DOE 03/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº141 | FORTALEZA, 03 DE AGOSTO DE 2026
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tação escolar aos alunos pode comprometer a continuidade do serviço prestado pela Administração sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando que a alimentação é necessidade permanente e evitam-se custos extras com mobilização.. VALOR GLOBAL: R$ 323.102,00 (trezentos e vinte e três mil, cento e dois reais) pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 15.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Estado deste exercício, na dotação abaixo discriminada, conforme o caso: 15.1.1. Gestão/Unidade: 22; 15.1.2. Fonte de Recursos: 500; 15.1.3. Programa de Trabalho: 144; 15.1.4. Elemento de Despesa: 339039; 15.1.5. Funcional Programática: 22100022.12.362.144.20974.03.339039.1.5009100000.0; 15.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. . DATA DA ASSINATURA: 24 de julho de 2026 SIGNATÁRIOS: Helder Nogueira Andrade- Secretário da Educação, em substituição.- Contratante, Marluce Brito de Menezes Rodrigues- Marluce Brito de Menezes EPP- Contratado e Testemunhas: 1. JOHARA PATRICIA DANTAS MOREIRA, 2. GLEILSON BARBOSA DA SILVA LEITAO. Fortaleza 30 de julho de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 349/2026/NUP 22001.095392/2026-57 IG: 1391595000 SACC: 1449068
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, situada(o) no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, CEP: 60.822-325, inscrita(o) no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo(a) Sr(a). HELDER NOGUEIRA ANDRADE, Secretário da Educação, em substituição, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 93008028192 SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº 749.329.183-72, residente e domiciliado em Fortaleza/CE CONTRATADA: SAMIR CAVALCANTE AUR - ME , inscrita no CNPJ sob o nº 18.261.811/0001-01, estabelecida na Rua João de Maria Linhares, 30, COHAB I, Sobral/CE, CEP n.º 62.022-445, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. SAMIR CAVALCANTE AUR, inscrito no CPF sob nº 006.261.023-67 e RG 2000030022267 SSP/CE, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a prestação dos serviços de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Ensino Médio em Tempo Integral e das Escolas Estaduais de Educação Profissional de abrangência das Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação – CREDEs 14, 15, 16 e 17, e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, GRUPO 19 - Serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos da Escola Estadual de Ensino Médio em Tempo Integral – EEMTI FRANCISCO ASSIS VIEIRA – ACOPIARA, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° 20250009, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do art. 106 e 107 c/c o art. 94 tudo da Lei n° 14.133/2021. VALOR GLOBAL: R$ 369.000,20 O valor total da contratação é de R$ R$ 369.000,20 (trezentos e sessenta e nove mil reais e vinte centavos) pagos em CONFORMIDADE COM O CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.144.20974.01.339039.1.5009100000.0 2210 0022.12.362.144.20974.02.339039.1.5009100000.0 22100022.12.362.144.20974.09.339039.1.5009100000.0 22100022.12.362.144.20974.13.339039.1.5 009100000.0.. DATA DA ASSINATURA: 27 DE JULHO DE 2026 SIGNATÁRIOS: Helder Nogueira Andrade Secretária da Educação, em substituição Contratante Samir Cavalcante Aur SAMIR CAVALCANTE AUR - ME Contratada e TESTEMUNHAS: 1.GLEILSON BARBOSA DA SILVA LEITAO. 2.VANESSA VIEIRA DE ARAUJO. Fortaleza, 30 de julho de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 469/2026 NUP Nº22001.143031/2024-62/IG: 1363312000 - SACC: 1449122
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, situada(o) no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, CEP: 60.822-325, inscrita(o) no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Senhor Secretário da Educação, em substituição, Sr. HELDER NOGUEIRA ANDRADE, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 749.329.183-72, RG nº 93008028192 SSP CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, CONTRATADA: EMPRESA TIM S.A ., com sede na Av. João Cabral de Mello Neto, n.º 00850, BLC 001, Sala 1212, Bairro: Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.775-057, inscrita no CNPJ sob o nº 02.421.421/0001-11, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. UMBERTO NAPOLITANO, inscrito no CPF sob o n° 719.778.641-04 e pelo Sr. JÚLIO CEZAR MOURA , inscrito no CPF sob o n° 024.242.427-98 têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:. OBJETO: 3.1. O objeto do presente instrumento é a prestação dos serviços de internet móvel 3G/4G/5G , incluindo o fornecimento de 406.661 (quatrocentos e seis mil, seiscentos e sessenta e um) SIM CARDS 3G/4G/5G, com franquia mensal do pacote de dados de, no mínimo, 20GB, por um período de 12 (doze) meses, nas condições estabelecidas neste contrato os ITENS: 1,3,5,6,7,8,9,10,11, 12,13,14,15,16,17,18,19,20,21, que consta no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1. O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° 20260014 e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: 4.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do art. 106 e 107 c/c o art. 94 tudo da Lei n° 14.133/2021. 4.1.1. A prorrogação de que trata este subitem é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. 4.1.2. O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que o acesso à internet para o desenvolvimento das ações de ensino e aprendizagem nas escolas da rede estadual de ensino, encontra nas tecnologias digitais mais uma ferramenta educacional que tem se fortalecido nos últimos anos e terá continuidade na política educacional cearense, além de atender à necessidade permanente da Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC, sendo a vigência plurianual mais vantajosa economicamente, já que estabiliza o valor unitário dos serviços contratados.. VALOR GLOBAL: R$ 8.493.206,76 (oito milhões, quatrocentos e noventa e três mil duzentos e seis reais e setenta e seis centavos). pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Estado deste exercício, na dotação abaixo discriminada, conforme o caso: 16.1.1. Gestão/Unidade: 220001; 16.1.2. Fonte de Recursos: 500; 16.1.3. Programa de Trabalho: 143 – Desenvolvimento do Ensino Médio; 16.1.4. Elemento de Despesa: 339040; 16..2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. . DATA DA ASSINATURA: 17 DE JULHO DE 2026 SIGNATÁRIOS: Helder Nogueira Andrade- Secretário da Educação, em substituição.- Contratante, Umberto Napolitano Empresa TIM S.A - Júlio Cezar Moura. Empresa TIM S.A - Contratante e TESTEMUNHAS: 1. DIEICY MARIA SILVA VIEIRA, 2. ANGELICA KRISTINA DE ANDRADE SANTOS . Fortaleza 30 de julho de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 500/2026/NUP 22001.117889/2026-33 IG: 1362321000 SACC: 1449088
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, situada(o) no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, CEP: 60.822-325, inscrita(o) no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo(a) Sr(a). HELDER NOGUEIRA ANDRADE, Secretário(a) da Educação, em substituição, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 93008028192 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 749.329.183-72, residente e domiciliado(a) em Fortaleza/ CE CONTRATADA: SAMIR CAVALCANTE AUR - ME , inscrita no CNPJ sob o nº 18.261.811/0001-01, estabelecida na Rua João de Maria Linhares, 30, COHAB I, Sobral/CE, CEP n.º 62.022-445, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. SAMIR CAVALCANTE AUR, inscrito no CPF sob nº 006.261.023-67 e RG 2000030022267 SSP/CE, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a prestação dos serviços de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Ensino Médio em Tempo Integral e Escolas Estaduais de Educação Profissional de abrangência das Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação – CREDEs 18, 19 e 20, e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, GRUPO 10 – EEMTI TEODORICO TELES DE QUENTAL – CRATO, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRA-