DOE 27/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº041 | FORTALEZA, 27 DE FEVEREIRO DE 2025 41
partícipe será responsável pela despesa que realizar com seus servidores e atividades de sua competência nos termos deste acordo. CLÁUSULA QUINTA – DO ACOMPANHAMENTO 5. Cada Secretaria partícipe indicará um representante e seu respectivo substituto para acompanhar a execução deste Acordo de Cooperação. Ao representante, competirá dirimir as dúvidas que surgirem na sua execução e de tudo dará ciência à Secretaria a qual representa. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA 6. O prazo de vigência do presente Acordo é de 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos. CLÁUSULA SÉTIMA – DA ALTERAÇÃO 7. Este Acordo poderá ser alterado em qualquer de suas cláusulas e disposições, exceto quanto ao seu objeto, mediante Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que tal interesse seja manifestado, previamente, por escrito. CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO 8. 1. A denúncia ou rescisão deste acordo poderá ocorrer a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer um dos partícipes, mediante notificação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. A eventual rescisão deste acordo não prejudicará a execução de atividades previamente acordadas entre as partes já iniciadas, os quais manterão seu curso normal até sua conclusão. 8.2. Constituem motivo para rescisão de pleno direito o inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas, o descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente ou a superveniência de norma legal ou fato que tome material ou formalmente inexequível, imputando-se aos partícipes as responsabilidades pelas obrigações. CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO 9. A eficácia deste instrumento e de seus eventuais aditivos ficará condicionada à publicação de seus respectivos extratos no Diário Oficial do Estado, que ficará a cargo da SECRETARIA DA DIVERSIDADE. CLÁUSULA DÉCIMA – RELATÓRIO FINAL DE EXECUÇÃO 10. O RELATÓRIO FINAL DE EXECUÇÃO será apresentado pela Secretaria de Direitos Humanos à Secretaria de Diversidade. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO 11. As partes elegem o Foro desta Capital, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas decorrentes da execução do presente instrumento, que não puderem ser solucionadas administrativamente. E, por estarem, assim, justas e acordadas, assinam as partes o presente Acordo de Cooperação, em três (03) vias, na presença das testemunhas abaixo, para que produza efeitos legais. Fortaleza-CE, 20 de fevereiro de 2025. Signatárias: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO, SECRETÁRIA DOS DIREITOS HUMANOS. MITCHELLE BENEVIDES MEIRA, SECRETÁRIA DA DIVERSIDADE.
Mitchelle Benevides Meira SECRETÁRIA DA DIVERSIDADE
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, tendo em vista o que consta no processo de nº 22001.118413/2024-58 e, com fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.º 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pelas Leis Estaduais nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001, nº 15.744, de 29 de dezembro de 2014, e n° 15.819, de 27 de julho de 2015, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório , tornando estável no serviço público estadual, no cargo de Professor, Nível C, pertencente ao Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica (MAG), a servidora ANA LUZIA LUCAS DE ALMEIDA , matrícula n° 48261833, lotado(a) na Secretaria da Educação (SEDUC), a partir de 26 de Agosto de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de fevereiro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, tendo em vista o que consta no processo de nº 22001.102246/2024-23 e, com fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.º 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pelas Leis Estaduais nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001, nº 15.744, de 29 de dezembro de 2014, e n° 15.819, de 27 de julho de 2015, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório , tornando estável no serviço público estadual, no cargo de Professor, Nível C, pertencente ao Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica (MAG), ao servidor DIOGO FRAGA CRUZ , matrícula n° 48265057, lotado(a) na Secretaria da Educação (SEDUC), a partir de 06 de Agosto de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de fevereiro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, tendo em vista o que consta no processo de nº 22001.138838/2024-83 e, com fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.º 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pelas Leis Estaduais nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001, nº 15.744, de 29 de dezembro de 2014, e n° 15.819, de 27 de julho de 2015, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório , tornando estável no serviço público estadual, no cargo de Professor, Nível C, pertencente ao Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica (MAG), ao servidor ENNIO ERISON FRAGOSO BRAGA , matrícula n° 48262376, lotado(a) na Secretaria da Educação (SEDUC), a partir de 07 de Novembro de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de fevereiro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, tendo em vista o que consta no processo de nº 22001.101189/2024-65 e, com fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.º 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pelas Leis Estaduais nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001, nº 15.744, de 29 de dezembro de 2014, e n° 15.819, de 27 de julho de 2015, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório , tornando estável no serviço público estadual, no cargo de Professor, Nível C, pertencente ao Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica (MAG), ao servidor EDIBERTO GONCALVES RIBEIRO , matrícula n° 48261337, lotado(a) na Secretaria da Educação (SEDUC), a partir de 05 de Agosto de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de fevereiro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, tendo em vista o que consta no processo de nº 22001.103555/2024-11 e, com fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.º 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pelas Leis Estaduais nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001, nº 15.744, de 29 de dezembro de 2014, e n° 15.819, de 27 de julho de 2015, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório , tornando estável no serviço público estadual, no cargo de Professor, Nível C, pertencente ao Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica (MAG), a servidora FRANCISCA NEILIANE BEZERRA , matrícula n° 3060282X, lotado(a) na Secretaria da Educação (SEDUC), a partir de 20 de Agosto de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de fevereiro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, tendo em vista o que consta no processo de nº 22001.104063/2024-42 e, com fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.º 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pelas Leis Estaduais nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001, nº 15.744, de 29 de dezembro de 2014, e n° 15.819, de 27 de julho de 2015, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório , tornando estável no serviço público estadual, no cargo de