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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/08/2026 · pág. 50

DOE 03/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº141 | FORTALEZA, 03 DE AGOSTO DE 2026

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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº048/2026 TERMO DE ENCERRAMENTO - CANCELAMENTO Nº2026.20040 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM ÁGUA FRIA, no uso de suas atribuições legais o que dispõe os Artigos 11 e 17 do Decreto nº34.605 de 24 de março de 2022, FAZ SABER que fica o contribuinte: MARAVILHA DISTRIBUIDORA LTDA , CGF 07.247.073-9, a tomar ciência do TERMO DE ENCERRAMENTO - CANCELAMENTO Nº2026.20040 , por não ter sido possível a realização do Monitoramento Fiscal em virtude de empresa solicitado a baixa cadastral. Fica caracterizada a cientificação decorrido o prazo de 15 (quinze) dias após a publicação deste EDITAL no Diário Oficial do Estado(DOE), podendo o Fisco verificar o cumprimento das obrigações tributárias, conferindo ao contribuinte a espontaneidade no recolhimento dos tributos, ressalvados os períodos sob Ação Fiscal. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Água Fria, 28 de julho de 2026. José Valnir de Oliveira ORIENTADOR DA CEXAT


EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº052/2026 TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2026.25855 MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2026.20673 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM ÁGUA FRIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os Artigos 11 e 17 do Decreto nº34.605 de 24 de março de 2022, FAZ SABER que fica INTIMADO de acordo com o Termo de Intimação nº 2026.25855 , o contribuinte: N&T SERVIÇOS LTDA , CGF nº 07.166.107-7 , para através de seu(s) dirigente(s) ou responsável(s), junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO EM ÁGUA FRIA, - Em atendimento ao disposto nos artigos 39, § 10, e 38, § 2o, i, do Decreto no 34.605/2022 c/c o artigo 5o da Norma de Execução no03/2020, fica o contribuinte ciente por meio deste Termo de Intimação, da conclusão da análise fiscal, realizada na empresa sob ação fiscal, iniciada por meio do Mandado de Ação Fiscal (MAF) nº 2026.20673 com a ciência efetivada em 03/06/2026(edital). Fato este que cessa para todos os efeitos legais a espontaneidade do contribuinte para o cumprimento das obrigações tributárias as irregularidades constatadas se referem a falta de Icms Antecipado nas entradas interestaduais das compras de mercadoria realizada no período de 01/02/2025 a 28/02/2025 , conforme planilhas do relatório sitram em anexo, com valores, data da operação, fornecedor, destinatário e icms a recolher, todas realizadas no periodo da ação fiscal, fato motivador da lavratura de auto de infração nos termos do artigo 177,”I” d” da lei no 18.665/2023. que tratam da falta de recolhimento de ICMS, dentro do prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15(QUINZE) dias após a publicação ou afixação deste EDITAL, sob pena de se sujeitar às penalidades previstas na legislação do ICMS. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Água Fria, 28 de julho de 2026.

José Valnir de Oliveira ORIENTADOR DA CEXAT


EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº053/2026 TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2026.25945 MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2026.21145

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM ÁGUA FRIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os Artigos 11 e 17 do Decreto nº34.605 de 24 de março de 2022, FAZ SABER que fica INTIMADO de acordo com o Termo de Intimação nº 2026.25945, o contribuinte: HM COMéRCIO E MANUTENCAO DE ELETRONICOS LTDA ME , CGF nº 06.713.355-0, para através de seu(s) dirigente(s) ou responsável(s), junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO EM ÁGUA FRIA, - a apresentar os documentos comprobatórios dos negócios mercantis (notas fiscais eletrônicas de entradas interestaduais), relativas aos períodos de 01/07/2021 a 30/09/2024, relacionados com o Icms sitram Antecipado - 1023. em atendimento ao disposto no artigo 39, parágrafo 10 do Decreto 34.605/2022 e artigo 5o da Norma Execução nº 03/2020, fica o contribuinte ciente da conclusão da análise fiscal, que visa dar ciência por meio do Termo de Intimação acerca das irregularidades detectadas no tocante à falta de recolhimento do icms nas operações de entradas interestaduais referente ao Icms sitram Antecipado - 1023, realizadas no período de 07/2021 a 09/2024, podendo anexar documentos, sendo fato motivador da lavratura de auto de infração, nos termos do artigo 177, inciso i, alínea “d”, da lei 18.663/2023, que se refere a falta de recolhimento do icms na forma e nos prazos regulamentares, dentro do prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15(QUINZE) dias após a publicação ou afixação deste EDITAL, sob pena de se sujeitar às penalidades previstas na legislação do ICMS. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Água Fria, 28 de julho de 2026.

José Valnir de Oliveira ORIENTADOR DA CEXAT

*** *** * EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº054/2026 AUTOS DE INFRAÇÃO NºS 2026.26983, 2026.28063 E 2026.28022 TERMO DE CONCLUSÃO Nº2026.21152**

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM ÁGUA FRIA, no uso de suas atribuições legais, considerando o que dispõe o Art. 58, § 1º. inciso III, da Lei nº 18.185, de 29 de agosto de 2022, FAZ SABER que o contribuinte SWELL WAVE ESPORTE RADICAL LTDA ME , CGF Nº 06.354.795-3 , fica INTIMADO junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM ÁGUA FRIA, por meio de seu(s) dirigente(s) ou responsável(eis), no prazo de 20 (VINTE) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a data da disponibilização ou publicação do presente Edital, conforme Art. 61 e Art. 62, inciso IV, do Decreto nº 35.010/2022, para IMPUGNAR os AUTOS DE INFRAÇÃO nºs 2026.26983, 2026.28063 e 2026.28022, lavrados no transcorrer da ação Fiscal do MAF nº 202620660 ou RECOLHER o lançado correspondente Crédito Tributário, bem como fica INTIMADO, após 15 (QUINZE) dias da data da disponibilização ou publicação do presente Edital, do inteiro teor do Termo de Conclusão de Fiscalização nº 2026.21152 , informações complementares aos Autos de Infração e anexos, para os termos legais. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Água Fria, 28 de julho de 2026.

José Valnir de Oliveira ORIENTADOR DA CEXAT


EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº004/2026 PARTÍCIPES: SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ - SEFAZ e SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE IBIAPINA - SEFIN . OBJETO: Estabelecer uma relação de cooperação mútua de controle, fiscalização e permuta de informações para a cobrança de tributos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Arts. 7º, 198, §§4o e 5o e 199 do Código Tributário Nacional — CTN, Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no § 4o do art. 6o da Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990, combinado com o art. 84, parágrafo único, da Lei no 13.019/2014, e o artigo 184 da Lei no 14.133, de 01 de abril de 2021. VIGÊNCIA: Por prazo indeterminado, a partir da publicação. FORO: Comarca de Fortaleza. DATA DA ASSINATURA: 24/07/2026 SIGNATÁRIOS : FABRÍZIO GOMES SANTOS - Secretário da Fazenda do Estado do Ceará e ADEILTON MENDONCA AMARO - Secretário de Administração e Finanças do Município de Ibiapina SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza , aos 29 de julho de 2026 .

Vitor Rocha Soares COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA

Publique-se.

SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA

PORTARIA Nº061/2026 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ENERGIA E TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, inciso XIV da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e suas alterações, bem como artigo 7º, inciso IV, do Decreto Estadual nº 37.430, de 29 de junho de 2026; Portaria nº 04/2026, DOE de 27 de janeiro de 2026; e CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de acompanhar e fiscalizar os seus contratos, conforme disposto no artigo 117, da Lei n° 14.133/21, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR os SERVIDORES ALFREDO NELSON MENDES SEREJO, Matrícula nº 30000390, como GESTOR, ELPÍDIO JOSÉ BORGES CÂMARA, Matrícula 30000471, como FISCAL e FRANCISCO MARCÍLIO COSTA DE OLIVEIRA, Matrícula nº 30000781, como FISCAL SUBSTITUTO do Contrato nº 001/SEINFRA/2026, firmado com a empresa NORMATEL ENGENHARIA LTDA, cujo objeto são os serviços contínuos de manutenção elétrica, mecânica e eletrônica, abrangendo diversas disciplinas incluindo a operação de sistemas, ações preventivas, intervenções corretivas e serviços eventuais sob demanda compreendendo a Subestação de Alta Tensão (SE CTE 69 kV), Subestação de Distribuição em Média Tensão (SE 13,8 kV) e Sistema de Refrigeração e Climatização no Centro de Eventos do Ceará (CEC), com fornecimento de materiais de consumo e peças de reposição, utilizando instrumentos e ferramental próprio, quando necessário, nas condições estabelecidas neste contrato e no anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta do contratado., a partir de 1º de julho de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2026, revogando-se as disposições em contrário. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, Fortaleza, 30 de julho de 2026. José Dickson Araújo de Oliveira

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ENERGIA E TELECOMUNICAÇÕES

Republicada por incorreção.