DOE 03/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº141 | FORTALEZA, 03 DE AGOSTO DE 2026
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.078191/2026-95
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI DOM JOSÉ TUPINAMBÁ DA FROTA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ERINE MAGALHÃES RODRIGUES , matrícula nº 22200140164707, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 06/04/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 13/01/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.078191/2026-95. Sobral, 06 de abril de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de julho de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.089422/2026-96
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI BELARMINO LINS DE MEDEIROS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MILENA CAJU LACERDA DE SOUSA , matrícula nº 22200181950059, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 28/04/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 06/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.089422/2026-96. Abaiara, 28 de abril de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de julho de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.090196/2026-96
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da INSTITUTO DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) EMILY RODRIGUES COELHO , matrícula nº 22200181775699, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 27/04/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 09/03/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.090196/2026-96. Fortaleza, 27 de abril de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de julho de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.053880/2026-97
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM TELINA MATOS PIRES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) CATIA GUEDES RIEHL VAZ , matrícula nº 22200181719772, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 26/02/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 05/03/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.053880/2026-97. Aquiraz, 26 de fevereiro de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de julho de 2026. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.091714/2026-99
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ANCHIETA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ALEF VIEIRA BITTENCOURT , matrícula nº 22200181972206, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 04/05/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 06/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.091714/2026-99. Maranguape, 04 de maio de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de julho de 2026. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 130 SÉRIE 3 ANO XVIII, 17 DE JULHO DE 2026, que publicou o EXTRATO DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE COPA E COZINHA DO PROC. Nº 22001.063506/2026-08, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEMTI HELENITA LOPES GURGEL VALENTE, situada na Rua Jorge Ferreira, nº 250, Viçosa, Fortim/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0328-33 e a empresa RC COMERCIAL E SERVIÇOS MIX LTDA, com sede na Rua José Moreira, nº 584, Bairro: Parque Santa Maria, Fortaleza/CE, CEP: 60.873-195, Fone: (85) 99705- 2124, inscrita no CNPJ sob o nº 50.324.245/0001-42. Onde se lê : NUP : 22001.104644/2026-46 Leia-se : NUP : 22001.063506/2026-08 Fortaleza, 20 de julho de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 044/2026 - PRÉ-RESERVA Nº1467554
PROCESSO Nº: / 42001.000700/2026-81 OBJETO: gestão do Centro de Formação Olímpica – CFO , Av. Alberto Craveiro, 2900. Castelão/Boa Vista – Fortaleza/CE. CEP: 60.861-770, bem como a execução das ações, programas, projetos e atividades constantes do Plano de Trabalho aprovado nos autos JUSTIFICATIVA: O objeto da parceria compreende a gestão do complexo multiesportivo Centro de Formação Olímpica, localizado no Município de Fortaleza, bem como o desenvolvimento, em suas instalações, de ações voltadas ao treinamento e ao desenvolvimento paradesportivo, à realização de competições e eventos, à formação e capacitação de profissionais, à ciência do esporte, à iniciação esportiva, ao alto rendimento e à inclusão de crianças, jovens e adultos com deficiência por meio do esporte.Nos termos do art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014, será considerado inexigível o chamamento público quando houver inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou quando as metas somente puderem ser atingidas por entidade específica. No âmbito do Estado do Ceará, a parceria submete-se também às disposições da Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, com as alterações promovidas pela Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, que estabelece regras para os convênios, instrumentos congêneres, termos de colaboração, termos de fomento e acordos de cooperação celebrados, em regime de mútua cooperação, pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual. A Lei Complementar Estadual nº 178/2018 promoveu a adequação da legislação cearense ao regime jurídico instituído pela Lei Federal nº 13.019/2014, incluindo expressamente os termos de fomento entre os instrumentos sujeitos às normas estaduais relativas à transferência de recursos, formalização, execução, acompanhamento, fiscalização e prestação de contas das parcerias. Assim, a celebração do Termo de Fomento com o Comitê Paralímpico Brasileiro deverá observar, além dos arts. 31 e 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, as disposições da Lei Complementar