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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/07/2026 · pág. 28

DOE 27/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº136 | FORTALEZA, 27 DE JULHO DE 2026

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EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº416/2026 NUP: 27001.003549/2026-40 – PRÉ-RESERVA: 1467389000

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E O(A) AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO(A). O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/ CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e o(a):

NOME DO(A) AGENTE CULTURAL ANTONIO CLEILTON VIEIRA DOS SANTOS CPF OU CNPJ DO(A) AGENTE CULTURAL .895.073-* ENDEREÇO DO(A) AGENTE CULTURAL RUA PRESIDENTE PRUDENTE , ANTÔNIO BEZERRA, FORTALEZA, CE, BR

cadastrado(a) no Mapa Cultural, sendo os dados lá contidos complementares ao instrumento em epígrafe, doravante denominado(a) Agente Cultural, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - TEC, que passa a ser regido pelas seguintes cláusulas. OBJETO E DADOS GERAIS DA PACTUAÇÃO: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural INFÂNCIA ANCESTRAL TAPEBA: FORMAÇÃO CULTURAL, CÊNICA E AUDIOVISUAL PARA CRIANÇAS INDÍGENAS EM TERRITÓRIO URBANO, contemplado no 5º EDITAL CULTURA INFÂNCIA, na categoria PESQUISA E FORMAÇÃO, conforme Plano de Ação devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição.

VIGÊNCIA 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura VALOR DO REPASSE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 27200004.13.392.131.11687.03.339048.2.7199200000.1 FISCAL Jefferson Dantas Santos, Matrícula nº 3000928-2

Fundamentação Legal: O presente instrumento fundamenta-se nas disposições do 5º EDITAL CULTURA INFÂNCIA; na Lei Federal nº 14.399/2022 (PNAB); na Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura); no Decreto Federal nº 11.740/2023 (Decreto que regulamenta a PNAB); no Decreto Federal nº 11.453/2023 (Decreto que dispõe sobre os mecanismos de fomento do Sistema de Financiamento à Cultura) e no Processo Administrativo acima epigrafado. Aplicam-se às omissões deste termo as disposições da Lei Estadual nº 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará), Decreto Estadual nº 35.635/2023, Lei Federal nº 9.610/1998, Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) e demais normas aplicáveis à espécie. DA PUBLICAÇÃO: Para que produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste TEC deverá ser levado à publicação, pela SECULT, no Diário Oficial do Estado. FORO: Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste Termo de Execução Cultural, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 22 de julho de 2026. Signatários:

Rafael Cordeiro Felismino

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ

Antonio Cleilton Vieira dos Santos AGENTE CULTURAL FOMENTADO(A) Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA


EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº417/2026

NUP: 27001.003568/2026-76 – PRÉ-RESERVA: 1467375000

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E O(A) AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO(A). O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/ CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e o(a):

NOME DO(A) AGENTE CULTURAL MICHELLE GONZAGA DA COSTA MARQUES CPF OU CNPJ DO(A) AGENTE CULTURAL .945.613-* ENDEREÇO DO(A) AGENTE CULTURAL RUA BOA VISTA 2 **, ALTO ALEGRE, HORIZONTE, CE, BR

cadastrado(a) no Mapa Cultural, sendo os dados lá contidos complementares ao instrumento em epígrafe, doravante denominado(a) Agente Cultural, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - TEC, que passa a ser regido pelas seguintes cláusulas. OBJETO E DADOS GERAIS DA PACTUAÇÃO: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural PROJETO AFRO ALEGRE ( 2ª EDIÇÃO), contemplado no 5º EDITAL CULTURA INFÂNCIA, na categoria PESQUISA E FORMAÇÃO, conforme Plano de Ação devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição.

VIGÊNCIA 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura VALOR DO REPASSE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 27200004.13.392.131.11687.03.339048.2.7199200000.1 FISCAL Jefferson Dantas Santos, Matrícula nº 3000928-2

Fundamentação Legal: O presente instrumento fundamenta-se nas disposições do 5º EDITAL CULTURA INFÂNCIA; na Lei Federal nº 14.399/2022 (PNAB); na Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura); no Decreto Federal nº 11.740/2023 (Decreto que regulamenta a PNAB); no Decreto Federal nº 11.453/2023 (Decreto que dispõe sobre os mecanismos de fomento do Sistema de Financiamento à Cultura) e no Processo Administrativo acima epigrafado. Aplicam-se às omissões deste termo as disposições da Lei Estadual nº 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará), Decreto Estadual nº 35.635/2023, Lei Federal nº 9.610/1998, Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) e demais normas aplicáveis à espécie. DA PUBLICAÇÃO: Para que produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste TEC deverá ser levado à publicação, pela SECULT, no Diário Oficial do Estado. FORO: Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste Termo de Execução Cultural, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 22 de julho de 2026. Signatários:

Rafael Cordeiro Felismino SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Michelle Gonzaga da Costa Marques AGENTE CULTURAL FOMENTADO(A) Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA


CORRIGENDA

O SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO, nos termos do inciso I do art. 62 do Decreto Estadual nº 36.031, de 22 de maio de 2024, e no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da autotutela e da supremacia do interesse público que impõem à Administração Pública o dever de corrigir atos administrativos que contenham inexatidões materiais; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 18.012, de 01 de abril de 2022, que institui a Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará; RESOLVE tornar pública a CORRIGENDA À PORTARIA SECULT Nº 150/2026. Dessa forma, no Diário Oficial do Estado de 25 de junho de 2026, Série 3, Ano XVIII nº 114, pág. 19: Onde se lê :

NOME MATRÍCULA/CPF REPRESENTAÇÃO
Gecíola Fonseca Torres 3000064-1 Presidente
João Batista dos Santos Junior *.353.053- Sociedade Civil
Michelsen Diógenes de Oliveira *.634.033- Sociedade Civil
José Ailton da Silva de Siqueira *.538.223- Sociedade Civil
Benjamim Diego Lucas Y Sousa *.396.483- Sociedade Civil
Lara Leoncio Pereira *.619.213- Sociedade Civil
Emmanuel Bastos de Magalhães Lopes *.900.073- Secretaria da Cultura