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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/02/2025 · pág. 33

DOE 27/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº041 | FORTALEZA, 27 DE FEVEREIRO DE 2025

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Hora de Plantar, concedendo-lhe 2,5 (duas) diárias e meia, no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), de acordo com artigo 12 § 1º, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922 de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do custeio da entidade. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 20 de fevereiro de 2025. Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior

SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

*** *** ***

PORTARIA Nº063/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER VALE-TRANSPORTE , nos termos do § 3º do art. 6º do Decreto nº 23.673, de 3 de maio de 1995, D.O.E. de 05 de maio de 1995, aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de março/2025, NUP 21001.000997/2025-24. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 24 de fevereiro de 2025

Taumaturgo Medeiros dos Anjos Junior

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº063/2025, 24 DE FEVEREIRO DE 2025

NOME CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA TIPO QUANT
1 Ana Paula Benevenuto de Oliveira Supervisor de Núcleo 300005-9-5 Urbano 64
2 Ângela Maria Marques Barbosa Agente de Administração 001494-1-1 Urbano 64
4 Francisco Antônio Gomes Soares Orientador de Célula 300009-0-0 Metropolitano 64
5 Geyla Maria Martins Lima Agente de Administração 082836-1-3 Urbano/Metropolitano 32/32
6 Júlio César Farias Freitas Orientador de Célula 300006-8-4 Metropolitano 64
7 Lenilson Jacinto Duarte Assessor de Comunicação 300016-8-0 Urbano 64
8 Palloma Kássia Silva Garcia Assistente Técnico 300014-3-5 Metropolitano 64
9 Robson Rui Maia de Sousa Orientador de Célula 300008-9-7 Urbano 64
10 Rosivânia Maria de Sousa Auxiliar de Administração 009707-1-9 Urbano/Metropolitano 32/32
11 Tânia Maria Andrade Bezerra de Menezes Auxiliar de Administração 090989-1-7 Urbano 64

4º APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº009/2023

IG: 1365622|SACC: 1284419

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ENTIDADE COOPERATIVA DE TRABALHO PRESTADORA DE SERVICOS E ASSESSORIA TECNICA COPASAT LTDA , PARA O FIM NELE INDICADO. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, com endereço na Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, bairro São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP n° 60.325-901, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68, doravante denominada CONCEDENTE, resolve alterar o TERMO DE COLABORAÇÃO n°009/2023 , Instrumento SACC nº. 1284419, conforme Processo NUP nº. 21001.000856/2025-10 e PLANO DE TRABALHO nº. 1067733/2023, pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO CONVÊNIO E INSTRUMENTO VINCULANTE. O presente TERMO DE APOSTILAMENTO altera o TC n° 009/2023– SACC 1284419, celebrado entre a SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA e a ENTIDADE COOPERATIVA DE TRABALHO PRESTADORA DE SERVICOS E ASSESSORIA TECNICA COPASAT LTDA, inscrita (o) no CNPJ sob o nº 01.471.403/0001-81, cujo objeto consiste na mútua cooperação entre as partes, visando a execução do Programa Ceará sem Fome no gerenciamento das Unidades Sociais de Produção de Refeições – USPRs, referente ao LOTE(S) Nº 24 do Edital de Chamada Pública nº 002/2023, conforme Plano de Trabalho e seus anexos. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO. 2.1. Constitui objeto deste Termo de Apostilamento o remanejamento das rubricas que em nada compromete o objeto principal do Programa Ceará Sem Fome, com o ajuste dos itens 2.1.1, 2.1.3, 2.1.4, 2.1.5 na forma disposta no Plano de Trabalho anexo, ao Termo de Colaboração n° 009/2023, tendo em vista a melhor adequação técnica ao seu objeto. CLÁUSULA TERCERIA – DA RATIFICAÇÃO. As demais Cláusulas e condições do referido Termo de Colaboração, ora aditado, não foram modificadas, estando em pleno vigor. O presente TERMO DE APOSTILAMENTO passa a fazer parte integrante ao Termo de Colaboração n° 009/2023, para todos os fins legais e de direito, em 03 (três) vias de igual teor e forma. Fortaleza/CE, 21 de fevereiro de 2025. MOISÉS BRAZ RICARDO Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA (CONCEDENTE).

Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR


EXTRATO DO 3º APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº021/2023

IG: 1365609|SACC: 1284772

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ENTIDADE INSTITUTO SEMENTES DA SUSTENTABILIDADE ISS , PARA O FIM NELE INDICADO. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, com endereço na Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, bairro São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP n° 60.325-901, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68, doravante denominada CONCEDENTE, resolve alterar o TERMO DE COLABORAÇÃO n°021/2023 , Instrumento SACC nº. 1284772, conforme Processo NUP nº. 21001.000859/2025-45 e PLANO DE TRABALHO nº. 1069339/2023, pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO CONVÊNIO E INSTRUMENTO VINCULANTE O presente TERMO DE APOSTILAMENTO altera o TC n° 021/2023 – SACC nº. 1284772, celebrado entre a SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA e a ENTIDADE INSTITUTO SEMENTES DA SUSTENTABILIDADE ISS, inscrita (o) no CNPJ sob o nº 00.410.424/0001-24, cujo objeto consiste na mútua cooperação entre as partes, visando a execução do Programa Ceará sem Fome no gerenciamento das Unidades Sociais de Produção de Refeições – USPRs, referente ao LOTE(S) Nº 27 e 28 do Edital de Chamada Pública nº 002/2023, conforme Plano de Trabalho e seus anexos. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO. 2.1. Constitui objeto deste Termo de Apostilamento o remanejamento das rubricas que em nada compromete o objeto principal do Programa Ceará Sem Fome, com o ajuste dos itens 2.1.2, 2.1.3 e 2.1.4 na forma disposta no Plano de Trabalho anexo, ao Termo de Colaboração n° 021/2023, tendo em vista a melhor adequação técnica ao seu objeto. CLÁUSULA TERCERIA – DA RATIFICAÇÃO. As demais Cláusulas e condições do referido Termo de Colaboração, ora aditado, não foram modificadas, estando em pleno vigor. O presente TERMO DE APOSTILAMENTO passa a fazer parte integrante ao Termo de Colaboração n° 021/2023, para todos os fins legais e de direito, em 03 (três) vias de igual teor e forma. Fortaleza/CE, 21 de fevereiro de 2025. MOISÉS BRAZ RICARDO Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA (CONCEDENTE).

Anna Karinne Nery Veras

COORDENADORA DA ASJUR


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº041/2023

IG: 1365897|SACC: 1284512

I – ESPÉCIE: 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA E A CENTRO DE ESTUDOS E ASSISTÊNCIA AS LUTAS DOS TRABALHADORES RURAIS- CEALTRU, PARA OS FINS NELE INDICADOS. II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 07.954.563/0001- 68. III - ENDEREÇO: Avenida Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, em Fortaleza/CE. IV - CONTRATADA: CENTRO DE ESTUDOS E ASSISTÊNCIA AS LUTAS DOS TRABALHADORES RURAIS- CEALTRU inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 06.745.897/0001-69. V - ENDEREÇO: Rua Visconde do Rio Branco, 2257, José Bonifácio, CEP: 60055-264, Fortaleza/CE. VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelo art. 57, §1º, VI, da Lei 8.666/93 e suas modificações posteriores, bem como pela bem como nas informações contidas no Processo Administrativo NUP 21001.001002/2025-42 e Parecer Jurídico n°. 160/2025. VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objetivo prorrogar a vigência do Contrato nº041/2023 por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 26 de fevereiro de 2025. O Contrato foi inicialmente firmado com o CENTRO DE ESTUDOS E ASSISTÊNCIA AS LUTAS DOS TRABALHADORES RURAIS- CEALTRU, cujo objeto consiste no credenciamento de pessoa jurídica sem fins lucrativos para realização de serviços de ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL – ATER, visando apoiar o desenvolvimento da agricultura familiar-camponesa com foco na comercialização da produção, nas áreas de planejamento: Cariri, Centro Sul, Grande Fortaleza, Litoral Leste, Litoral Oeste / Vale do Curu, Maciço de Baturité, Serra da Ibiapaba, Sertão Central, Sertão de Crateús, Sertão de Inhamuns, Sertão de Sobral e Vale do Jaguaribe. IX - VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. X - DA VIGÊNCIA: por mais