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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/07/2026 · pág. 8

DOE 27/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

8 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº136 | FORTALEZA, 27 DE JULHO DE 2026

AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20260737

A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº 90737/2026 - Comprasnet, de interesse da SESA, cujo objeto é o Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de medicamentos . As informações poderão ser consultadas nos sítios http://www. portalcompras.ce.gov.br; https://www.gov.br/compras/pt-br e http://www.gov.br/pncp/pt-br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 21 de julho de 2026.

Antonia Gleiva Nunes de Sousa Montenegro PREGOEIRA

CONTROLADORIA E OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO

PORTARIA CGE Nº121/2026 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de participarem do 15° congresso Internacional de Contabilidade, Custos e Qualidade do gasto no Setor Público, a ser realizada na cidade de Belo Horizonte/ MG da, concedendo-lhes 4,5 (quatro diárias e meia) e passagens aéreas, de acordo com o anexo I da Portaria nº09/2026, de 05 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 21 de julho de 2026.

Aloísio Barbosa de Carvalho Neto

SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL

Registre-se publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº121/2026 - FORTALEZA 21, JULHO DE 2026

NOME CARGO/
FUNÇÃO
CLASSE PERÍODO ROTEIRO QUANT. D
VALOR
IÁRIAS
ACRÉSCIMO
TOTAL AJUDA
DE
CUSTO
PASSAGEM TOTAL
Adriana Oliveira Nogueira Auditor de
Controle Interno
II 02/08 a
06/08/2026
Fortaleza/Belo
Horizonte/Fortaleza
4,5 R$387,84 R$610,85 R$ 2.356,13 R$387,84 R$2.075,60 R$4.819,57
Carlos Leandro Vieira de Sousa Articulador II 02/08 a
06/08/2026
Fortaleza/Belo
Horizonte/Fortaleza
4,5 R$387,84 R$610,85 R$2.617,92 R$387,84 R$2.075,60 R$4.819,57

*** *** * PORTARIA CGE Nº123/2026 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do § 1º do art. 6º do Decreto nº 23.636, de 07/03/1995, a circulação (fora do expediente) do MMC/TRITON SPO OUTDOOR M** , placa SBA2I00 podendo, em caráter de contingência, ser utilizado o veículo RENAULT/KWID, placa SBT1B51 no dia 29 de julho de 2026. O condutor do referido veículo será Gildeon Costa Barbosa podendo a condução, em caráter de contingência, ser realizada pelo colaborador Cláudio Marlus Rodrigues Araújo Júnior. O deslocamento tem por finalidade viabilizar o transporte para a cidade de Canindé conforme chamado aberto CGE Atende 201740 CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 20 de julho de 2026.

Aloísio Barbosa de Carvalho Neto

SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL

Registre-se publique-se.


PORTARIA CGE Nº124/2026.

INSTITUI A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO RESPONSÁVEL PELO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E ASCENSÃO FUNCIONAL 2025/2026 DOS SERVIDORES DA CARREIRA DE AUDITORIA DE CONTROLE INTERNO DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto no Decreto Estadual nº 31.238, de 25 de junho de 2013, publicado no DOE de 1º de julho de 2013, que altera a estrutura organizacional e aprova o Regulamento da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE), especialmente o art. 32, inciso X; CONSIDERANDO o disposto nas Leis no 9.826, de 14 de maio de 1974 e no 13.325, de 14 de julho de 2003, nos termos do art. 15 da Lei no 11.966, de 17 de junho de 1992, combinado com o art. 5o do Decreto no 22.793, de 1o de outubro de 1993; CONSIDERANDO a definição do dia 20 de setembro como termo a quo para a contagem do interstício, manifestado através do Despacho PGE, de 30 de novembro de 2012, ratificado pelo Procurador Geral do Estado em 03/01/2013, fls. 80/93 do Processo Administrativo registrado no VIPROC sob o nº 12109605-0; RESOLVE:

Art.1º Instituir a Comissão de Avaliação de Desempenho responsável pelos processos de avaliação de desempenho dos ocupantes da Carreira de Auditoria de Controle Interno da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará referente ao período de 20 de setembro de 2025 a 19 de setembro de 2026. § 1º Designar os seguintes servidores para compor a comissão de que trata o caput: Samya Dinis Enéas, matrícula nº 300067-6, Coordenadora, lotada na Coordenadoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da CGE; Agláio Soares Gomes, matrícula nº 1634341-2, Orientador de Célula, lotado na Célula de Gestão de Atos de Pessoal; Mateus Abreu de Albuquerque, matrícula nº 3000058-7, Auditor de Controle Interno, lotado na Coordenadoria de Auditoria Interna, representante da Associação dos Auditores de Controle Interno; Eveline Aline Pinheiro Cunha Rocha, matrícula nº 3000047-1, Coordenadora, lotada na Assessoria Jurídica da CGE e Élida dos Anjos Silva, matrícula nº 3000084-6, lotada na Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria da CGE. § 2º A comissão será presidida pela servidora Samya Dinis Enéas, matrícula nº 300067-6, Coordenadora, lotada na Coordenadoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da CGE, tendo como suplente o servidor Agláio Soares Gomes, matrícula nº 1634341-2, Orientador de Célula, na Célula de Gestão de Atos de Pessoal da CGE.

§ 3º Por ocasião da abertura do processo, a Comissão deverá estabelecer cronograma estimativo das atividades a serem desenvolvidas, contemplando os responsáveis, carga horária e respectivos prazos de realização, os quais deverão ser submetidos à deliberação do Comitê Executivo da CGE. Art. 2º As atividades de Avaliação de Desempenho para fins de ascensão funcional dos ocupantes da Carreira de Auditoria de Controle Interno da CGE, referente ao período 2025-2026, serão realizadas de acordo com os cronogramas submetidos à aprovação do Comitê Executivo, ao tempo da abertura de cada um dos processos.

Art. 3º Os servidores aptos a participar dos Processos de Avaliação de Desempenho de que trata esta Portaria, poderão exercer o direito de desistência, por meio de manifestação por escrito, sendo considerado documento hábil para esta finalidade a manifestação por e-mail.

Art. 4º Compete ao servidor a ser avaliado a atualização de seu dossiê funcional, observado o prazo estabelecido no cronograma, em dia e horário previamente divulgado, sendo o mesmo improrrogável. Parágrafo Único. A não realização do procedimento de atualização do dossiê funcional pelo servidor a ser avaliado, nos termos do caput, implicará o registro e ciência ao servidor quanto ao prosseguimento do processo em todos os seus trâmites, no estado em que se encontrar o dossiê.

Art. 5º Os Formulários de Avaliação de Desempenho (tipo FAD-2), serão distribuídos aos Coordenadores dos servidores a serem avaliados e deverão ser preenchidos, assinados e devolvidos até a data prevista no cronograma de atividades. Parágrafo Único. A não realização do procedimento indicado no caput no prazo estabelecido implicará o registro da ocorrência pelos membros da comissão encarregados da atividade, com ratificação do Presidente, prosseguindo o processo em todos os seus trâmites. Art. 6º O servidor a ser avaliado deverá comparecer na data e horário divulgado no cronograma, para preenchimento e assinatura do Formulário de Avaliação de Desempenho (tipo FAD-3), não sendo permitida a prorrogação do prazo.

Parágrafo Único. A não realização do procedimento indicado no caput no prazo, data e horário estabelecidos implicará o registro da ocorrência pelos membros da comissão encarregados da atividade, com ratificação do Presidente, prosseguindo o processo em todos os seus trâmites, sendo considerada a pontuação mínima de acordo com o art. 41, §2º do Decreto Estadual nº 22.793/93. Art. 7º É facultada ao servidor avaliado a dispensa dos prazos recursais, por meio de manifestação por escrito, sendo considerado documento hábil para esta finalidade a manifestação por e-mail.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 16 de julho de 2026.

Aloísio Barbosa de Carvalho Neto

SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL

Registre-se e publique-se.