DOE 03/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
74 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº141 | FORTALEZA, 03 DE AGOSTO DE 2026
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº309/2026, DE 29 DE JULHO DE 2026
NOME FUNÇÃO CLASSE MAT. ORIGEM DESTINO PERÍODO QT VALOR % TOTAL SARA AMORIM TORRES FLORENCIO PSICÓLOGA II 3003044-3 JUAZEIRO DO NORTE-CE FORTALEZA-CE 02 A 06/08/2026 4,5 143,66 35% 872,73 SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS
PORTARIA Nº082/2026 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS - FUNCEME, no uso de suas atribuições legais RESOLVE: Art.1º. Designar o servidor LUCAS RENAN MONTEIRO DE OLIVEIRA , matrícula nº 300002.8.5, para exercer a função pública de responsável pelas licitações, no âmbito da Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos - FUNCEME, a que se refere o art.7º e 8º, da Lei Federal Nº 14.133/2021, em substituição, em virtude de férias, no período de 03/08 a 01/09/2026, a TARSO PINHEIRO BORGES, matrícula nº 300000.0.5, designado através da Portaria Nº 084/2023, publicada no D.O.E, de 28/08/2023. Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS - FUNCEME, em Fortaleza, 23 de julho de 2026.
Francisco das Chagas Vasconcelos Júnior DIRETOR TÉCNICO, RESPONDENDO PELA PRESIDÊNCIA
COMPANHIA DA GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº001/2023/COGERHI – ESPÉCIE: DECIMO PRIMEIRO. II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH. III - ENDEREÇO: RUA ADUALDO BATISTA, Nº 1550; BAIRRO: PARQUE IRACEMA; CEP.: 60.824-140; FORTALEZA-CE. IV – CONTRATADA: SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA . V – ENDEREÇO: RUA LUIZ GAMA, Nº 280; BAIRRO: LUCIANO CAVALCANTE; CEP.: 60.810-740; FORTALEZA-CE. VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Termo Aditivo nas disposições do Regulamento de Licitações e Contratos da Cogerh – 2018, em compatibilidade com as disposições da Lei nº 13.303/2016, nas informações constantes na Comunicação Interna nº 000369/2026/COGERH/GEDEP, e tudo o que consta no Processo Administrativo protocolado sob o NUP 29012.005700/2026-81, parte integrante deste Termo, independente de transcrição. VII- FORO: Fortaleza-CE. VIII – OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a retificação de valores constantes no Décimo Termo Aditivo ao Contrato nº001/2023/COGERH , celebrado com a empresa SLS Terceirização de Serviços LTDA. Na cáusula terceira do Décimo Termo Aditivo ao Contrato nº 001/2023: a) No item 3.3: ● Onde se lê R$ 4.373.253,24, leia-se: R$ 4.349.324,33; ● Onde se lê R$ 4.689.346,80, leia-se: R$ 4.665.417,89. IX - VALOR DO ADITIVO: sem repercussão financeira. X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura até 02/01/2027. XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato Nº 001/2023/Cogerh, ora aditado. XII – DATA: 29/07/2026. XIII – SIGNATÁRIOS: Yuri Castro de Oliveira e João Ricardo Filgueiras Rios/CONTRATANTE; Victor Simão Bedê/CONTRATADA. Francisco Assis Rabelo Pereira ASSESSOR JURÍDICO
Publique-se.EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 046/2026/COGERH
CONTRATANTE: COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH; ENDEREÇO: RUA ADUALDO BATISTA, Nº 1550; BAIRRO: PARQUE IRACEMA; CEP.: 60.824-140; FORTALEZA-CE. CONTRATADA: L. FERNANDO MAZZA CURSOS E TREINAMENTO ; Rua Elisa Flaquer, nº 100, Sala 705; Bairro: Centro; CEP.: 09.020-160; Santo André-SP. OBJETO: O objeto Do presente instrumento é a prestação dos serviços de apoio logístico e de instrutor(a) para a realização das Capacitações dos 12 (doze) Comitês de Bacias Hidrográficas do Ceará, das Comissões Gestoras de Sistemas Hídricos e do Fórum Cearense de Comitês de Bacias, nas condições estabelecidas neste edital e seus anexos correspondentes ao item 8 do Pregão Eletrônico nº 20260002, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, na proposta da CONTRATADA e neste instrumento contratual. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° 20260002, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, o Regulamento Interno de Licitações e Contratos e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir de sua celebração, observando o disposto no art. 71 da Lei Federal n° 13.303/2016. VALOR GLOBAL: O valor total da contratação é de R$ 43.472,00 ( quarenta e três mil quatrocentos e setenta e dois reais.). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte 701 – Recursos Próprios da COGERH. DATA DA ASSINATURA: 28/07/2026. SIGNATÁRIOS: Yuri Castro de Oliveira e João Ricardo Filgueiras Rios / CONTRATANTE; LUIS FERNANDO MAZZA / CONTRATADA.
Francisco Assis Rabelo Pereira ASSESSOR JURÍDICO
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
RESOLUÇÃO CONERH Nº03/2026 , de 30 de julho de 2026. DISPÕE SOBRE A COBRANÇA PELO USO DOS RECURSOS HÍDRICOS SUPERFICIAIS E SUBTERRÂNEOS DE DOMÍNIO DO ESTADO DO CEARÁ OU DA UNIÃO, POR DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
O CONSELHO DE RECURSOS HÍDRICOS DO CEARÁ - CONERH, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei nº 14.844, de 28 de dezembro de 2010, para efetivo cumprimento dos arts.15 e 16; CONSIDERANDO que a cobrança pelo uso dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos de domínio do Estado ou da União por delegação de competência, objetiva viabilizar recursos para as atividades de gestão dos recursos hídricos, das obras de infraestrutura operacional do sistema de oferta hídrica, bem como incentivar a racionalização do uso da água; CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o valor da tarifa e os critérios de cobrança pelo uso da água bruta de domínio do Estado do Ceará, compatibilizando-se os custos do gerenciamento visando seu uso múltiplo. RESOLVE:
Art.1º Dispor sobre a cobrança pelo uso dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos de domínio do estado do Ceará ou da União, por delegação de competência, através da alteração do valor da tarifa, referente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-IPCA no período de junho/2025 a maio/2026, correspondente ao percentual de 4,72% (quatro inteiros, setenta e dois centésimos por cento).
Art.2º As tarifas (T) pelo uso de água bruta de domínio do Estado, variarão dependendo das seguintes categorias de usuários, para captação superficial e subterrânea:
I - Abastecimento Público:
a) Captação e adução de água por parte do usuário em mananciais contemplados no Sistema Integrado Jaguaribe-RMF: T = R$ 330,38/1.000 m³ (trezentos e trinta reais e trinta e oito centavos, por mil metros cúbicos);
b) Captação e adução de água por parte do usuário nos demais mananciais do estado: T = R$ 91,46/1.000 m³ (noventa e um reais e quarenta e seis centavos, por mil metros cúbicos); c) Fornecimento de água com captação e adução por parte da COGERH, através de sistemas de múltiplos usos, originalmente pressurizado por bombeamento: T= R$ 837,33/1.000 m³ (oitocentos e trinta e sete reais e trinta e três centavos, por mil metros cúbicos);
§1º O Sistema Integrado Jaguaribe-RMF, para fins de enquadramento tarifário, é composto pelos seguintes mananciais:
i) Reservatórios: Curral Velho, Pacajus, Pacoti, Riachão, Gavião;
ii) Canais: Eixão das Águas (Trechos I, II, III e IV), Canal do Trabalhador e Canal Sítios Novos-Pecém;
iii) Adutora: Sistema Adutor do Acarape em trechos não pressurizados por bombeamento
§2º Para os usuários enquadrados como saneamento rural, com captação no Sistema Integrado Jaguaribe-RMF, a tarifa será em conformidade com o item b, isto é, captação e adução de água por parte do usuário nos demais mananciais do estado.
II - Indústria:
a) Fornecimento de água com captação e adução completa por parte da COGERH: T = R$ 4.156,92/1.000 m³ (quatro mil, cento e cinquenta e seis reais e noventa e dois centavos, por mil metros cúbicos);
b) Fornecimento de água com captação e adução completa ou parcial, por parte do usuário a partir de mananciais, tipo açudes, rios, lagoas, aquíferos ou canais: T = R$ 1.208,38/1.000 m³ (mil, duzentos e oito reais e trinta e oito centavos, por mil metros cúbicos);