DOE 03/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº141 | FORTALEZA, 03 DE AGOSTO DE 2026
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III - Piscicultura:
a) em Tanques Escavados:
a.1) Com captação em mananciais (açudes, rios, lagos e aquíferos) sem adução da COGERH: T = R$ 8,40/1.000 m³ (oito reais e quarenta centavos, por mil metros cúbicos);
a.2) Com captação em estrutura hídrica com adução da COGERH: T= R$ 35,10/1.000m³ (trinta e cinco reais e dez centavos, por mil metros cúbicos);
-
b) em Tanques Rede: T = R$ 100,20/1.000 m³ (cem reais e vinte centavos, por mil metros cúbicos). Cobrança com base no volume do manancial
-
utilizado no suporte da atividade produtiva.
IV – Carcinicultura:
-
a) Com captação em mananciais (açudes, rios, lagoas e aquíferos) sem adução da COGERH: T = R$ 12,60/1.000 m³ (doze reais e sessenta centavos,
-
por mil metros cúbicos);
-
b) Com captação em estrutura hídrica com adução da COGERH: T = R$ 261,87/1.000 m³ (duzentos e sessenta e um reais e oitenta e sete centavos,
-
por mil metros cúbicos);
V – Água Potável de Mesa: 1.208,38/1.000 m³ (mil, duzentos e oito reais e trinta e oito centavos, por mil metros cúbicos);
-
VI – Agricultura Irrigada:
-
a) Agricultura Irrigada em Perímetros Públicos ou Privada com captações em mananciais (açudes, rios, lagoas e aquíferos) sem adução da COGERH: a.1) Consumo de 1.440 a 18.999 m³/mês T = R$ 2,72/1.000 m³ (dois reais e setenta e dois centavos, por mil metros cúbicos);
-
a.2) Consumo a partir de 19.000 m³/mês T = R$ 8,16/1.000 m³ (oito reais e dezesseis centavos, por mil metros cúbicos);
-
b) Agricultura Irrigada em Perímetros Públicos ou Privada com captações em estrutura hídrica com adução da COGERH:
b.1) Consumo de 1.440 a 46.999 m³/mês T = R$ 23,51/1.000 m³ (vinte e três reais e cinquenta e um centavos, por mil metros cúbicos); b.2) Consumo a partir de 47.000 m³/mês T = R$ 40,21/1.000 m³ (quarenta reais e vinte e um centavos, por mil metros cúbicos); VII – Serviço e Comércio:
-
a) Fornecimento de água com captação e adução completa ou parcial, por parte do usuário a partir de manancial tipo: açudes, rios, lagoas, aquíferos
-
ou canais: T = R$ 473,76/1.000 m³ (quatrocentos e setenta e três reais e setenta e seis centavos, por mil metros cúbicos);
-
b) Fornecimento de água com captação e adução por parte da COGERH, através de tubulação de múltiplos usos, pressurizada por bombeamento:
-
T= R$ 947,53/1.000 m³ (novecentos e quarenta e sete reais e cinquenta e três centavos, por mil metros cúbicos);
VIII – Geração de energia por painéis fotovoltaicos, com captação em espelhos dágua: T=R$ 169,18/1.000 m³ (cento e sessenta e nove reais e dezoito centavos, por mil metros cúbicos); Cobrança com base no volume do espelho dágua, considerando a área efetivamente ocupada e a profundidade de 1 metro. IX – Transferência de água de reúso: T= R$840,00/1.000 m³ (oitocentos e quarenta reais, por mil metros cúbicos); X – Demais categorias de uso:
-
a) Fornecimento de água com captação e adução completa ou parcial, por parte do usuário a partir de manancial tipo: açudes, rios, lagoas, aquíferos
-
ou canais: T = R$ 277,86/1.000 m³ (duzentos e setenta e sete reais e oitenta e centavos, por mil metros cúbicos);
-
b) Fornecimento de água com captação e adução por parte da COGERH, através de tubulação de múltiplos usos, pressurizada por bombeamento:
-
T= R$ 839,99/1.000 m³ (oitocentos e trinta e nove reais e noventa e nove centavos, por mil metros cúbicos);
Art.3º Os valores constantes no art.2º vigorarão a partir da publicação de Decreto do Governo do Estado, nos termos do art.16 da Lei Estadual no 14.844, de 28 de dezembro de 2010.
Art.4º Fica estabelecido o mês de julho de cada ano, como data-base de apreciação pelo Conerh, o reajuste anual da tarifa pela cobrança do uso dos recursos hídricos, ajustadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, ou outro índice que vier a substituí-lo.
Art. 5º A Cogerh apresentará proposta de revisão tarifária ao CONERH, quando identificadas distorções relevantes entre os valores tarifários praticados e os custos efetivos de operação, manutenção, investimentos ou demais parâmetros que comprometam o equilíbrio econômico-financeiro da gestão dos recursos hídricos.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.
Ramon Flávio Gomes Rodrigues PRESIDENTE Carlos Magno Feijó Campelo SECRETÁRIO EXECUTIVO
SECRETARIA DA SAÚDEA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo NUP: 24001.060764/2026-50 (SUITE), RESOLVE conceder diária a SERVIDORA lotada no Laboratório Central de Saúde Pública do Estado do Ceará, abaixo mencionada, a fim de que a mesmo possa, no mês de Agosto/2026,deslocar-se ao município de Sobral, com a finalidade de Ministrar palestra para aprofundar conhecimentos e fortalecer quanto ao diagnóstico da dengue, concedendo-lhe diárias em conformidade com o Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024 e a Portaria 9/2026 - SEPLAG, publicada em 05 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.
| NOME DO(A) SERVIDOR(A) | MATRÍCULA | CARGO/FUNÇÃO NÍVEL |
DI QTE |
ÁRIAS VALOR |
VALOR TOTAL UNITÁRIO |
DIAS |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Camila Freitas Andrade | 300462-4-2 | DNS-3 II |
0,5 | 143,66 71,83 |
06 | |
| TOTAL | 71,83 |
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de julho de 2026.
Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo NUP: 24001.055335/2026-61 (SUITE), Resolve conceder diárias (aos) SERVIDORES(AS) lotados(as) no Conselho Estadual de Saúde - Cesau/CE, abaixo mencionado(a), a fim de que os(as) mesmos(as) possam, no mês de julho/2026, deslocar-se do(s) município(s) de Canindé, Sobral e Limoeiro do Norte para Fortaleza e de Fortaleza para o município de Guaramiranga, com a finalidade de tratar de assuntos do interesse daquela unidade administrativa, concedendo-lhe diárias em conformidade com o Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024 e a Portaria 9/2026 - SEPLAG, publicada em 05 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.
| NOME DO(A) SERVIDOR(A) | MATRÍCULA | CARGO/FUNÇÃO | NÍVEL | DI QTE |
ÁRIAS VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL | DIAS |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Antonia Marcia da Silva Mesquita | 30034651 | Assessora Especial | II | 2,5 | 143,66 | 359,15 | 21-23 |
| Maria Leidiana Pessoa França | 30037294 | Assessora Especial | II | 2,5 | 143,66 | 359,15 | 21-23 |
| Carlos Eugênio Pereira Soares | 30034694 | Assessor Especial | II | 1,5 | 143,66 | 215,49 | 22-23 |
| José Darci Araújo | 40364617 | Motorista | II | 0,5 | 143,66 | 71,83 | 28 |
| TOTAL | 1.005,62 |
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de julho de 2026.
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA