DOE 27/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº041 | FORTALEZA, 27 DE FEVEREIRO DE 2025
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Elemento de Despesa: 33.90.37, Fonte do Recurso: 2.700.2200082.1.2.01. DA VALIDADE: Permanecem em plena vigência todas as demais cláusulas e condições do contrato nº 06/2024, desde que não contrariem, implícita ou explicitamente, as previstas neste instrumento. ASSINATURAS: Pela contratante, Francisco Barroso Rodrigues – Presidente. Pela contratada, Gleiciane Ferreira Fernandes – Representante Legal. LOCAL E DATA DA LAVRATURA DO CONTRATO: Fortaleza, 25 de fevereiro de 2025.
Francisco Barroso Rodrigues PRESIDENTE
SECRETARIA DA DIVERSIDADE
PORTARIA Nº003/2025.
ALTERA O PRESIDENTE DA COMISSÃO INVENTARIANTE DE BENS DA SECRETARIA DA DIVERSIDADE
A SECRETÁRIA DA DIVERSIDADE, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 32.564, de 13 de junho de 2018, que estabelece as diretrizes para gestão de almoxarifado e bens móveis de propriedade dos órgãos e entidades públicas estaduais na esfera do Poder Executivo; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 31.340, de 04 de outubro de 2013, que aprova o regulamento para depreciação, amortização, exaustão, reavaliação e redução ao valor recuperável do patrimônio público do Estado do Ceará e CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 005, de 14 de novembro de 2024 que cria a Comissão Inventariante de Bens da Secretaria da Diversidade e designa servidores como membros, RESOLVE:
Art. 1°. Nomeia o Secretário-Executivo da Diversidade, André William Marinho Fama, para presidência da Comissão Inventariante de bens da Secretaria da Diversidade, substituindo Francisco Narciso Silva de Oliveira Júnior.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA DIVERSIDADE, em Fortaleza, 25 de fevereiro de 2025.
Mitchelle Benevides Meira SECRETÁRIA DA DIVERSIDADE
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº003/2024, DE 03 DE OUTUBRO DE 2024
| NOME | ENTIDADE |
|---|---|
| I. MITCHELLE BENEVIDES MEIRA | SECRETARIA DA DIVERSIDADE |
| II. LUCAS MATEUS SOBRINHO |
SECRETARIA DA IGUALDADE RACIAL |
| III. LETÍCIA IZIDIO CRISPIM | SECRETARIA DA JUVENTUDE |
| IV. MARIA JOSÉLIA GOMES DOS SANTOS | MOVIMENTONEGRO UNIFICADO |
| V. RAQUEL VIANA | ELO FEMINISTA |
| VI. EDGARD FERNANDO VIANA DA CRUZ | INSTITUTO JOÃO CARLOS PAES MENDONÇA(IJCPM) |
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DA DIVERSIDADE (SEDIV) E A SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS (SEDIH)
Pelo presente instrumento, a SECRETARIA DA DIVERSIDADE (SEDIV), pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 50.188.190/0001-90, estabelecida na Rua Silva Paulet, 334 - Meireles, CEP 60120-020 - Fortaleza – Ceará, neste ato representada pela Senhora Secretária, Mitchelle Benevides Meira, nomeada por meio de ato do governador, publicado em 28 de fevereiro de 2023, portadora da matrícula funcional nº 30000005, bem como a SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS (SEDIH) , pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 50.066.112/0001-13, estabelecida na Rua Des. Valdetário Pinheiro Mota, 970 - Papicu, CEP 60.175-742 – Fortaleza – Ceará, neste ato representada pela Senhora Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto, nomeada por meio de ato do governador, publicado em 16 de março de 2023, portadora da matrícula funcional nº 30000005, RESOLVEM: Celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, nos termos das cláusulas que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1. Constitui objeto do presente acordo a implementação do Plano Estadual de Direitos Humanos do Estado do Ceará , no que pertine a população LGBTI+. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS COMPETÊNCIAS 2.1. Compete à Secretaria dos Direitos Humanos: I. Auxiliar no levantamento de dados a respeito de militantes e demais pessoas da população LGBTI+ que sofreram discriminação por orientação sexual, identidade de gênero, perseguições ou violações por parte dos militares, durante o regime militar (1964- 1985), para coletar histórias e conhecer rostos, compilando esses relatos em videodocumentários e exposições; II. Viabilizar ações de reparação para população LGBTI+ que sofreram graves violações de Direitos Humanos durante o regime militar (1964-1985); III. Fortalecer os canais que recebem, encaminham e monitoram denúncias de violência policial contra população LGBTI+; IV. Fortalecer o enfrentamento da violência LGBTI+ através de publicações periódicas de relatórios oficiais com dados relativos aos crimes de LGBTIfobia, contendo informações como raça, gênero, idade e escolaridade; V. Auxiliar o desenvolvimento de ações específicas e direcionadas à prevenção e enfrentamento à LGBTIfobia no âmbito da saúde no Sistema Socioeducativo e no Sistema Penitenciário, criando ambientes que garantam o acesso à saúde sem discriminação e permitam a livre expressão da orientação sexual e identidade de gênero, respeitando as suas especificidades; VI. Apresentar a população LGBTI+ que busque a Secretaria de Direitos Humanos e seus equipamentos, o Centro Estadual de Referência Thina Rodrigues para assistência jurídica, psíquica e social; VII. Afixar as placas contra a LGBTIfobia, de acordo com a Lei Estadual nº 17.480/2021, alterada pela Lei Estadual nº 18.376/23, na sede da Secretaria dos Direitos Humanos, bem como nos demais equipamentos e unidades sob sua responsabilidade; VIII. Assegurar o respeito ao uso do nome social em todos os procedimentos realizados pela Secretaria de Direitos Humanos; IX. Garantir que todos os servidores da Secretaria dos Direitos Humanos adotem postura não discriminatória em todos os seus atos, sobretudo respeitando os direitos humanos da população LGBTI+, seja o ato formal, informal, gestual, dentre outros; X. Revisar o instrumental de atendimento do Centro de Referência dos Direitos Humanos, para que contenha os marcadores de orientação sexual e identidade de gênero; XI. Ampliar as ações de acesso à população LGBTI+, em situação de vulnerabilidade social e abandono familiar, dentro das políticas públicas de proteção social especial, com prioridade nos programas de moradia e aluguel social. 2.2. Compete à Secretaria da Diversidade: I. Organizar publicações periódicas de relatório oficial com dados relativos aos crimes de LGBTIfobia, contendo informações como raça, gênero, idade e escolaridade; II. Articular esforços entre diferentes órgãos governamentais para promover a inclusão e proteção dos direitos da população LGBTI+; III. Desenvolver ações específicas e direcionadas à prevenção e enfrentamento à LGBTIfobia no âmbito da saúde no Sistema Socioeducativo e no Sistema Penitenciário, criando ambientes que garantam o acesso à saúde sem discriminação e permitam a livre expressão da orientação sexual e identidade de gênero, respeitando as suas especificidades; IV. Contribuir na elaboração de parâmetros para proteção da população LGBTI+ no interior das unidades prisionais, criando estatutos internos que colaborem na inclusão dos direitos da população LGBTI+ no Sistema Penitenciário, de acordo com a legislação vigente; V. Colaborar na formulação de parâmetros para proteção das pessoas LGBTI+ no interior dos centros socioeducativos, por meio de portaria que regulamenta e garante a inclusão dos direitos da população LGBTI+ no Sistema Socioeducativo, de acordo com a legislação vigente; Vi. Estimular a integração periódica entre a população LGBTI+ privada de liberdade e as demais, por meio de ações afirmativas, culturais e educativas com vistas a prevenir violência causada por LGBTIfobia; VII. Articular ações de acesso e permanência da população LGBTI+ na educação, profissionalização, inclusão no mercado formal de trabalho e geração de emprego e renda, com especial atenção à população de mulheres Travestis, Transexuais, homens Trans e Transmasculines; VIII. Garantir ações de enfrentamento à LGBTIfobia institucional promovendo acesso igualitário da população LGBTI+ aos serviços públicos, programas e benefícios sociais; IX. Fomentar a implantação de casas de acolhimento e abrigamento para população LGBTI+, em situação de vulnerabilidade social e abandono familiar, de forma regionalizada; X. Celebrar parcerias, convênios, consórcios, contratos e outras ferramentas de gestão, entre os entes federados e/ou com organizações da sociedade civil para desenvolver iniciativas voltadas para acolhimento e proteção social da população LGBTI+; XI. Fomentar à interiorização dos atendimentos do Centro de Referência LGBTI+; XII. Implementar, apoiar e acompanhar as campanhas educativas permanentes junto à sociedade, aos servidores públicos e às instituições de ensino, que visem promover o conhecimento e uma cultura de respeito à diversidade, de reconhecimento, valorização das minorias, em especial dos segmentos específicos e prioritários de Direitos Humanos; 2.3. Competências comuns a ambos os partícipes: I. Garantir que as ações do Plano Estadual de Direitos Humanos do Estado do Ceará, no que for pertinente a população LGBTI+ e demais políticas públicas de diversidade, sejam implementadas de forma eficiente e coordenada; II. Divulgar os materiais e as mídias que envolvam os objetivos do presente termo de cooperação; III. Construir outras ações, atividades e projetos, junto a Secretaria da Diversidade, que façam cumprir as metas dos Plano Plurianual do Ceará - PPA 2024-2027 e o Plano Estadual de Direitos Humanos do Estado do Ceará, instituído pela Lei Nº18.690, de 16 de janeiro de 2024; IV. Garantir o fortalecimento das estruturas estaduais, intersetoriais e multidisciplinares, de Políticas Públicas referentes aos Direitos Humanos da população LGBTI+. CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO 3.1. As atividades decorrentes do presente acordo serão executadas fielmente pelos partícipes, de acordo com suas cláusulas, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 3.2. As ações relacionadas à execução das atividades objeto deste acordo dar-se-ão conforme cronograma de execução a ser elaborado por equipe técnica composta por pelo menos 01 (um) membro de cada partícipe, no prazo de até 03 (três) meses após a publicação do presente acordo. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS OU DO ÔNUS 4. O presente acordo não gera repasses de recursos. Cada