DOE 03/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº141 | FORTALEZA, 03 DE AGOSTO DE 2026
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TERMO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20250021/ISSEC/GEPRO PROCESSO ADMINISTRATIVO NUP 46042.037281/2025-27 O Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará - ISSEC, por intermédio de seu Superintendente, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 71, inciso II, da Lei nº 14.133/2021: CONSIDERANDO Que a Administração Pública pode revogar a licitação por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado; Que após a publicação do edital e termo de homologação do Pregão nº 20250021/ISSEC/GEPRO, a parte autora veio a óbito, fato este que implica a perda superveniente da finalidade que motivou a instauração do referido pregão; Que a manutenção do certame não atende mais ao interesse público inicialmente pretendido; RESOLVE: REVOGAR , por razões de interesse público devidamente justificadas, o procedimento licitatório referente ao Pregão Eletrônico nº 20250021/ISSEC/GEPRO, cujo objeto é a realização de sessões de tratamento de quimioterapia com o medicamento LENVATINIBE, na forma prescrita no relatório médico. Determina-se: A devida publicação deste ato nos mesmos meios em que se deu a publicação do edital; A ciência aos interessados; O arquivamento do processo administrativo, após cumpridas as formalidades legais. Fica assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, nos termos da legislação vigente. DATA DA ASSINATURA : Fortaleza - CE, em 29 de julho de 2026.
Expedito Antônio da Silva Sousa SUPERINTENDENTE
INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO Nº02/2026 – IG 1467634
I - CONTRATANTE: Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará - IPECE; II - CONTRATADA: FERREIRA E MARQUES SERVIÇOS LTDA ; III – OBJETO: O objeto deste contrato é a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos aparelhos de ar-condicionado instalados na sede do IPECE, compreendendo o fornecimento e a reposição das peças, componentes e materiais necessários à perfeita execução dos serviços, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência; IV – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato fundamenda-se na Dispensa de Licitação/Cotação Eletrônica nº 20260005, nos termos do art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Estadual nº 35.341/2023, e no Terno de Referência que integra o Processo Administrativo nº 46032.000227/2026-26, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais legislações aplicáveis; V - FORO: Comarca de Fortaleza/CE; VI – VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado da assinatura, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do artigo 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021; VII – VALOR GLOBAL: O preço contratual global importa na quantia de R$ 45.990,00 (quarenta e cinco mil e novecentos e noventa reais), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta, conforme a Lei nº 14.133/2021, art. 37, XXI da Constituição Federal e art. 3º, § 1º da Lei nº 10.192/2001. Será adotado para fins de reajuste, a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA; VIII – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200003.04.122.421.20198.03.339039.1.5009100000.0; IX - DATA DA ASSINATURA: 29 de julho de 2026; X - SIGNATÁRIOS: Alfredo José Pessoa de Oliveira - DIRETOR GERAL DO IPECE e Bruna Marques Moreira – CONTRATADA.
Walter C. Lima Filho ASSESSOR JURÍDICO
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 18001.041548/2025-21 ; 18001.043880/2025-21 – NUP, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Eduardo Simplício do Santos, CPF nº 378.294.593-04, lotado(a) no(a) Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização - SAP, onde percebia remuneração do(a) cargo/função de Policial Penal, matrícula nº 1261361-X, com óbito em 03/09/2025, pensão mensal no valor de R$ 4.796,07 (Quatro mil, setecentos e noventa e seis reais e sete centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição do falecido(a), equivalente à cota familiar de 100%, a partir de 03/09/2025, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
|---|---|---|---|---|
| Nicolly Nascimento Simplício dos Santos | Filha (Nascida03/06/2011) | 097.302.413-50 | 1.598,69 | Art. 77, §2°, II |
| Sarah Maria Nascimento Simplício dos Santos | Filha (Nascida 09/12/2016) | 102.110.453-14 | 1.598,69 | Art. 77, §2°, II |
| Stefane Nascimento Simplício dos Santos | Filha(Nascida 16/03/2011) | 102.110.303-92 | 1.598,69 | Art. 77, §2°,II |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de julho de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 46072.003171/2025-12 – NUP/SUITE , 04263318/2023 VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Terezinha de Jesus Nunes Costa, CPF nº 018.599.273-00, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/ função de Professor(a), nível/referencia 1, matrícula nº 042428-1-5, com óbito em 01/04/2023, pensão mensal no valor de R$ 1.422,38 (Um mil, quatrocentos e vinte e dois reais e trinta e oito centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 01/04/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 27/06/2025: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI Nº 8.213/1991) José Xavier Costa Cônjuge 016.750.443-68 1.422,38 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de julho de 2026. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 09/01/2026, publicado no Diário Oficial de 13/01/2026, que concedeu pensão ao Sr. José Xavier Costa, cônjuge do(a) ex-servidor(a) Terezinha de Jesus Nunes Costa, CPF nº 018.599.273-00, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor(a), nível/referencia 1, matrícula nº 042428-1-5, com óbito em 01/04/2023. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de julho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 03646402/2011 e nº 01073342/2006 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º inciso I, e 8°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação data pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar n° 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO TELES DE MENEZES NETO, CPF 016.739.123-20, aposentado(a) no(a) Secretaria da Saúde - SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Médico, nível/ referência Despadronizado, matrícula nº 133624-1-6, com óbito em 24/05/2011, pensão mensal no valor de R$ 10.514,81 (Dez mil, quinhentos e catorze reais e oitenta e um centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 24/05/2011, conforme descrição abaixo indicada, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 04/11/2011: A partir da data do óbito do ex-servidor: