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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/02/2025 · pág. 8

DOE 27/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

8 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº041 | FORTALEZA, 27 DE FEVEREIRO DE 2025

X - DA VIGÊNCIA: A VIGÊNCIA DESTE TERMO ADITIVO É A PARTIR DE 02 DE MARÇO DE 2025. XI - DA RATIFICAÇÃO: PERMANECEM INALTERADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO QUE NÃO FORAM EXPRESSAMENTE MODIFICADAS POR ESTE TERMO ADITIVO; XII - DATA: 17 de fevereiro de 2025. XIII - SIGNATÁRIOS: ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO, REPRESENTANTE DA CONTRATANTE e RUDIMAR BARBOSA DOS REIS, REPRESENTANTE DA CONTRATADA.

Ana Zélia Cavalcante Oliveira

COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA

VICE-GOVERNADORIA

ASSESSORIA ESPECIAL

PORTARIA Nº004/2025 - A ASSESSORA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Nº 16.863, de 15 de abril de 2019 e pelo Decreto nº 33.255, de 28 de agosto de 2019: a) Considerando o que consta no processo nº 58001.000090/2025-75, que aponta irregularidades no cumprimento das obrigações da empresa SOLUÇÃO SERVIÇOS COMERCIO CONSTRUÇÃO LTDA, referente ao Contrato nº 15/2022, junto à Vice-Governadoria, originário do Pregão Eletrônico nº º 20220001-VICEGOV; Considerando que referida empresa já foi devidamente notificada sobre a instauração de procedimento administrativo para apuração de responsabilidade em 12 de fevereiro de 2025; Considerando que foi concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de DEFESA PRÉVIA e a empresa restou silente, deixando decorrer sem qualquer manifestação; RESOLVE aplicar à empresa SOLUÇÃO SERVIÇOS COMERCIO CONSTRUÇÃO LTDA , inscrita sob o CNPJ nº 05.531.239/0001-01, estabelecida na Rua Pioneiro, nº 134, Bairro: Centro, Fortaleza-CE a penalidade de advertência , nos termos do art. 87, inciso I da Lei nº 8.666/93, a contar da data da publicação desta Portaria, com posterior assentavvmento no cadastro da Empresa, no sistema gerido pela SEPLAG. ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE GOVERNADORIA, em Fortaleza, 25 de fevereiro de 2025.

Maria Glória Matos Batista ASSESSORA ESPECIAL

Registre-se e publique-se.

*** *** * PORTARIA Nº005/2025 - A ASSESSORA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS , a servidora EMMANUELLE ALCÂNTARA DE OLIVEIRA** , matrícula nº 300018-7-7, lotada na Coordenadoria Administrativo Financeira, a importância de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) referente a despesas de material de consumo, às contas da Dotação Orçamentária nº 58100001.04.122.421.20223.03.339030.1.5009100000.0, classificada na Nota de Empenho nº 2025NE000021, constante do processo NUP nº 58001.000098/2025-31. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de fevereiro de 2025. Maria Glória Matos Batista ASSESSORA ESPECIAL

*** *** * PORTARIA Nº006/2025 - A ASSESSORA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS , a servidora EMMANUELLE ALCÂNTARA DE OLIVEIRA** , matrícula nº 300018-7-7, lotada na Coordenadoria Administrativo Financeira, a importância de R$ 1.000,00 (Mil reais) referente a despesas de serviços de terceiro pessoa jurídica, às contas da Dotação Orçamentária nº 58100001.04.122.421.20223.03.339039.1.5009100000.0, classificada na Nota de Empenho nº 2025NE000022, constante do processo NUP nº 58001.000099/2025-86. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de fevereiro de 2025.

Maria Glória Matos Batista ASSESSORA ESPECIAL

SECRETARIAS E VINCULADAS

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo NUP nº 18001.011882/2024-70, e com fundamento no Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os artigos 27 e 29 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pela Lei nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001. RESOLVE declarar CUMPRIDO o Estágio Probatório , TORNANDO ESTÁVEIS no Serviço Público Estadual os SERVIDORES relacionados no Anexo Único deste Ato, no cargo efetivo de Agente Penitenciário, redenominado Policial Penal pela Lei nº 17.388 de 26/02/2021, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO e integrantes da Carreira de Polícia Penal, lotados na Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de fevereiro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO

ANEXO ÚNICO DO ATO DE CUMPRIMENTO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO – PROCESSO Nº ATO DATADO EM 24 DE FEVEREIRO DE 2025

ORD. MATRÍCULA NOME DOE NOMEAÇÃO DATA EXERCÍCIO A PARTIR DE
1. 43100440 DAVI ANDERSON FARIAS DE ALENCAR 04/01/2019 07/01/2019 24/02/2022
2. 43099884 DAVI DE OLIVEIRA MARQUES 04/01/2019 07/01/2019 25/01/2022
3. 43101412 DAVIS DANTAS MARTINS 04/01/2019 07/01/2019 30/01/2022
4. 43101269 DÉBORA DA SILVA OLIVEIRA 04/01/2019 07/01/2019 11/01/2022
5. 43099906 DEBORAH KERCIA PEREIRA DE SOUSA 04/01/2019 07/01/2019 11/01/2022
6. 43101498 DIEGO DA SILVA RIBEIRO 04/01/2019 07/01/2019 18/03/2022
7. 43101315 DIOGO DA SILVA RODRIGUES 04/01/2019 07/01/2019 08/01/2022
8. 43100076 DOMINGOS ERIVALDO DA SILVA 04/01/2019 07/01/2019 24/01/2022
9. 4310117X EDUARDO CAMPOS DA SILVA NETO 04/01/2019 07/01/2019 18/01/2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo NUP nº 18001.010921/2024-11, e com fundamento no Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os artigos 27 e 29 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pela Lei nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001. RESOLVE declarar CUMPRIDO o Estágio Probatório , TORNANDO ESTÁVEIS no Serviço Público Estadual os SERVIDORES relacionados no Anexo Único deste Ato, no cargo efetivo de Agente Penitenciário, redenominado Policial Penal pela Lei nº 17.388 de 26/02/2021, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO e integrantes da Carreira de Polícia Penal, lotados na Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO