órgão executor preferencial para prestação de serviços de TIC no âmbito do Poder Executivo Estadual e na Instrução Normativa SEPLAG nº 01/2022, que dispõe sobre os procedimentos para aquisição de bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação (TIC) na administração pública estadual. JUSTIFICATIVA: trata-se de serviço essencial para o funcionamento desta Controladoria a quantidade significativa de dados confidenciais e sensíveis, decorrentes de processos disciplinares e informações de investigação. Ademais, é necessária a contratação de serviços continuados de conectividade de dados, por meio do Cinturão Digital do Ceará – CDC, para atendimento a Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário – CGD, bem como acesso dedicado á rede corporativa do Governo do Estado do Ceará. A contratação visa garantir o funcionamento ininterrupto das atividades finalísticas da CGD, especialmente aquelas relacionadas à apuração disciplinar, instrução de processos administrativos, acesso a bases de dados sensíveis e comunicações institucionais internas do Estado. VALOR GLOBAL: R$ 531.397,20 (quinhentos e trinta e um mil trezentos e noventa e sete reais e vinte centavos) VIII- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: MAPP: 800 - MANUTENÇÃO – CGD; Projeto Finalístico: 5300018072024M - Despesas para pagamento de impressão de documentos, segurança e proteção de dados, analista de sistema de suporte I e II, programador pleno, suporte operacional e hardware e software, comunicação de dados e rede governamental, periféricos, cabos. Dotação Orçamentária: 53100002.06.126.421.20334.0.1.500.9.100000.339140.03.2.1; Itens de Despesa: 02488 – COMUNICAÇÃO DE DADOS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigos 72 e 75, inciso IX, da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais alterações; CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE , com sede na Av. Pontes Vieira, 220, Bairro São João do Tauape, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.130-240, CNPJ 03.773.788/0001-67 DISPENSA: Declaro autorizado o processamento da referida dispensa de licitação, com base nas justificativas apresentadas pela Coordenadoria Administrativo-Financeira – COAFI da CGD e, ainda com respaldo no parecer da Assessoria Jurídica da CGD. - WYLLERSON MATIAS ALVES DE LIMA – Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da CGD RATIFICAÇÃO: Vicente Alfeu Teixeira Mendes - Controlador Geral de Disciplina (Respondendo) Natália Soares Arruda ASSESSORIA JURÍDICA ASJUR

WYLLERSON MATIAS ALVES DE LIMA – Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna


EXTRATO DE PORTARIA CGD Nº374/2026

O CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições legais; RESOLVE: Instaurar SINDICÂNCIA DISCIPLINAR , registrado sob o SISPROC nº 504692025, em face do POLICIAL MILITAR identificado pela Matrícula Funcional nº 300.214-8-7, para fins de apuração administrativa, nos termos da legislação disciplinar aplicável. Fortaleza/CE, 08 de julho de 2026.

Vicente Alfeu Teixeira Mendes CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, EM EXERCÍCIO


EXTRATO DE PORTARIA CGD Nº380/2026

O CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições legais; RESOLVE: Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR , registrado sob o SISPROC nº 541752026, em face do POLICIAL CIVIL identificado pela Matrícula Funcional nº 300.486-1-X, para fins de apuração administrativa, nos termos da legislação disciplinar aplicável. Fortaleza/CE, 08 de julho de 2026.

Vicente Alfeu Teixeira Mendes CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, EM EXERCÍCIO