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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/07/2026 · pág. 59

DOE 27/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº136 | FORTALEZA, 27 DE JULHO DE 2026

215

EXTRATO DA DECISÃO

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito do Processo Administrativo Disciplinar, registrado sob o SPU n° 1900861558, instaurado em face do POLICIAL MILITAR identificado pela matrícula funcional nº 308.980-3-6, acatar a sugestão constante do Relatório Final da Comissão Processante às fls. 306/315, nos termos da decisão fundamentada por parte deste subscritor às fls. 320/325 e absolver o precitado militar , em razão da conclusão do feito administrativo. Caberá recurso nos termos do Art. 30, caput da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011 c/c Enunciado n° 01/2019-CGD, publicado no DOE n° 100 de 29/05/2019. Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso, as providências administrativas cabíveis serão adotadas para o cumprimento da presente decisão, nos termos da legislação disciplinar vigente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 14 de julho de 2026.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


EXTRATO DA DECISÃO

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito do Processo Administrativo Disciplinar, registrado sob o SPU nº 540492026, instaurado em face do então MILITAR ESTADUAL identificado pela matrícula funcional nº 300.545-0-4, acatar a sugestão da Comissão Processante às fls. 85/88 e, conforme decisão fundamentada deste subscritor, fls. 90/96, avocar o Processo Administrativo Disciplinar instaurado no âmbito da Polícia Militar do Estado do Ceará por meio da Portaria nº 118/2026-CECOPE/CGP, publicada no BCG nº 055, de 26/03/2026 (NUP nº 10041.000892/2026-63), com fundamento no art. 3º, inciso VI, da Lei Complementar nº 98/2011, anular o referido Processo Administrativo Disciplinar e a respectiva decisão , com fulcro no art. 5º, inciso IX, da Lei Complementar nº 98/2011, em razão da incompetência absoluta da autoridade instauradora e determinar o prosseguimento da instrução do Processo Administrativo Disciplinar registrado sob o SPU nº 540492026. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 14 de julho de 2026.

Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


EXTRATO DA DECISÃO

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito do Processo Administrativo Disciplinar nº 32/2026, registrado sob o SPU n° 536012026, instaurado em face do POLICIAL CIVIL identificado pela matrícula funcional nº 300.085-7-X, acatar sugestão do Relatório Final da Comissão Processante , fls. 142/158 nos termos da decisão fundamentada por parte deste subscritor às fls. 164/170 e absolver o precitado servidor , em razão da conclusão do feito administrativo. Caberá recurso nos termos do art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/2011 c/c Enunciado n° 01/2019-CGD, publicado no DOE n° 100 de 29/05/2019. Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso a adoção das providências administrativas cabíveis serão adotadas para o cumprimento da presente decisão, nos termos da legislação disciplinar vigente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 14 de julho de 2026.

Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


EXTRATO DA DECISÃO

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito do Processo Administrativo Disciplinar, registrado sob o SPU n° 2311190142, instaurado em face do POLICIAL MILITAR identificado pela matrícula funcional nº 306.053-1-4, acatar a sugestão constante do Relatório Final da Comissão Processante às fls. 179/187, nos termos da decisão fundamentada por parte deste subscritor às fls. 198/202 e absolver o precitado militar , em razão da conclusão do feito administrativo. Caberá recurso nos termos do Art. 30, caput da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011 c/c Enunciado n° 01/2019-CGD, publicado no DOE n° 100 de 29/05/2019. Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso, as providências administrativas cabíveis serão adotadas para o cumprimento da presente decisão, nos termos da legislação disciplinar vigente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 14 de julho de 2026.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


EXTRATO DA DECISÃO

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito do Processo Administrativo Disciplinar, registrado sob o SPU n° 2400276964, instaurado em face dos POLICIAIS MILITARES identificados pelas matrículas funcionais 308.932-7-1, 300.252-9-6 e 308.884-2-1, acatar sugestão do Relatório Final da Comissão Processante, fls. 527/581 e nos termos da decisão fundamentada por parte deste subscritor às fls. 600/609, absolver os precitados militares , em razão da conclusão do feito administrativo. Caberá recurso nos termos do art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/2011 c/c Enunciado n° 01/2019-CGD, publicado no DOE n° 100 de 29/05/2019. Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso a adoção das providências administrativas cabíveis serão adotadas para o cumprimento da presente decisão, nos termos da legislação disciplinar vigente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 14 de julho de 2026.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


EXTRATO DA DECISÃO

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito do Conselho de Disciplina, registrado sob o SPU n° 177249072, instaurado em face do EX – POLICIAL MILITAR identificado pela matrícula funcional nº 134.286-1-1, absolver o precitado ex – militar , nos termos da decisão fundamentada por parte deste subscritor às fls. 309/319, em razão da conclusão do feito administrativo. Caberá recurso nos termos do art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/2011 c/c Enunciado n° 01/2019-CGD, publicado no DOE n° 100 de 29/05/2019. Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso a adoção das providências administrativas cabíveis serão adotadas para o cumprimento da presente decisão, nos termos da legislação disciplinar vigente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 14 de julho de 2026.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


EXTRATO DA DECISÃO

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito do Processo Administrativo Disciplinar, registrado sob o SPU n° 2400332341, instaurado em face do POLICIAL MILITAR identificado pela matrícula funcional nº 300.115-6-2, nos termos da decisão fundamentada por este subscritor às fls. 174/179 e aplicar a sanção de 7 (sete) dias de Permanência Disciplinar , nos termos do Art. 17 c/c Art. 42, incisos II e III, da Lei Estadual nº 13.407/2003, em razão da conclusão do feito administrativo. Caberá recurso e conversão da sanção em serviço extraordinário, nos termos do art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/2011 c/c o Art. 18 da Lei nº 13.407/2003, os Enunciados n° 01/2019-CGD e nº 02/2019-CGD, publicados no DOE n° 100 de 29/05/2019, respectivamente. Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso a adoção das providências administrativas cabíveis serão adotadas para o cumprimento da presente decisão, nos termos da legislação disciplinar vigente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 14 de julho de 2026.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO