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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/02/2025 · pág. 3

DOE 17/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº033 | FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2025 131

aprovam com base nos Pareceres Técnicos Nºs 1684/2022-DIFLO/GECEF, 1766/2020-DICRA, 1787/2022-DICOP/GECON, 1788/2022-DICOP/GECON, e 1790/2022-DICOP/GECON emitidos pela SEMACE. DO VALOR DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL: O valor da compensação ambiental corresponde a 0,5% (meio por cento) do custo total da implantação do empreendimento referido, que é estimado em R$ 124.356.132,30 (cento e vinte e quatro milhões e trezentos e cinquenta e seis mil e cento e trinta e dois reais e trinta centavos), conforme cronograma físico-financeiro apresentado à SEMA, em 23 de dezembro de 2024, pela COMPROMISSÁRIA. Não obstante o valor total da compensação ambiental só possa ser conhecido com exatidão ao final da implantação do empreendimento mediante a apresentação do cronograma físico – financeiro final, estima-se até a presente data, que o percentual indicado no item 2.1, calculado sobre o valor inicial, representa o montante de R$ 621.780,66 (seiscentos e vinte e um mil e setecentos e oitenta reais e sessenta e seis centavos), tendo em vista a realização do pagamento no valor de R$ 166.596,87 (cento e sessenta e seis mil e quinhentos e noventa e seis reais e oitenta e sete centavos) através do TCCA nº 08/2022 da empresa Bom Jardim Solar Holding S/A, restando para desembolso a ser pago o valor de R$ 455.183,79 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil e cento e oitenta e três reais e setenta e nove centavos). DA VIGÊNCIA: O presente TERMO terá vigência a partir da data de sua assinatura e sua expiração ocorrerá na mesma data do término da validade da Licença de Instalação e de suas eventuais renovações, podendo ser alterado mediante celebração de Termo Aditivo ao TCCA, a ser requerido pela parte COMPROMISSÁRIA, ou ainda a interesse da COMPROMITENTE. DA QUITAÇÃO: Termo de Quitação Final será expedido pela COMPROMITENTE, ao final da implantação do projeto, quando a COMPROMISSÁRIA comprovar o cumprimento integral do Termo de Compromisso de Compensação Ambiental e/ou Termos de Aditivo, mediante a entrega dos produtos/serviços ou o pagamento do valor previsto. DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza como o competente para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Termo de Compromisso de Compensação Ambiental (TCCA). SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 10 de fevereiro de 2025.

Emilia Bezerra ASSESSORIA JURÍDICA

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TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL N°04/2025 PROCESSO

NUP 57001.000102/2025-07

COMPROMITENTE: SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, neste ato representada pela Secretária, Sra. Vilma Maria Freire dos Anjos. COMPROMISSÁRIA: BOM JARDIM ENERGIA SOLAR 4 SPE S.A , neste ato representada por seus representantes legais Sr. Armando Leite Mendes de Abreu, e Sr. Gustavo Rodrigues Silva. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução COEMA nº. 09, de 29 de maio de 2003 que institui no âmbito da Política Estadual do Meio Ambiente do Estado do Ceará o Termo Compromisso de Compensação Ambiental - TCCA por danos causados ao meio ambiente e pela utilização de recursos ambientais. DO OBJETO: O presente termo de compromisso tem por objeto o cumprimento das ações de compensação ambiental , nos moldes determinados pela lei nº 9.985/2000, referente a Instalação da Usina Solar Fotovoltaica - UFV Bom Jardim IV, com potência instalada de 41,244 MW, em um área total de 117,66 ha, a ser implantado. O empreendimento será implantado na Fazenda Bom Jardim, no município de Icó, no estado do Ceará. Tal projeto foi aprovado na 299ª Reunião Extraordinária do Conselho Estadual do Meio Ambiente – COEMA, realizada em 05 de agosto de 2022, conforme Resolução COEMA nº 08/2022, publicada no Diário Oficial de 16 de agosto de 2022, onde aprovam com base nos Pareceres Técnicos Nºs 1684/2022-DIFLO/GECEF, 1766/2020-DICRA, 1787/2022-DICOP/GECON, 1788/2022-DICOP/GECON, e 1790/2022-DICOP/ GECON emitidos pela SEMACE. DO VALOR DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL: O valor da compensação ambiental corresponde a 0,5% (meio por cento) do custo total da implantação do empreendimento referido, que é estimado em R$ 126.079.083,80 (cento e vinte e seis milhões e setenta e nove mil e oitenta e três reais e oitenta centavos), conforme cronograma físico-financeiro apresentado à SEMA, em 23 de dezembro de 2024, pela COMPROMISSÁRIA. Não obstante o valor total da compensação ambiental só possa ser conhecido com exatidão ao final da implantação do empreendimento mediante a apresentação do cronograma físico – financeiro final, estima-se até a presente data, que o percentual indicado no item 2.1, calculado sobre o valor inicial, representa o montante de R$ 630.395,41 (seiscentos e trinta mil e trezentos e noventa e cinco reais e quarenta e um centavos), tendo em vista a realização do pagamento no valor de R$ 63.039,54 (sessenta e três mil e trinta e nove reais e cinquenta e quatro centavos) através do TCCA nº 08/2022 da empresa Bom Jardim Solar Holding S/A, restando para desembolso a ser pago o valor de R$ 567.355,88 (quinhentos e sessenta e sete mil e trezentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e oito centavos). DA VIGÊNCIA: O presente TERMO terá vigência a partir da data de sua assinatura e sua expiração ocorrerá na mesma data do término da validade da Licença de Instalação e de suas eventuais renovações, podendo ser alterado mediante celebração de Termo Aditivo ao TCCA, a ser requerido pela parte COMPROMISSÁRIA, ou ainda a interesse da COMPROMITENTE. DA QUITAÇÃO: Termo de Quitação Final será expedido pela COMPROMITENTE, ao final da implantação do projeto, quando a COMPROMISSÁRIA comprovar o cumprimento integral do Termo de Compromisso de Compensação Ambiental e/ou Termos de Aditivo, mediante a entrega dos produtos/serviços ou o pagamento do valor previsto. DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza como o competente para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Termo de Compromisso de Compensação Ambiental (TCCA). SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 07 de fevereiro de 2025. Emilia Bezerra ASSESSORIA JURÍDICA

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N°01/2024

I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01/2024 II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE. III – ENDEREÇO: Rua Jaime Benévolo, nº 1400, Bairro de Fátima, Fortaleza, CE. IV - CONTRATADA: SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI . V - ENDEREÇO: Rua Luiz Gama, nº 280, bairro Luciano Cavalcante, CEP: 60.810-740 VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo tem como fundamento os arts. 57, inciso II, e 65, II, b da Lei nº 8.666/93. VII - OBJETO: Constitui objeto do presente termo de aditivo a prorrogação , por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência do Contrato, ficando renovados os créditos orçamentários e financeiros inerentes à sua execução; A redução do valor mensal do contrato devido à cláusula nº 6.3 do contrato original, nos termos da Lei nº 12.506/2011. VIII - VALOR GLOBAL: Pelos serviços prestados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal de R$ 226.605,62 (duzentos e vinte e seis mil, seiscentos e cinco reais e sessenta e dois centavos) os quais durante um período de 12 (doze) meses correspondem ao valor global de R$ 2.719.267,44 (dois milhões, setecentos e dezenove mil, duzentos e sessenta e sete reais e quarenta e quatro centavos). IX - DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Aditivo terá início a partir do dia 12 de fevereiro de 2025, com vigência até o dia 11 de fevereiro de 2026, podendo ser prorrogado por iguais e sucessíveis períodos, nos termos da Lei nº 8.666/93. X - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original a que se refere o presente Termo de Aditivo. XI – DATA DA ASSINATURA: 10 de fevereiro de 2025. XII - SIGNATÁRIOS: VIRGÍNIA ADÉLIA RODRIGUES CARVALHO – CONTRATANTE e SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI - CONTRATADA.

Antonio Geovânio Saraiva Taveira

COORDENADOR JURÍDICO

Registre-se e publique-se.


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N°02/2024

I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 02/2024 II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE. III – ENDEREÇO: Rua Jaime Benévolo, nº 1400, Bairro de Fátima, Fortaleza, CE. IV - CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ -ETICE . V - ENDEREÇO: Avenida Pontes Vieira, nº 220, Bairro São João do Tauape, Fortaleza, CE. VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo tem como fundamento o art. 57, IV; art. 40, inciso XI e art. 55, inciso III, da Lei nº 8.666/93. VII - OBJETO: A prorrogação , por mais 12 (doze) meses, do prazo de duração do contrato ficando renovados os créditos orçamentários e financeiros inerentes à sua execução; O reajuste nos preços conforme informação nos autos do processo administrativo NUP 57022.012954/2024-18. VIII - VALOR GLOBAL: R$ 475.833,58 (quatrocentos e setenta e cinco mil, oitocentos e trinta e três reais e cinquenta e oito centavos). IX - DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Aditivo terá início a partir do dia 09 de fevereiro de 2025, com vigência até o dia 08 de fevereiro 2026, podendo ser prorrogado por iguais e sucessíveis períodos, nos termos da Lei nº 8.666/93. X - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original a que se refere o presente Termo de Aditivo. XI – DATA DA ASSINATURA: 03 de fevereiro de 2025. XII - SIGNATÁRIOS: CARLOS ALBERTO MENDES JÚNIOR – SEMACE – CONTRATANTE e EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE - FRANCISCO ANTÔNIO MARTINS BARBOSA - CONTRATADA.

Antonio Geovânio Saraiva Taveira COORDENADOR JURÍDICO

Registre-se e publique-se.